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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 3181

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TJSP 08/11/2018 - Pág. 3181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

3181

sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1003989-82.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Vanderlei
Francisco dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze)
dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com
precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob
pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão
independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/
SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1003994-07.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Sebastião
Campos Jardim - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias
(prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão
quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão
independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/
SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1004016-65.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gabriel Chanquini Dias Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias (prazo comum), se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da
preclusão da prova oral. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB
348028/SP)
Processo 1004076-38.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leandro Cear Vieira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias (prazo comum), se
pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que
procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o
simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam
a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação
desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena
da preclusão da prova oral. - ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB
263170/SP)
Processo 1004155-17.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Policarpo Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias
(prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão
quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão
independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP),
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1004168-16.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tersio Idbas Moraes Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de
contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, manifeste-se, nos
termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES
SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1004194-14.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Murilo Valerio Rocha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Murilo Valerio Rocha
em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 1.624,49 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta
e nove centavos) à parte autora, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do
artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017, ressalvado a
eventual modulação posterior em embargos de declaração de relatoria do Min. Luiz Fux, conforme decisão de 24 de setembro
de 2018), ambos a partir da citação. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em julgado,
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitácio (SP), 05 de novembro de 2018 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP)
Processo 1004278-15.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Evaldo Barreto
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida
de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, manifeste-se, nos
termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO
(OAB 156632/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1004278-15.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Evaldo Barreto
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da
requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias CORRIDOS para que, querendo, manifestese, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos.”. - ADV: CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 1004315-42.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Murilo Valerio Rocha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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