Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 09/11/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2697

2008

DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2018
Processo 1003968-25.2015.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Epol Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Absalao de Souza Lima - Activas Plásticos
Industriais Ltda - Fl. 505: Manifeste-se o Administrador. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO
ALVES DIAS (OAB 248201/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/
SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1004746-87.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Nilson Alexandre da Silva - - Elaine Patrícia de
Souza Silva - Vistos. Revendo os autos, verifico que não foi juntada certidão do distribuidor cível em nome dos requeridos Mario
Eugênio e Marilda Helena. Verifico, ainda, constar da certidão de objeto e pé de fls. 241/242, a informação de que Mario é
pessoa falecida. A fim de confirmar tal informação, em consulta processual ao sítio eletrônico do E. TJSP, constatei a existência
de proceso de inventário dos bens deixados por Mario (autos n°. 0089244-98.1981.8.26.0100), que tramitou junto à 2ª Vara da
Família da Capital. Assim, por economia e celeridade processual, a fim de evitar a prática de atos inócuos, providencie a parte
autora, em 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé dos aludidos autos, emendando a inicial para incluir no polo passivo da lide
os herdeiros de Mario, haja vista que, conforme consta do andamento processual referido, já se ultimou a partilha, qualificandoos e indicando endereço completo com CEP para citação. No mesmo prazo, tragam aos autos certidão do distribuidor cível em
nome da corré Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa. Int. - ADV: ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP),
AQUILES FANTINATI (OAB 380782/SP)
Processo 1008812-13.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - M.F.A.V.S. - - P.R.P.V. - P.M.M. Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB
182332/SP)
Processo 1009777-59.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaura da Silva Souza - - Isaias Caetano de
Souza - Espolio de Chiaki Kuwahara - - Espólio de Tsumi Kuwahara - Venha aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de objeto
e pé comprovando que Chihalu Mário Kuwahara representa o espólio dos requeridos. No mesmo prazo, junte-se documentos
em nome dos autores que comprovem o tempo de posse, tais como contas de água, energia elétrica, telefone, sendo suficiente
duas para cada ano, tendo em vista que os documentos de fls. 37/52 não consta nome dos autores. Observo que o Ar de fls.
145 retornou negativo, assim manifeste-se o autor informando o endereço correto para citação. O AR de fls. 144 foi assinado por
terceiro, deste modo expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), SUELI APARECIDA
FREGONEZI PARREIRA (OAB 70789/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1010640-49.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos, Fls. 116/117: Em que pese o alegado pelo exequente, inviável sob o
aspecto da estrita legalidade atingir patrimônio de terceiro que não detém responsabilidade sobre o débito ora cobrado. O bem
alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que
os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.” (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher,
Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). Nestes termos, DEFIRO a penhora sobre os eventuais direitos creditórios do executado
sobre o contrato de financiamento, para a hipótese de existência de saldo credor após a alienação do imóvel na hipótese de
inadimplemento, nos termos da Lei nº 9.514/1997, ficando vedada a avaliação e praceamento de imóvel integrante do patrimônio
de terceiro. Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, proceda a zelosa serventia a expedição de termo de
penhora sobre os direitos de natureza patrimonial em nome do executado incidentes sobre o imóvel indicado às fls. 112/113,
devendo ser observada a existência de alienação fiduciária em favor de terceiro, conforme averbação 1, da certidão de matrícula
nº 57.336 do Registro de Imóveis da Comarca de Mauá - SP. A presente constrição abrange somente os direitos patrimoniais
decorrentes da eventual consolidação da propriedade em nome do devedor e/ou saldo credor advinda da alienação do bem para
hipótese de inadimplemento. (art. 27, § 4º, Lei nº 9514/97) Não contando o(s) executado(s), com patrono constituído nos autos
intime-se pessoalmente da penhora (841, § 2º, CPC). Decorrido o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Para efetivação da penhora via sistema ARISP necessário fornecer número de
telefone celular e e-mail do patrono. Oficie-se o credor fiduciário da presente decisão. (CEF) Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH
MIGUEL (OAB 215844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0830/2018
Processo 0002306-24.2007.8.26.0348 (348.01.2007.002306) - Procedimento Sumário - José Ilco Rodrigues da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Mandado(s) de Levantamento(s) disponível(is) para retirada. - ADV: VERA LUCIA D
AMATO (OAB 38399/SP), OLDEGAR LOPES ALVIM (OAB 33985/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0003196-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.003196) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Maria Marum - - Alberto Marum Filho - - José Vicente Marum - - Ana Paula Marum - - Alexandre Marum - S.E.M. - - H.Z. e outro
- Subscrevam os patronos do Instituto Irineu Evangelista, a petição de fls. 993. - ADV: JOSÉ LAMARTINE MOREIRA CINTRA
FILHO (OAB 201039/SP), MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27592/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP),
JOANIR FÁBIO GUAREZI (OAB 222759/SP)
Processo 0004786-33.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004786) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Fls. 272/3: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
mandado devolvido cumprido negativo nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 348.2018/026198-4 dirigi-me à Rua Carmen Miranda, nº 939, Jardim Sônia Maria, Mauá, e
aí sendo, deixei de proceder a reintegração do autor na posse do bem objeto da ação, pois o mesmo não foi ali encontrado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo