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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 - Página 511

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TJSP 14/11/2018 - Pág. 511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2700

511

Sentença contra a Fazenda Pública. Peças imprescindíveis, que deverão instruir o pedido (§ 2º, art. 1.286, NSCGJ) sob pena
de indeferimento: I- sentença e acórdão, se o caso; II- certidão de trânsito em julgado; III- demonstrativo atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças que o exequente considere necessárias (art. 1.289, NSCGJ). Requerido
o cumprimento de sentença por petição intermediária, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em
apartado, com geração de numeração própria, a qual deverá ser estritamente observada pelas partes em futuras petições. Após
o cadastro do cumprimento de sentença, arquive-se este processo de conhecimento, com o lançamento da movimentação cod.
61615 Arquivado definitivamente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP),
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1000073-76.2018.8.26.0275 LUCAS APARECIDO PEREIRA VIDAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA: Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor
o valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) a título de ALE referente ao mês de fevereiro de 2013; e R$ 522,98
(quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), a título de adicional de insalubridade referente ao mês de abril de
2013, devendo referidos valores serem corrigidos, desde a data em que o pagamento de tais verbas deveria ter sido realizado,
de acordo com o índice do IPCA-E, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à
caderneta de poupança (0,5% ao mês), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, em
atenção ao quanto decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810); e b) REJEITAR o pedido referente aos
reflexos proporcionais no décimo terceiro e férias do exercício de 2013. Custas e honorários indevidos em primeira instância,
na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. ADV: LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR (OAB 395277/SP),
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1001145-98.2018.8.26.0275 IVO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Vistos. Ação
Ordinária Declaratória de Direitos Remuneratórios contra a Fazenda Pública Estadual. Deliberação: Considerando o valor da
causa e a matéria em discussão, o feito tramitará pelo rito da Lei nº 12.153/09. Defiro a gratuidade processual (art. 98, CPC).
Providencie a tarja respectiva (art. 1.233, NSCGJ). Audiência de Tentativa de Conciliação dispensada. A matéria ora versada é
exclusiva de direito e, por ora, os procuradores não estão autorizados à efetuar composição (art. 8º, Lei 12.153/09). CITE-SE a
Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico (Comun. nº 508/2018), na pessoa de seu representante legal, para apresentar
contestação no prazo de trinta dias corridos (art. 7º, Lei n. 12.153/09 e Enunciado 13 Fonaje). Eventual proposta de acordo
deverá ser ofertada em preliminar, na própria defesa (Comunicado 146/2011, CSM). Fica consignado que, caso refutado algum
fato relatado ou documento juntado na inicial, a ré fica obrigada a apresentar, junto com a contestação, toda a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei 12.153/2009). Oportunamente, após a contestação, intime-se para
réplica em dez dias. Após, se em termos, venham conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. ADV: EDUARDO MARINHO JUCÁ
RODRIGUES (OAB 216518/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLOVIS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2018
Processo 0000305-42.2017.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Cíntia Angélica Leocádio dos
Santos - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO: Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de novembro de 2018, às
11:30 horas. - ADV: MAURICIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 359079/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2018
Processo 1001136-39.2018.8.26.0275 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.F. - Vistos. A competência da Infância
e Juventude para processar e julgar ação de guarda de menores é restrita às hipóteses em que forem violados ou ameaçados
os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável,
conforme se depreende do artigo 148, parágrafo único, alínea a, combinado com artigo 98, ambos do ECA. No caso, o menor
não se encontra em situação de risco a justificar a atração da competência pela Infância e Juventude. Assim, remetam-se os
autos ao cartório distribuidor para regularização da competência (Família) e regular processamento. Intime-se. - ADV: THIAGO
CARNEIRO BENETTI (OAB 361931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2018
Processo 1500205-76.2018.8.26.0275 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS HENRIQUE MARTINS KHATCHIKIAN - Vistos. Reexaminando a questão, concluo que não deve ser modificada
a sentença recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Expeça-se guia de
execução provisória. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo nos termos do convênio Defensoria/OAB. Após,
remetam os autos e a mídia ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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