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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 - Página 1427

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TJSP 21/11/2018 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

1427

será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1004651-81.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Waldir Gomes - Oi Móvel S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se as partes do retorno dos autos.
Manifeste-se o vencedor, requerendo o que entender devido. Saliente-se, por oportuno, que eventual cumprimento de sentença
deverá ser requerido/cadastrado no formato digital, observando-se o disposto no COMUNICADO CG n° 1789/2017. Int. - ADV:
ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1005033-11.2016.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Genival Souza Trindade - Ana Carolina
Firmino Cipriano - Vistos. Págs. 49. Defiro o bloqueio para licenciamento e transferência do veículo indicado, através do sistema
RENAJUD, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias. Fica consignado que, caso
não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do período de suspensão, o feito será extinto,
independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO
VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 1005167-04.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Genival Souza Trindade Evandro Pereira - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de trinta (30) dias, ficando prejudicada a realização da audiência
designada. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término do
período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Int. - ADV: RICARDO CARRILLO VOROS
(OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2018
Processo 0000396-63.2018.8.26.0319 (processo principal 0000704-36.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA MARTA LEME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do silêncio da
parte interessada, considero integralmente cumprida a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual constrição realizada nos autos,
procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. P. R. I. e Arquive-se. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB
126160/SP), ALBERTO BERTONE FIGUEIREDO (OAB 319695/SP)
Processo 0000699-77.2018.8.26.0319 (processo principal 1001159-81.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - R.M.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Pgs. 41/42: Defiro a dilação do prazo por mais 30
(trinta) dias, cumprindo-se, no mais, a r. decisão de pg. 19. Int. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0000699-77.2018.8.26.0319 (processo principal 1001159-81.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - R.M.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença - obrigação de pagar. Intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico, para que
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJe de 21/03/18, pgs.
06/07), as citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo,
representada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, listadas no referido Comunicado, deverão ocorrer por meio do Portal
Eletrônico. Providencie a Serventia, se o caso, o cadastramento do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s). Int. ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0001884-53.2018.8.26.0319 (processo principal 1001338-15.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - M.I.S.B.J.M. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) Exequente(a) sobre a certidão retro no
prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/
SP)
Processo 0002289-89.2018.8.26.0319 (processo principal 1000051-80.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luis Carlos Sabatini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 47.
A parte exequente requereu arbitramento de honorários sucumbenciais em razão do julgamento da impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada pela Fazenda Estadual. Sem razão, contudo. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, os honorários
advocatícios são indevidos em primeiro grau nos Juizados Especiais. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Banco do Brasil.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Ação Civil Pública. Planos Econômicos. Expurgos Inflacionários. Eficácia erga omnes
do julgado. Impossibilidade de reapreciação da matéria. Ilegitimidade e incompetência do Juízo afastadas. Juros remuneratórios
devidos. Consectário legal dos depósitos em caderneta de poupança. Ausência de prescrição. Juros de mora e remuneratórios
e correção aplicados corretamente. Desnecessidade de prévia liquidação. Honorários advocatícios indevidos em primeiro grau
no sistema dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei 9.099/95) Recurso parcialmente provido apenas para afastar os honorários
advocatícios.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100284-53.2017.8.26.9012; Relator (a):Alexandre Miura Iura; Órgão Julgador: 2º
Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018, destaques meus). Isto posto, indefiro
o pedido de fixação de honorários sucumbenciais requerido à fl. 47. Intime-se. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB
339853/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0002292-44.2018.8.26.0319 (processo principal 1001694-10.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Carlos Leme Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese o(a) patrono(a) do(a) Exequente(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0002461-31.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo da Silva São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e, assim, condeno a requerida SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA a pagar ao autor PAULO DA SILVA, à título de danos materiais o importe de R$ 1.540,47, devidamente
atualizado a partir da data dos respectivos descontos (fls. 07/08) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação. Determino que os valores devidos deverão ser corrigidos nos moldes do decidido pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 870.947/SE, ou seja, aplicação do IPCA-E desde 22.09.2015 e os juros moratórios nos moldes
do disposto no art. 1º-F,da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009. Não há condenação nos encargos da
sucumbência nesta fase. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA
(OAB 253500/SP)
Processo 0003024-25.2018.8.26.0319 (processo principal 1001357-84.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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