TJSP 22/11/2018 - Pág. 6502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
6502
Processo 1007220-13.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria do Socorro Carneiro de Barros BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 103/104 e 105: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme postulado pela autora. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)
Processo 1007320-65.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Rosangela Maria de Paula - Banco Daycoval
S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA
DE QUITAÇÃO DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR
DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE que ROSÂNGELA MARIA DE PAULA move contra BANCO DAYCOVAL SA.
Isento-a de custas e honorários. Certificado o trânsito, comunique-se a extinção da ação e arquivem-se os autos. P. e I. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1007450-55.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Regiel Fernandes de Moura
- - Letícia Borges Leal - Robson Luis Matheus da Silva - Vistos. Fl. 161: Aos autores para providenciarem a juntada da cópia do
mencionado inquérito policial. Caso haja recusa por parte da D. Autoridade Policial, devem informar ao Juízo para a determinação
de expedição do ofício pretendido. Int. - ADV: RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI
(OAB 248392/SP)
Processo 1007951-35.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Diego Martins Tenório de Albuquerque Indústria de Móveis Simosul Ltda - - A&c Santos Moveis e Decorações Eireli - Me - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. O autor deverá recolher as custas para citação postal do corréu Fundo
de Investimento NPL 1 (R$21,25 - fedtj - Cod. 120-1). Após citem-se para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, advertido-os quanto aos efeitos da revelia. Int. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
Processo 1008342-61.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.A.C. - L.S.M.
- Ante o exposto, com fundamento no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato
e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Cumpra-se o disposto no art.2º do Decreto Lei nº 911/69; oficie-se ao Detran comunicando que o autor está autorizada a proceder
a transferência à terceiros que indicar. Arcará o requerido com as custas do processo, bem como honorários advocatícios, ,
em 15% sobre o valor da causa, tudo corrigido monetariamente. P.I. - ADV: MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA (OAB
123405/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 87351/SP), JULIANA MAIA MARCHIOTE (OAB 279314/SP), RAFAEL LEON
URBANO DE OLIVEIRA (OAB 324463/SP), ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1010012-71.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Claudiana Dias dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o certificado pelo(a) oficial(a) de justiça. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1010197-75.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antônio Scanzani Junior - Ciro
Automóveis Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 89/90
e, em consequência EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo
também a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se ao Detran para que, havendo possibilidade, proceda à transferência da multa
aplicada pela transferência tardia do veículo, bem como da respectiva pontuação, para o nome de Cirineu Daniele. P. I. C. e
arquivem-se. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 108313/
SP)
Processo 1010820-42.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josefa
Francisca da Silva - Banco Bradesco S.A. - Sobre a petição e depósito de fls. 90/91, manifeste-se a parte Requerente, no
prazo de cinco dias. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA GUIMARÃES JÚNIOR (OAB 76696/MG)
Processo 1010990-82.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jorgina Custódio Ribeiro - BANCO J
SAFRA S/A - À advogada tendo em vista certidão expedida à fl. 203. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARIA
LUISA PRESSUTO MACIEL (OAB 349983/SP)
Processo 1011905-63.2018.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sebastião de Oliveira Dantas - - Izaira Gonçalves da Silva Dantas - Maria Helena Moreton Presotto - Vistos. Em 10 (dez)
dias, digam sobre provas, especificando-as, e, ainda, quais são os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade
probatória. Não havendo provas a serem produzidas, digam expressamente quanto à possibilidade de julgamento antecipado.
Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), WILLIAM WAGNER CONTIN (OAB 88390/SP)
Processo 1012032-98.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edifício Aliança Spe Ltda
- Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Declaratória cc
Indenização por Danos Materiais e Morais e Tutela de Urgência que EDIFÍCIO ALIANÇA SPE LTDA move em face de BANCO
SANTANDER SA, para em consequência condená-lo à restituição dos valores retirados de forma fraudulenta da conta bancária
da autora, conforme descrito na petição inicial, corrigidos a partir do ato danoso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo e com juros moratórios a partir da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas e dos honorários
de advogado, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor do débito atualizado. Em razão da sucumbência em parte do
pedido, a autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do réu, correspondente a 15% (quinze
por cento) do valor atualizada de sua sucumbência. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta
(30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em
apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente,
prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1012177-91.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carlos Eduardo Pastor Cardoso - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda e outro - Vistos. Fls. 772: Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLA
PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/
SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1012576-23.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - C.R.S.C. - C.J.S.M. - B. Vistos. Fls. 768/769: Uma vez que a ré ainda não foi citada e que não há título executivo formado, defiro o bloqueio somente de
transferência dos veículos FIAT/STRADA WORKING, ano de fabricação 2011, modelo 2012, placas EYT-8579 e TOYOTA/HILUX
CD 4X4 SRV, ano de fabricação 2006, modelo 2006, placas HQC-2506 de propriedade da ré. A autora deverá comprovar a
reativação da carta precatória no Juízo deprecado. Aguardem-se as respostas aos ofícios (fl. 736). Fls. 771/775: Ao autor sobre
os esclarecimentos da perita. Int. (Ciência do bloqueio do veículo de placas EYT 8579) (Certifico e dou fé que deixo, por ora, de
proceder o bloqueio do veículo Toyota Hilux placas HQC2506, uma vez que o proprietário não faz parte do polo passivo. Nada
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