TJSP 09/11/2018 - Pág. 3143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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Processo 0002344-72.2016.8.26.0137 (processo principal 1000056-71.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - João José de Mello - - Douglas Aparecido de Mello - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - - Sky Brasil
Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista a controvérsia existente entre as alegações da parte, por ora, suspendo a aplicação da
multa de fls. 34. Além disso, diante da possibilidade de uma possível fraude no áudio apresentado pelo executado, encaminhese cópia da petição de fls. 65/67, bem como cópia da mídia depositada em cartório para a Delegacia de Polícia desta Comarca
para tomar as medidas cabíveis. Ressalto ao exequente que, caso seja verídico o auto apresentado em juízo, poderá ocorrer no
crime de denunciação caluniosa, de acordo com o artigo 339 do Código Penal. Intime-se. - ADV: GIOVANA PASQUOTTO (OAB
150837/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003438-89.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor BANCO ITAU BMG e outro - DECIDO. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, uma vez que restou comprovado
que os descontos realizados são referentes ao contrato de um cartão de crédito e faturas referentes ao mesmo são enviadas
mensalmente ao endereço do requerente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Ante o teor da
presente, REVOGO a liminar concedida às fls. 17. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000025-17.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alessandra Tatiane Moreira Rogerio Cristiano Pereira - Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 33. Cumpra-se a determinação contida na decisão de
fs. 28. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000067-32.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcia Pinheiro de Oliveira - Johny Alexandre Rodrigues Leme e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de:
De R$ 4.676,12 (quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), referente aos aluguéis devidos e as contas de
água e luz; De 20% do valor atualizado da condenação, referente a honorários contratuais. De R$ 4.371,99 (quatro mil trezentos
e setenta e um reais e noventa e nove centavos), referentes a reparação dos danos causados ao imóvel e; De R$ 2.250,00,
referente à cláusula penal. Os juros e correção monetária (conforme a Tabela de Práticas do Tribunal) serão aplicados em
conformidade com as especificações da motivação para cada um dos itens. Devendo descontar deste débito o valor efetivamente
entregue ao locador a título de caução, devidamente corrigido desde a data de celebração do contrato, executando eventual
valor excedente. Anote-se a gratuidade processual a parte requerida. Sem custas ou honorários processuais nesta fase, nos
termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099 de 1995. P.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. Cerquilho, 25 de outubro de 2018.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1000086-72.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eduardo Trevisan - Vistos. O requerimento de fls. 57 deverá ser feito nos autos de cumprimento de sentença. Remetam-se estes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000128-53.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bueno
& Ferraz Manutenção Elétrica Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intimese. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1000132-61.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Admir
Gaiotto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro. Expeça-se o mandado para intimação pessoal da parte autora nos termos
como requerido na petição de fls. 99/100. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000175-95.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cassiana
Antunes Toledo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 92: Defiro. Intime-se pessoalmente a parte autora como requerido.
Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000208-17.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Marcelo José de Camargo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2018, às
15:00 horas, a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501
Chave Barros, no Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento
dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor
de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de
Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N.
PROCURADOR DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA,
SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1000252-70.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Luis Fernando Vidotto Larré
- João Rodrigues Duarte Filho - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes à fls. 168. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo desde logo, ser
certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: MARIA
LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP)
Processo 1000282-71.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda - Me - Vistos. Fls. 26/27 - Tendo em vista tratar-se de pedido de cumprimento de sentença, deverá a parte
exequente distribuir digitalmente, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 438/2016 - Provimento CG n. 16/2016 e
adequar o pedido nos moldes dos requisitos constantes no artigo 524, incisos I a VII, do Novo Código de Processo Civil. A
serventia deverá observar as orientações trazidas no Comunicado CG 1789/2017, quanto ao arquivamento dos autos. Intime-se.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000287-93.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Grando - Nos
termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o n. Procurador(a) da parte autora providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 42, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 1000297-74.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Agnaldo Antonio da Silva - Basson Comércio e Locação de Veiculos Ltda Me - Vistos. Com as formalidades e anotações de
praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª Circunscrição - Piracicaba. Intime-se. - ADV: DANIEL INACIO
BASSON (OAB 120203/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP), VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP)
Processo 1000299-15.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Bellotto e outro
- Vistos. Certifique-se a serventia a ocorrência do decurso de prazo de eventual recurso. Se positivo, expeça-se o mandado
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