TJSP 22/11/2018 - Pág. 1124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
1124
MARIA PATREZZI DA SILVEIRA (OAB 351190/SP)
Processo 1000933-82.2017.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M.S. - - M.M.S. - R.M.S. - Vistos.
Intime-se o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 1.010, § 1º, CPC). Se o requerente
interpuser apelação adesiva, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões (Artigo 1.010, § 2º, CPC). Após, remetam-se
os Autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (Artigo 1.010, § 3º,
CPC). - ADV: TACIANE CAROLINA CUSTÓDIO GOMES (OAB 354700/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP)
Processo 1000958-61.2018.8.26.0511 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V.P. - M.V. - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB 324878/SP), ROGÉRIO EVANGELISTA
LEITE (OAB 390036/SP), RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/SP)
Processo 1000985-44.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.A.S. - A.S.S. - Controle nº 2018/001481 - Diga
o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ
(OAB 283027/SP)
Processo 1001049-25.2016.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.C. - V.G.P. Controle nº 2016/003132 Vistos. Determino providências para dar integral cumprimento ao contramandado de prisão. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/
SP), GUSTAVO EDUARDO MODESTO MARRANO (OAB 363554/SP)
Processo 1001051-24.2018.8.26.0511 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.J.D.S. - E.A.B. - Controle nº 2018/001571 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), JULIANA DE CASSIA
BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1001069-45.2018.8.26.0511 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.T.B. - A.J.B. - Vistos. Fls. 11: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 08/09. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO
(OAB 262721/SP)
Processo 1001077-56.2017.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.C.G.S. - O.J.S. - Controle nº 2017/001702
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Ana Paula Cipriano Garcia de Souza, por carta, para que no prazo de 05 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOZIN (OAB 316605/SP)
Processo 1001234-29.2017.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.F.A. - - W.Y.F.A. - - W.H.F.A.
- W.T.A. - Controle nº 2017/001922 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: PAULO HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1001264-64.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum - Alimentos - D.J.A. - K.S.A. - - C.O.S. - Controle nº
2017/001973 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB
236804/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 1001287-73.2018.8.26.0511 - Procedimento Comum - Revisão - C.L.A. - L.B.L.A. - - G.B.L.A. - - G.B.B.A. - - I.B.B. - T.J.B.L.A. - Vistos. Defiro a gratuidade a Autor. No caso em tela, o autor busca a revisão do valor dos alimentos, alegando, para
tanto, que o nascimento de outro filho, posterior à fixação do valor original, minaram sua capacidade contributiva. A constituição
de nova família, ainda que coroado com o nascimento de novos filhos, não pode trazer restrições aos deveres quanto aos filhos
anteriores (art. 1.579, parágrafo único, Código Civil). Nesta linha de raciocínio, então, o advento de nova prole, é insuficiente
para, por si só, justificar a redução da pensão alimentícia, uma vez que “aquele que se aventura a ampliar a prole não pode usar
como pretexto o aumento significativo de suas despesas, pois quando se tornou pai por mais de uma vez já tinha os encargos
abrangendo os filhos existentes” (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0007194-72.2010.8.26.0302/Jaú
- Rel. Des. Teixeira Leite - j. 12.05.2011). Entendimento contrário implicaria, por certo, indesejável incentivo à paternidade
irresponsável, tal como já decidido pelo Eg. TJ/SP (4ª Câmara de Direito Privado - Ap 994.09.319.589-6/Franco da Rocha Rel. Des. Nathan Zelinschi de Almeida - j. 11.03.2010). Posto isto, indefiro a tutela de urgência. Diante das especificidades da
causa, DA FALTA DE CONCILIADOR NESTA COMARCA e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do
Mandado (senha de acesso ao processo: Senha de acesso da pessoa selecionada). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital , que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: ROGÉRIO EVANGELISTA LEITE (OAB 390036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2018
Processo 1000753-32.2018.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Julia Souza da Silva Oliveira - Daniel da Silva Oliveira - Controle nº 2018/001111 Vistos. Regularmente citado, o
executado não pagou os alimentos, nem apresentou justificativa. Assim, de rigor o decreto de prisão, na esteira inclusive da
manifestação do(a) Representante do Ministério Público. Com efeito, o devedor de alimentos que, regularmente intimado, deixa
de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o decreto de prisão (cf. “Prisão Civil por Dívida”, Álvaro Villaça de
Azevedo, RT, 1993, pág. 130). Pelo exposto, DECRETO, pelo prazo de trinta (30) dias, com amparo no artigo 5º, LXVII, da
Constituição Federal, e no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, a prisão civil de Daniel da Silva Oliveira. Expeça-se
o mandado de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABRICIO CLEBER
ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º