TJSP 23/11/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
2009
RECONSIDERO a decisão de fls. 28. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001300-81.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001301-66.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 28. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001302-85.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre o AR Negativo, no prazo legal. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001312-03.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a pesquisa “on
line”, via INFOJud, para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/executado(a). Caso não seja(m) localizado(s)
novo(s) endereço(s), fica deferida a pesquisa de endereços junto aos sistemas BACENJud e Siel. Encaminhem-se os autos ao
setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº.
170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001313-80.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001321-57.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a pesquisa “on line”, via INFOJud, para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/executado(a). Caso não seja(m)
localizado(s) novo(s) endereço(s), fica deferida a pesquisa de endereços junto aos sistemas BACENJud e Siel. Encaminhemse os autos ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista
no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001327-30.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, também do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais
bloqueios ou penhoras existentes. Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001330-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 18. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001331-38.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 24. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001352-14.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 20. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001357-65.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls.
10/12: defiro a alteração da razão social da executada. Providencie-se a serventia a alteração no cadastro do sistema. No mais,
cite-se o representante legal no endereço indicado às fls. 10. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/
SP)
Processo 1001358-21.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 23. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001360-54.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 18. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º