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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 - Página 2014

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TJSP 14/11/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2700

2014

Marco Antonio Ruiz Luques - - Graziella Cristina de Campos Lima Luques e outro - Ciência às partes acerca do documento de
fls. 390 comprovando a remoção de restrição no sistema Renajud. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB
312200/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP), DIEGO
OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 1011545-10.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1012370-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ef dos Santos Consultoria Contábil - Me - Tendo em vista a tentativa de penhora on-line
PARCIAL e bloqueio renajud infrutífero, fls. 54/55, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento,
indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos da r. Decisão fls. 52/53. - ADV:
CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1011705-69.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos Madureira - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada
para pagamento voluntário e cumprimento da obrigação de fazer, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze
dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive
com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo
Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá
tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha
advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como
incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se
existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte
exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado
o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de
sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo
principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV:
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1011949-61.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ursula Xavier da Silva - Lojas Riachuelo S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da petição e/ou documento(s)
de fls. 66/67, no prazo de quinze dias. No silêncio, o processo será extinto. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 1012680-57.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arlon Garcia Sanglard
- Paulo Gervásio de Vasconcelos - Ciência à parte interessada da retirada de restrição veicular conforme fls 98/99. - ADV:
TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), DANIEL GUIMARAES SATHLER (OAB 221214/RJ)
Processo 1012908-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio
Nunes da Silva - Oi Móvel S/A - Vistos. Fls. 122 a 119. Há omissão na sentença, no que acolho os embargos. O dobro não é
devido, pois não houve pagamento. Não há, assim, como determinar a repetição do indébito. O fato não se enquadra no artigo
42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, são mantidos os termos da sentença, apenas com a adição acima. Intime(m)-se.
- ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1013523-22.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mauricio Alves dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Fls 245/246: Cite-se a requerida Glaucia Jurema Pereira da Silva ME, por oficial de
justiça, para apresentação de contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 245/246. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1014089-68.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Renan Gustavo Pacheco Sanches - Ok Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Fls. 43 e 45. Recebo os
embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/
SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ,
EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira
Turma, DJe 20/10/2010). No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige
fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da
ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.” A decisão foi expressa a respeito. Rejeito os
embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), PAULA GIMENEZ SILVA (OAB 392339/SP)
Processo 1014178-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Gama Nolasco
das Neves - Vistos. (i) Diante da manifestação da parte requerente, homologo a desistência manifestada em relação à JSL S/A e
Vicente Paulo Coelho para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No caso, observo o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem
a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de
instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” (nova redação - XXXVIII Encontro
- Belo Horizonte-MG). No trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa dos requeridos. (ii) No mais, designe-se nova audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a requerida Empresa Princesa do Norte S.A. no endereço indicado à
fl. 101. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JANIELMA GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP)
Processo 1014272-39.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Faura - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte requerida, intime-se o autor para que se manifeste
acerca da proposta de acordo de fl. 87, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumirei a discordância e julgarei o mérito.
Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 1014304-44.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002716-74.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério Santiago da Silva - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos Vistos. Fl. 49: Indefiro o quanto requerido. Conforme já dito, este juízo não possui competência para determinar que o DETRAN
proceda à transferência do veículo. Trata-se de providência administrativa. Ademais, observo que a obrigação em questão já foi
convertida em perdas e danos (fl. 28). Cumpra-se o quanto determinado em sentença (fls. 46/47). Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL
LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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