TJSP 21/11/2018 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
2038
§1º do mesmo dispositivo (Enunciado 70 do FOJESP). P.I. ADVERTÊNCIAS: As partes poderão interpor recurso contra esta
sentença, no prazo de dez dias, por meio de advogado, mediante o pagamento de preparo recursal, nos termos do art. 42 da
Lei Federal nº 9099/95. O preparo recursal, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48
horas seguintes a interposição do recurso e deverá corresponder a 4% do valor da condenação corrigida (ou da causa conforme
as hipóteses dos autos) e 1% para custas processuais (valor da causa-corrigido), sendo que se o valor for inferior a 5 UFESPs
(R$128,50) em cada uma das hipóteses, este deverá ser recolhido em UFESPs (art. 4º, inc I a III, Lei Estadual nº 11.608/03) e
deverá ser recolhido em Guia de arrecadação estadual, no código 230-6, somente no Banco do Brasil. VALOR DO PREPARO:
R$733,66 (Cálculo no sistema) - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 1002565-36.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Providencie a Serventia a retificação do valor da causa no
sistema SAJ. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO
(OAB 217075/SP)
Processo 1002566-21.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Claudiani Cierjacks - Vistos. Fls. 26: Corrija-se o valor, anotando-se. Após, expeça-se mandado de citação, penhora
e avaliação. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002567-06.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Djanira Pereira de Anias - Vistos. Fls. 26: Corrija-se o valor, anotando-se. Após, expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002568-88.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Elen Muriel Rosa de Almeida - Vistos. Fls. 27: Corrija-se o valor da ação, anotando-se. Após, expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002615-62.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 29 como emenda à inicial. Providencie a Serventia a retificação do valor da causa no
sistema SAJ. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO
(OAB 217075/SP)
Processo 1002616-47.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Jefferson Evangelista de Carvalho - Vistos. Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Providencie a
Serventia a retificação do valor da causa no sistema SAJ. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se.
- ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002619-02.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Manoel Guerreiro - Vistos. Fls. 26: Corrija-se o valor, anotando-se. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002621-69.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Vistos. Fls. 27: Corrija-se o valor, anotando-se. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002623-39.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Robson Carlos de Lima - Vistos. Fls. 27: Corrija-se o valor da ação, anotando-se. Após, expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002627-76.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gb Serviços Odontologicos
Ltda - Me - Tayna Ariadne Duarte Belau - Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como emenda à inicial. Providencie a Serventia
a retificação do valor da causa no sistema SAJ. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Intime-se. - ADV:
TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP)
Processo 1002633-20.2017.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agenor Pereira de Almeida Marcos Paulo Benedicto Silva - Vistos. Tendo em vista o veículo conter restrição de alienação fiduciária, primeiramente expeçase ofício à BV Financeira(credora fiduciária), para que a mesma informe quantas parcelas já foram pagas, bem como o saldo
devedor do contrato. Após tornem conclusos. Int. - ADV: OSMARINO LAURINDO DA SILVA (OAB 292536/SP)
Processo 1002692-42.2016.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hidroação Comércio Locação de
Materiais Equipamentos de Esportes Ltda Me - Simone Ramos Ventura Brombim - Vistos. Defiro o pedido de fls. 115. Providencie
a Serventia o necessário para pesquisa SIEL (endereço). - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP)
Processo 1002898-85.2018.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Dias
- - Andrea Helena Herculano Dias - MRV Engenharia e Participações S/A - Com relação ao pedido de gratuidade da justiça,
cabe lembrar que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento das custas, taxas ou despesas,
nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Por conseguinte, somente é exigido pagamento do preparo e das custas, após a
prolação da sentença (art. 42), caso a parte pretenda recorrer, sendo este o momento adequado para que o autor faça novo
requerimento. Portanto, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/12/2018, às 16h15min. Cite-se e intimem-se
via postal. - ADV: TELMA CRISTINA ALVES BRAGA (OAB 326363/SP)
Processo 1002928-23.2018.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Pacífico Carola
- Fabio Carelli - - Lucia Sacrini Carelli - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 04/12/2018, às
17h45min. Citem-se e intimem-se via postal. - ADV: RONALDO VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)
Processo 1002950-81.2018.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vagner de Oliveira Pernambucanas Financiadora Sa Crédito Financiamento e Investimento - Pernambucanas - Vistos. Segundo a nova sistemática
processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza
cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das
tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para
a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (grifei e destaquei). No caso ora sob exame, os elementos expostos
pelo autor a evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do NCPC). Com efeito, os argumentos fáticojurídicos exposto pelo autor, em um exame prefacial e perfunctório dos documentos que acompanham a inicial fazem prova
suficiente de que o nome do autor se encontra inserido no órgãos de proteção ao crédito e que o cartão fornecido pela requerida
não se encontra bloqueado. Além disso, não se vislumbra eventual irreversibilidade em caso improcedência da demanda. Ante
o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à requerida que providencie no prazo de 05(cinco) dias, o
cancelamento do cartão de crédito final 8132, sob pena de aplicação de multa diária, bem como que seja retirado o nome do
autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito, até o deslinde do feito. No mais, cite-se a ré com as advertências legais, bem como
intimem-se as partes da audiência a ser designada e dessa decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO PORTELLA (OAB 207812/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º