TJSP 09/11/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
2008
DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2018
Processo 1003968-25.2015.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Epol Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Absalao de Souza Lima - Activas Plásticos
Industriais Ltda - Fl. 505: Manifeste-se o Administrador. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO
ALVES DIAS (OAB 248201/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/
SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1004746-87.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Nilson Alexandre da Silva - - Elaine Patrícia de
Souza Silva - Vistos. Revendo os autos, verifico que não foi juntada certidão do distribuidor cível em nome dos requeridos Mario
Eugênio e Marilda Helena. Verifico, ainda, constar da certidão de objeto e pé de fls. 241/242, a informação de que Mario é
pessoa falecida. A fim de confirmar tal informação, em consulta processual ao sítio eletrônico do E. TJSP, constatei a existência
de proceso de inventário dos bens deixados por Mario (autos n°. 0089244-98.1981.8.26.0100), que tramitou junto à 2ª Vara da
Família da Capital. Assim, por economia e celeridade processual, a fim de evitar a prática de atos inócuos, providencie a parte
autora, em 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé dos aludidos autos, emendando a inicial para incluir no polo passivo da lide
os herdeiros de Mario, haja vista que, conforme consta do andamento processual referido, já se ultimou a partilha, qualificandoos e indicando endereço completo com CEP para citação. No mesmo prazo, tragam aos autos certidão do distribuidor cível em
nome da corré Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa. Int. - ADV: ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP),
AQUILES FANTINATI (OAB 380782/SP)
Processo 1008812-13.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - M.F.A.V.S. - - P.R.P.V. - P.M.M. Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB
182332/SP)
Processo 1009777-59.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaura da Silva Souza - - Isaias Caetano de
Souza - Espolio de Chiaki Kuwahara - - Espólio de Tsumi Kuwahara - Venha aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de objeto
e pé comprovando que Chihalu Mário Kuwahara representa o espólio dos requeridos. No mesmo prazo, junte-se documentos
em nome dos autores que comprovem o tempo de posse, tais como contas de água, energia elétrica, telefone, sendo suficiente
duas para cada ano, tendo em vista que os documentos de fls. 37/52 não consta nome dos autores. Observo que o Ar de fls.
145 retornou negativo, assim manifeste-se o autor informando o endereço correto para citação. O AR de fls. 144 foi assinado por
terceiro, deste modo expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), SUELI APARECIDA
FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1010640-49.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos, Fls. 116/117: Em que pese o alegado pelo exequente, inviável sob o
aspecto da estrita legalidade atingir patrimônio de terceiro que não detém responsabilidade sobre o débito ora cobrado. O bem
alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que
os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.” (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher,
Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). Nestes termos, DEFIRO a penhora sobre os eventuais direitos creditórios do executado
sobre o contrato de financiamento, para a hipótese de existência de saldo credor após a alienação do imóvel na hipótese de
inadimplemento, nos termos da Lei nº 9.514/1997, ficando vedada a avaliação e praceamento de imóvel integrante do patrimônio
de terceiro. Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, proceda a zelosa serventia a expedição de termo de
penhora sobre os direitos de natureza patrimonial em nome do executado incidentes sobre o imóvel indicado às fls. 112/113,
devendo ser observada a existência de alienação fiduciária em favor de terceiro, conforme averbação 1, da certidão de matrícula
nº 57.336 do Registro de Imóveis da Comarca de Mauá - SP. A presente constrição abrange somente os direitos patrimoniais
decorrentes da eventual consolidação da propriedade em nome do devedor e/ou saldo credor advinda da alienação do bem para
hipótese de inadimplemento. (art. 27, § 4º, Lei nº 9514/97) Não contando o(s) executado(s), com patrono constituído nos autos
intime-se pessoalmente da penhora (841, § 2º, CPC). Decorrido o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Para efetivação da penhora via sistema ARISP necessário fornecer número de
telefone celular e e-mail do patrono. Oficie-se o credor fiduciário da presente decisão. (CEF) Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH
MIGUEL (OAB 215844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0830/2018
Processo 0002306-24.2007.8.26.0348 (348.01.2007.002306) - Procedimento Sumário - José Ilco Rodrigues da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Mandado(s) de Levantamento(s) disponível(is) para retirada. - ADV: VERA LUCIA D
AMATO (OAB 38399/SP), OLDEGAR LOPES ALVIM (OAB 33985/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0003196-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.003196) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Maria Marum - - Alberto Marum Filho - - José Vicente Marum - - Ana Paula Marum - - Alexandre Marum - S.E.M. - - H.Z. e outro
- Subscrevam os patronos do Instituto Irineu Evangelista, a petição de fls. 993. - ADV: JOSÉ LAMARTINE MOREIRA CINTRA
FILHO (OAB 201039/SP), MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP),
JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP)
Processo 0004786-33.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004786) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Fls. 272/3: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
mandado devolvido cumprido negativo nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 348.2018/026198-4 dirigi-me à Rua Carmen Miranda, nº 939, Jardim Sônia Maria, Mauá, e
aí sendo, deixei de proceder a reintegração do autor na posse do bem objeto da ação, pois o mesmo não foi ali encontrado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º