Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 - Página 2993

  1. Página inicial  > 
« 2993 »
TJSP 12/11/2018 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2698

2993

negativações, protesto do título judicial, bloqueio pelo RENAJUD, pesquisas pelo INFOJUD etc., promovendo os recolhimentos
necessários (salvo se beneficiária da gratuidade) Deve realizar por sua conta pesquisa na ARISP. 7. Por fim, autorizo que cópia
deste despacho sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB 310877/
SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO (OAB 152112/
SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), JANETE LOPES (OAB 92610/SP), NATALIA FERNANDES
SANCHEZ (OAB 281891/SP)
Processo 0017032-96.2018.8.26.0451 (processo principal 1018796-37.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Ademilson Antonio Rissatto - Isac Rocha - - Rita de Cássia Rossatti Rocha - - Cintia Rossatti
Rocha - 1. Conforme o cálculo apresentado, o valor da execução é de R$41.993,94. 2. Recolha a parte EXEQUENTE, em cinco
(05) dias úteis, caso ainda não o tenha feito, despesa postal. Em seguida, expeça-se carta de intimação dos EXECUTADOS na
pessoa de CINTIA ROSSATTI ROCHA como solicitado, para cumprimento espontâneo do julgado em quinze (15) dias úteis, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios relativos à fase executiva, multa e
honorários esses a incidir sobre o valor atualizado da execução. 3. Caso não efetue o pagamento, a parte EXECUTADA deverá,
nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, ao menos indicar quais são e onde estão seus bens penhoráveis, informando os
respectivos valores, apresentando os títulos de propriedade se o caso. Caso não tenha bens penhoráveis, deverá informar esse
fato nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis. Caso não se manifeste nesse prazo, incidirá nova multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da execução. 4. Vencido o prazo de quinze (15) dias úteis, inicia-se automaticamente, sem novo
despacho, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte EXECUTADA, querendo, apresente impugnação nos termos do
art. 525 do Código de Processo Civil.. 5. Vencido o prazo sem cumprimento espontâneo, publique a Serventia o ato ordinatório,
intimando-se a parte EXEQUENTE para, em quinze (15) dias úteis, apresentar cálculo atualizado (incluindo a multa de 10%
pelo não pagamento, os novos honorários advocatícios de 10% e, caso a parte executada não tenha se manifestado, indicando
bens penhoráveis ou dizendo que não os possui, mais uma multa de 10%). 6. Nesse mesmo prazo, a parte EXEQUENTE deverá
requerer o que de direito, podendo postular penhora on-line (desbloqueando-se quantias irrisórias, até R$ 30,00), inclusão de
negativações, protesto do título judicial, bloqueio pelo RENAJUD, pesquisas pelo INFOJUD etc., promovendo os recolhimentos
devidos para as diligências solicitadas, se o caso. Deve realizar por sua conta pesquisa na ARISP. 7. Por fim, autorizo que cópia
deste despacho sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP)
Processo 1001121-27.2018.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elizabete Florentino - Ademir
Florentino dos Santos - - Kariane Cristina Camolesi dos Santos - - Ariane Florentina dos Santos - 1. Defiro gratuidade em
favor da ré Kariane. 2. Quanto à ré Ariane, pelas peculiaridades do caso concreto, há indícios de que a parte ré tem condições
financeiras para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a infirmar a presunção relativa que emana
da declaração de pobreza. Com efeito, sua qualificação como analista de contas ilide a presunção de hipossuficiência. Em
consequência, no prazo de quinze (15) dias úteis deverá adotar uma dentre as duas alternativas abaixo. Ou recolher a taxa
judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e os valores necessários para citação por carta ou mandado, sob
as penas do art. 290 do CPC, abrindo mão da gratuidade. Ou apresentar prova cabal da alegada impossibilidade de suportar
as despesas processuais, juntando: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
e de eventual cônjuge ou companheiro; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou
companheiro, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; D) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Ante a contestação apresentada por Kariane,
concedo quinze (15) dias úteis para réplica. 4. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as
questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo,
devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das
regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. 5. Sobre a
inclusão de Ariane e sua anuência ao pedido da autora, digam os réus em quinze (15) dias úteis. - ADV: EVERTON GOMES
DE ANDRADE (OAB 317813/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), MICHELLE GRAZIELA
CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1001334-33.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Talita
Mello Martins - Expeça-se carta com AR como solicitado, observando o endereço de fls. 67/68. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1001574-90.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda de Jorge Vanessa Gustinelli Bicudo - - Fabiano Melo da Silva - - Eliana Aparecida Dorta - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s),
na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolher(em) em quinze (15) dias úteis os valores necessários para consulta
de bens em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo sistema RENAJUD (com bloqueio de transferência em caso de resposta
positiva) e INFOJUD. Nesse mesmo prazo, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) promover pesquisa de bens imóveis em nome
da(s) parte(s) executada(s) no site da ARISP e, localizando imóvel(is) penhorável(is), informar nos autos o(s) imóvel(is) sobre
o(s) qual(is) pretende penhora. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 336806/SP)
Processo 1001890-35.2018.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Fernando Cavalcante - Debora Cecilia de Souza
Campos Cavalcante - 1. Tendo em vista a petição de fls. 164, acolho o pedido da advogada do autor, redesignando a audiência
de instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2018, às 14:30 horas. 2. Proceda a serventia à intimação das partes,
com urgência, via telefone. - ADV: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO (OAB 304342/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB
163814/SP)
Processo 1002018-55.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fale Facil Comércio Ltda
- Me - Enir do Carmo Ribeiro - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s)
pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via
postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. por diligência de
Oficial de Justiça de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos) em Guia de Diligência de Oficial de Justiça em Guia de
Diligência de Oficial de Justiça - para cada pessoa a ser citada é necessário o recolhimento de uma diligência, salvo se em
idêntico endereço; 2. por carta a ser enviada de R$21,20 (vinte e um reais e vinte centavos) em Guia FEDTJ de Código 120-1 para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento
de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. - ADV: NELSON
GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1004767-50.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo