TJSP 14/11/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
2012
JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0007442-74.2018.8.26.0361 (processo principal 1010515-08.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Ribeiro de Amorim - Jose Roberto dos Santos - - Ialina Moreira da Silva
- - Maria Roselandia Sousa dos Santos e outros - Fica a parte interessada ciente da retirada da restrição veicular às folhas
446/447. - ADV: CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP), JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP),
ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0007554-38.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Via
Varejo S/A (Casas Bahia - Loja Shopping Center Aricanduva) - Vistos. Diante do retro certificado, reputo eficaz a intimação
da parte requerente, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95. Cumpra-se o quanto determinado em sentença. - ADV:
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0008455-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1013915-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Turismo - Marcio Renato Marques Luiz - Tendo em vista a tentativa de penhora on-line parcial e bloqueio renajud infrutífero, fls.
64/68, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 62/63. - ADV: RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/
SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 0009484-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1015018-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonária Machado da Silva Vicente - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 43, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. - ADV: HENRIQUE DA CUNHA ROCHA (OAB 357623/SP), ALEXANDRE BOMBONATO (OAB 266662/SP)
Processo 0010224-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1019659-69.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valeria Maria Trezza - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em
vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 31, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: GABRIEL CALIL
PINHEIRO (OAB 391280/SP)
Processo 0011742-16.2017.8.26.0361 (processo principal 0016493-80.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Fls. 41: Tendo em vista que o inadimplemento do acordo
ocasiona o vencimento antecipado das demais parcelas, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado
para prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, intime-se o executado para manifestação acerca
da petição de fls. 41, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES
(OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0011785-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1009134-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Empreitada - Carlos de Almeida Miranda - Vistos. 1. Fls. 27: Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres no endereço
indicado. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO
da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados,
solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a
remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao
Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente
impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0012350-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0017924-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA DE LOURDES MAIA DA SILVA - CARLOS ALBERTO GOMES e outro - Vistos. 1. Fls. 39/46:
Indefiro, por ora, o quanto requerido. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)
(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue
anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar
em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados.
Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua
posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente.
Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a
única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu
interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu
crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV:
MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP), JOSE RODRIGO PARANA DE LARA (OAB 401672/SP)
Processo 0013957-28.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - BRUNO BRAGA Vistos. Fls. 39/40: Diante dos documentos apresentados, observo que houve descumprimento do acordo pela parte requerida.
Assim, determino o vencimento antecipado da totalidade do débito. Intime-se a parte requerida para pagamento do valor de R$
4.000,00 no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se.
- ADV: VERONICA FERNANDES MARIANO (OAB 197526/SP)
Processo 0014165-12.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Havan Lojas
de Departamento Ltda (matriz) - Vistos. Fls. 83/84: Defiro o quanto requerido. Proceda-se ao cadastro da requerida Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda. no polo passivo da presente demanda. Designe-se nova data de audiência de conciliação, com
intimação de ambas as requeridas. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP),
MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0014334-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1019849-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson dos Santos Gonçalves Junior - Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 49, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 0015012-14.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
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