TJSP 14/11/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
2015
Processo 1014576-38.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ítalo Robério Haga
Unhaiser - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos. Fls. 92/115: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada,
em especial sobre as imagens juntadas à fls. 95 e 102 relatado sobre as condições climáticas e o tempo de atraso, no prazo de
15 dias. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), THIAGO ANDRADE CRIMBER DA ROCHA (OAB 355435/
SP), ANDREIA BORGES DE SOUZA (OAB 363374/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP)
Processo 1014603-21.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Fernando Romanos
Martins - - Katia Regina do Amaral Guimarães Martins - Alitalia Linee Aeree Italiane - - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE
- Vistos. Fls. 135 a 138. Não há nenhuma contradição. O autor disse que nada mais tinha a reclamar, não ressalvando nada
em seu acordo. Também pediu a baixa de sua audiência. Assim, o seu pedido beneficiou a Alitalia, em estipulação favorável
a terceiro. Rejeito os embargos. Intime(m)-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO
MARTINS (OAB 256760/SP)
Processo 1014882-07.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Monize Barbosa Rodrigues Custodio - Fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da petição de folhas 40 posto
que o endereço fornecido não condiz com os dados do correio. O CEP 08715-270 informa que o endereço é Rua São Paulo,
porém o endereço fornecido pela parte está Avenida São Paulo que existe no site dos correios porém com outro número de CEP
e em outra Zona dos correios. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), GUILHERME DE SOUSA
NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 380926/SP)
Processo 1015090-88.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Ferreira de Oliveira
- Vistos. Fl. 48: Indefiro, por ora, o quanto requerido. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇASE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a
execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora
realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
52, IX, da Lei 9.099/95. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta precatória. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Estando a parte exequente assistida por advogado, deverá o(a) patrono(a) providenciar o
encaminhamento desta carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de
10(dez) dias, sob pena de extinção. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o
seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre
o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. ADV: ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1015099-50.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Cristina Passoni Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
Processo 1015153-16.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Fujiko Fukitami - O
endereço apresentado às fls. 37 é o mesmo da inicial, que conforme fls. 33, “não existe o número”, portanto, em reiteração:
Manifeste-se a parte autora acerca do AR/Certidão negativo(a) às fls. 33 devendo indicar endereço válido para citação, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1015202-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Lucio Sanfelice - Vicentina de Fatima Sanfelice - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1016018-39.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Orlando da Silva - 1) Fls.36/37: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. Fls.11: defiro à parte autora os beneficios da justiça
gratuita.Anote-se. 2) INDEFIRO a expedição de ofício para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e ao DETRAN, pois
órgãos e autarquias públicas não fazem parte da lide. A solidariedade pelas multas de trânsito advém do artigo 134 do Código de
Trânsito Brasileiro e do IPVA do artigo 16, § 2º, da Lei Estadual 6.606/1989 e artigo 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008. Este juiz
não tem competência fazendária.Não há perigo na demora. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Cite-se a parte
ré para a apresentação de contestação, em quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos
termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulála em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo
ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão
memória. 4) Intimem-se. - ADV: LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1016310-24.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio
Tavares - Ciência da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar sua
distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP)
Processo 1016712-08.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Ines Cardoso
- 1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e
compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos,
não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo
de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do
julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte
juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.
2) Fls.36/40: recebo como emenda à inicial.Anote-se o valor da causa, bem como a inclusão no polo ativo. 3) Os documentos de
fls. 19/33 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do
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