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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 - Página 2013

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TJSP 14/11/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2700

2013

Waiser - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contraposto e os documentos juntados em contestação. O autor
deverá reapresentar a mídia, em formato compatível com o Windows Media Player, pois o arquivo que apresentou não funcionou.
Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 0015030-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1017660-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andressa Morales Candido da Silva - Alexsandro Reges Lima - Tendo em vista a tentativa de
penhora on-line e bloqueio infrutíferas, fls. 13/17 (RENAJUD VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA), fica a parte exequente
intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção, nos termos da r. Decisão fls. 11/12. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), MARCUS
VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 333837/SP)
Processo 0016110-34.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andreza de Souza Pereira - Vistos. Fls. 56/57: Ciente do depósito. Proceda-se ao cadastro da requerida Santander
Financiamentos (Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A) no sistema. Em atenção ao princípio da economia e
utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo, determino a citação da ré para que apresente contestação
no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intime(m)-se.
- ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1000023-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Teresa dos Santos de Camargo
09598527867 - Vistos. Fls. 269: Indefiro o pedido, visto que incabível em sede de Juizados Especiais. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de
nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: JOSE PEDRO DA SILVA (OAB 295882/SP)
Processo 1003410-43.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andre Luiz
Ferreira de Araujo - - Renata Fabiana Ferreira Ramalho Araujo - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Fls. 305/310: Por derradeira
oportunidade, expeça-se novo mandado de levantamento, tendo em vista ser este o único processo em que houve tal empecilho.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL ALMEIDA GARCEZ (OAB 40252/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005660-15.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adao Pereira da Rocha Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 159/162 e 165: Diante da sentença de fls. 152, oportunamente arquivem-se. Intime(m)-se.
- ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006655-62.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Cristina Lopes - Vistos. Diante do certidão de fls. 81, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos termos
do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95. Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme decisão fls. 73/74. Intime(m)-se. - ADV:
CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP)
Processo 1007312-04.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Katia
Maria Tortelli - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte
executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo
cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista
no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto
com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio
eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos
autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de
cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b)
certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte exequente
deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento,
proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90
(noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente,
resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV: CAROLINE
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
332031/SP)
Processo 1007456-75.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sergio Rodrigues Leite - OI MÓVEL S.A. - - Serasa Experian S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de
fls. 212/257, no prazo de quinze dias. Com ou sem atendimento, tornem. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO INFANTOZZI (OAB
195883/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP), MARCELO
LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 1008985-32.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam
Silva de Camargo - - Débora Silva de Camargo Giordano - - Katia Silva de Camargo - Instituto Mix de Profissões - Vistos.
Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva
comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos,
como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de
sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado
pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as
seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo
do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a
parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao
arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá
lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até
o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JULIANO EDUARDO
PESSINI (OAB 176762/SP)
Processo 1009841-30.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sandra Maria Antunes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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