TJSP 22/11/2018 - Pág. 909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
909
julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em sendo o caso,
servirá a presente como carta intimatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias
após a publicação desta decisão. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R.
I. - ADV: GABRIEL RODRIGUES VOLPIM (OAB 366473/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA D’ALMEIDA BALDINOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2018
Processo 1029284-46.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Monica Imaculada
Borges - - Neymar Zotelle Salgado Soares - Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 28/11/2018, às 16:00 horas. ADV: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP)
Processo 1032520-06.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Palmira Cupo - Fls. 336: ante
a ausência de citação, conforme fls. 334/335, retire-se de pauta a audiência designada, intimando-se a parte autora. Após, diga
a parte autora acerca da devolução do Ar negativo, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ALEXANDRE MENDES CRUZ
FERREIRA (OAB 282477/SP), CARLOS ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB 309224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA D’ALMEIDA BALDINOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2018
Processo 0003450-58.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Parque
Reino Escócia e outro - Vistos. Diante da manifestação de fls. 319, determino o arquivamento definitivo destes autos, devendo
a serventia providenciar anotação pelo Código 61615 (“Arquivado Definitivamente”), pois implicará em alteração da situação
do processo para “extinto”, deixando de ser apontado em eventuais certidões do Distribuidor. Autorizo o levantamento da(s)
quantia(s) depositada(s) em favor da requerida Parque Reino Escócia, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE
ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 0016777-70.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Net
- Diante da certidão de fls. 107, expeça-se novo mandado de intimação, observando a(o) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, para seu
cumprimento, o artigo 212, § 2º, do CPC, e o Enunciado nº 5 (FONAJE). Cumpra-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0016777-70.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Net Vistos. Sem prejuízo quanto ao contido fls. 108, intime-se a parte autora acerca do contido às fls. 109. Em sendo o caso, servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. Rib. Preto, 06/11/2018. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0017625-57.2018.8.26.0506 (processo principal 1001141-81.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B & H Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda - Me
- Fls. 52/53: Anote-se. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca da distribuição da carta precatória, intimando-se a parte
exequente, se o caso. - ADV: LETÍCIA JACOBINA MENDONÇA (OAB 401332/SP), DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/
SP), MATEUS DOS SANTOS JERÔNIMO (OAB 404179/SP)
Processo 0017625-57.2018.8.26.0506 (processo principal 1001141-81.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B & H Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda - Me Conforme o comunicado CG 2290/2016, fica a parte autora intimada, através de seu procurador, acerca da disponibilização da
carta precatória expedida às págs. 50/51, a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico, junto ao juízo a
ser deprecado. - ADV: DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP), LETÍCIA JACOBINA MENDONÇA (OAB 401332/SP),
MATEUS DOS SANTOS JERÔNIMO (OAB 404179/SP)
Processo 0020055-79.2018.8.26.0506 (processo principal 0019356-59.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ademar Bodini - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05
dias, manifestar-se acerca do contido às fls. 36 (proposta de parcelamento do débito). Sem prejuízo, faculto a parte executada
a dar início aos pagamentos. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIS DE ANDRADE BODINI (OAB 193523/SP)
Processo 0023320-89.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarete Auxiliadora
Rodrigues - Claudinéia Cardoso de Souza - Vistos. Nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente
para se manifestar sobre o requerimento de parcelamento, em 5 dias e, após, tornem conclusos para decisão. Outrossim,
esclareço que, enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao
exequente seu levantamento, desde que haja concordância com o parcelamento. Saliento que o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não
pagas, estando ciente o executado que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Int. - ADV:
HILÁRIO WALTER DO VALE JUNIOR (OAB 277064/SP)
Processo 0026871-77.2018.8.26.0506 (processo principal 1042637-90.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Suely Soares de Souza - Jose Alexandre Malaspina - Vistos.
Fls. 28/29: deixo de homologar o acordo extrajudicial, pois a característica de uma transação implica em concessões recíprocas;
o valor acordado não está muito distante daquele inicial e supostamente devido, o que não justifica o percentual da multa no
montante pactuado, sob pena de eventual enriquecimento sem causa. A qualidade de um acordo está no alcance da efetivação
de um direito sem que haja maior onerosidade àquele que resiste à satisfação da pretensão, sob pena de apenas procrastinar a
prestação jurisdicional com a necessidade de futura implementação de medidas de coação, o que acaba por trazer prejuízos a
um (que deixa de receber seu crédito) e a outro (que se vê impossibilitado de suportar o ônus). Resultado disso: crescimento do
número de execuções infrutíferas e inefetivas, por inexistência de patrimônio suficiente. Posto isso, em atenção aos fins sociais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º