TJSP 09/11/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
2018
12:00 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia - Mauá, ficando as partes intimadas para comparecimento. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1007578-93.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005236-40.2018.8.26.0565) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - N.G.A.D. - - A.G.S.D. - S.A.D. - Vistos. Fls. 117: Aguarde-se como determinado às fls. 116. Intime-se. - ADV:
SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), ANDREIA PAIVA
MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1007664-98.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S.N. - Ciência às partes acerca dos
documentos de fls. 85/95. - ADV: ANA CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP), TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO (OAB 114764/SP)
Processo 1007693-17.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Nilzete Almeida de Jesus
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 33. ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), ANDRÉ FLAVIANO DOGNANI (OAB 164420/SP)
Processo 1007695-84.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Keiko Furutani - Rita de Cassia Melo Vistos. Cite-se os herdeiros não representados, nos termos dos artigos 626 e 627 do CPC. Defiro o prazo de 30 dias requerido
as fls. 36/39. Intime-se. - ADV: ANGELA KEIKO FURUTANI (OAB 321251/SP), WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP)
Processo 1007794-88.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.B. - G.A.C.B. e outros - Manifestese a parte autora, no prazo legal, nos termos da cota ministerial a fl. 219. - ADV: PAULO FERNANDO TURCI GEREMIAS (OAB
211543/SP), ERICA MONTEIRO PAIXÃO (OAB 273807/SP), MIDIÃ SOUZA DE LIMA (OAB 358350/SP), DANUZA RUBINELE
STEFANES RIBAS (OAB 103674/MG)
Processo 1008073-11.2016.8.26.0348 - Interdição - Família - E.B.S. e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão do TJSP.
Expeça mandado de averbação conforme decisão do TJSP, bem como expeçam-se as certidões e novo termo de curatela.
Intime-se. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 1008556-70.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.M.A.S. - Vistos.
Trata-se de pedido de curatela provisória. Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Expeça-se mandado de constatação para averiguar as condições da parte interditanda. O Sr. Oficial descrever o quadro em
que se encontra a ré, ou seja, se possui discernimento em entender o que assina. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação / intimação / constatação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1008558-74.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.O. e outro - Vistos. Fl. 108:
intime-se, pessoalmente, nos termos do requerimento. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS
BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1008563-62.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S. - Vistos. A execução deve ser menor
onerosa possível ao devedor. Com efeito, o devedor noticiou em sua justificativa que está laborando formalmente e no presente
momento a meu sentir a medida drástica da prisão civil inviabilizaria até o cumprimento da obrigação, não podendo a execução
ser meio de vingança privada, mas sim instrumento efetivo à satisfação do direito da criança. Logo, no momento, considero
que ainda não há risco alimentar e por isso, smj, deixo de decretar a prisão do executado e concedo o prazo de 15 dias para
que forneça todos os dados do empregador para que sejam realizados descontos na folha de pagamento. Intime-se. - ADV:
EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1008626-24.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - M.V.S.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 123/125, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme
arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta
sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso,
a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 123/125), valerá como ofício e/
ou mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e
despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida ao réu. Sem honorários advocatícios,
pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio
OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP),
NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1009011-06.2016.8.26.0348 - Inventário - Levantamento de Valor - Sabrina dos Santos Muniz - - Rita Maria Macena
- Para expedição do formal de partilha, indique as partes as folhas que irão compor o documento. - ADV: MARCIA BARBOSA DA
CRUZ (OAB 200868/SP)
Processo 1009213-12.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.C. - R.G.C. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes noticiaram o pagamento integral do débito e solicitaram a extinção do feito (fls. 43).
O Ministério Público concordou (fls. 48). Dessa forma, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação,
conforme arts. 924, II do CPC/2015. Custas nos termos da lei. Em razão da causalidade, condeno o executado ao pagamento
de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da execução, suspensa a
exigibilidade, conforme arts. 85, §§ 1º e 2º, e 98, § 3º, CPC/2015. Acaso não tenha sido feito, ou feito de forma parcial, expeçase certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para os patronos indicados por
este convênio. Expeça-se a Serventia o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, ao arquivo.
P..I.C. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/SP)
Processo 1009287-03.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.S. - Vistos. Fls. 81/82: oficie-se nos
termos do requerimento. No mais, diante da petição de fls. 90/91, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1009441-84.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilson Galvão Grandelli - Vistos. Fls.
44/50: Defiro o prazo de 30 dias. Após, cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 40/41, item 6. Intime-se. - ADV:
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