TJSP 22/11/2018 - Pág. 910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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e às exigências do bem comum, indefiro a homologação do acordo. Aguarde-se pelo prazo pactuado e, após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 0032880-55.2018.8.26.0506 (processo principal 1020913-30.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Erick Vilela Valleta - Saudifitness Distribuidora de Suplementos
Alimentares Ltda - VALOR DO DÉBITO: R$ 153,27 (atualizado até 18/10/2018) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO
PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a).
VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Coordenador. Ribeirão Preto, 01 de novembro de 2018.
Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número
deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas”
e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o arquivamento do
processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615, cumprindo, após, as seguintes diligências: I) INTIME(M)-SE
o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (R$ 153,27
a ser devidamente atualizado), ficando advertido que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá
em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária
e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB
334868/SP), SUELLEN VILELA VALLETA (OAB 140940/MG), VANESSA RITA SALOMÃO MARTINS (OAB 146230/MG)
Processo 0034002-40.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material E.M.L. - F.R.S. - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. Diante da
tempestividade e dispensado o preparo, recebo o recurso apresentado. Intime(m)-se para apresentação das contrarrazões
no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos.
Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Em
sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória. Int. - ADV: CAIO MARCELO QUILES (OAB 322329/SP), ROBERTO
SECAF (OAB 91652/SP), JULIANA PRADO MARQUES (OAB 243942/SP)
Processo 0034294-88.2018.8.26.0506 (processo principal 1015956-49.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Juciliano de Souza - VALOR DO DÉBITO: R$ 2.971,61
(30/10/2018) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) CONCLUSÃO Em ,
faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Isabela Lisboa Souza, Estagiário
Nível Superior. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2018. Vistos. DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições
intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se
o campo “Categoria” - selecionar “Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu
pedido. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615, cumprindo,
após, as seguintes diligências: I) INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) PARA QUE PAGUE O VALOR
DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertido que, no caso de não pagamento NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além
de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GILBERTO NUNES FERNANDES (OAB 70552/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP)
Processo 0038967-95.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marcos Merino - Victor Gabriel
Soares - - Roberto Carlos Boldorini - - Sandra Marta Soares Boldorini - Fls. 97: intime-se a parte executada para, no prazo de
10 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 1.769,91, sob pena de prosseguimento da execução. Int.
- ADV: ROSILAINE LUZIA BARIZZA BALIEIRO (OAB 109081/SP), MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154575/SP), CRISTIANO
GARCIA CAMILO (OAB 371717/SP)
Processo 1003356-35.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Salvador Paulo Spina Edmilson dos Santos - Certifique a serventia acerca de eventual manifestação da parte exequente sobre a extinção do processo,
fls.396, parte final.Após, tornem conclusos.Cumpra-se. - ADV: ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP), ALEXANDRE SANTO
NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
Processo 1003356-35.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Salvador Paulo Spina
- Edmilson dos Santos - Diante do bloqueio efetivado, expeça-se carta precatória para constatação, penhora e avaliação do
veículo (pág. 419).Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ERNESTO BUOSI NETO
(OAB 171311/SP)
Processo 1003356-35.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Salvador Paulo Spina Edmilson dos Santos - Diante da certidão retro, solicite a serventia a devolução e/ou informação acerca carta precatória de fls.
422/423. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), ERNESTO BUOSI NETO (OAB
171311/SP)
Processo 1003938-98.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças e Mecânica Carlão Ltda
- Me - Vistos. O peticionamento de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deve estar de acordo com o
Comunicado SPI nº 51/2017, devendo ser utilizada a classe processual 12119 (Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica), vinculada com os assuntos processuais 9616 - Empresas (para Desconsideração da Personalidade Jurídica) e 50198
(Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica). Após o cadastramento, o pedido será processado nos moldes dos arts.
133 a 137 do Código de Processo Civil, desde que atendidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, ou seja, não basta a
mera alegação de fechamento irregular da empresa ou a não localização de bens passíveis de penhora. Intimem-se para
regularização em 5 dias. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1004981-65.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Brás
Aparecido Peripato - Vivo S/A - Fls. 137: anote-se. No mais, certifique a serventia eventual manifestação da requerida acerca do
despacho de fls. 134. Após tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JULIANA RUIZ DE ABREU (OAB 275708/SP)
Processo 1007569-45.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ronaldo Eustaquio de
Oliveira Junior - - Cesar Wesdley Ribas - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora acerca do contido
às fls. 100/102, bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumir
satisfeita, com o consequente arquivamento definitivo. Autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. Em sendo o caso,
servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. Rib. Preto, 20/11/2018. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), ALAN JANTSCH (OAB 84148/RS)
Processo 1008230-24.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Manzoni Roque - É caso
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