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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 - Página 2034

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TJSP 12/11/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2698

2034

(três) meses, assim como a dívida será protestada. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. 3 - Fls. 45: Acolho o cálculo apresentado em relação às prestações anteriores à três (03)
meses do ajuizamento da presente execução. Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523
do CPC sem o pagamento do débito, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4 Servirá a presente decisão de mandado. 5 - Int. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 0007561-66.2017.8.26.0362 (processo principal 1015320-98.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dijalma Aparecido Mauch - Fatima de Jesus Mauch Tavares - Vistos. Fls. 64/65: Manifeste-se a executada,
comprovando o pagamento das despesas de Cartório. Prazo 15 (quinze) dias. Tratando-se de despesa para desmembramento
de imóvel, o valor a depositar deverá ser apurado junto à parte exequente ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se o
caso. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de aplicação de multa diária. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), LUIZ ANTONIO FELIPIN
(OAB 335347/SP)
Processo 0007571-13.2017.8.26.0362 (processo principal 0007111-02.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.N.H.S. - - A.H.S. - - A.V.S. - Valter Henrique da Silva - Mandado de levantamento expedido sob nº 432/2018, em
favor da parte autora, no valor de R$ 882,52; providenciar o d. procurador a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja guia
encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. - ADV: JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 0007689-23.2016.8.26.0362 (processo principal 0015293-50.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Adailton Boaventura - Habib Kamel Nóumi - - Maria Aparecida Bandeira de Melo Campos Noumi - - Kamel Imobiliária Ltda,
na pessoa de seu representante legal Habib Kamel Noumi - Vistos. Fls. 732: Aguarde-se a solução do incidente. Intime-se.
- ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), VALESCA APARECIDA DE SOUZA (OAB 349775/SP), NABYLA
MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP)
Processo 0007912-73.2016.8.26.0362 (processo principal 0006237-61.2005.8.26.0362) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Ambrósio dos Santos - - Regina
Bacarim - - Jhonny Frank Bacarim dos Santos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - - Município de
Mogi Guaçu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 813/814: Ciência ao exequente sobre o depósito
realizado pela Fazenda Municipal na conta indicada a fls. 746. 2 - Fls. 816/818: Considerando a documentação apresentada a
fls. 735, informando o início do pagamento aos 06/07/2018 pela Fazenda do Estado, justifique a parte exequente seu pedido,
apresentando cópia dos extratos da conta para depósito. 3 - Comprove a Fazenda Estadual o depósito do saldo devedor
apontado no cálculo de fls. 720, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de rendas públicas. 4 - Intime-se. - ADV: JOSE
PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
PAULO ROBERTO ALVES (OAB 123467/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0008584-47.2017.8.26.0362 (processo principal 0003102-46.2002.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - - Zelinda Aparecida Mazzer de Oliveira - 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que o réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com
o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 0008639-61.2018.8.26.0362 (processo principal 1005944-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Considerando a informação trazida pela APS ADJ às fls. 65/68, de que
é de competência do Procurador Federal as providências para implantação do benefício, intime-se para que se implante o
benefício em favor do autor, bem como para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008813-07.2017.8.26.0362 (processo principal 1004908-79.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ciência às partes dos ofícios expedidos. No ofício referente aos honorários sucumbenciais (fls. 35/36) o valor dos juros foi
alterado de R$ 275,71 para R$ 275,70 para que quando somado ao valor principal (R$1.646,39) chegue-se ao total pleiteado
(R$1.922,09). Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias para a parte exequente e 10 (dez) dias para o executado. - ADV:
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0008874-62.2017.8.26.0362 (processo principal 4000987-95.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jorge Luiz de Oliveira Cruz - Betisa Maria Ravanhani - - Cesar Henrique Vitisin - - André Marcio
de Melo Silva - Ciência ao exequente sobre as pesquisas Renajud e Bacenjud (fls. 36/39 e 43/45). Fica o exequente intimado
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0008936-68.2018.8.26.0362 (processo principal 4005108-69.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isaias Vitor Fermino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0008939-23.2018.8.26.0362 (processo principal 0006541-16.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Aparecido Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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