TJSP 23/11/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
2008
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001176-69.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001185-65.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a exequente
sobre as pesquisas realizadas, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001193-37.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001220-20.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001221-05.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001221-10.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - RECONSIDERO a decisão
de fls. 51. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que recaia a posterior
restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto que a busca de
veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada pela exequente,
evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número limitado de
funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001232-34.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001238-75.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001244-48.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001263-20.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente se houve o pagamento do débito pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou requeira o que de
direito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001263-54.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 18. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001263-88.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 25. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001275-34.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente se houve o pagamento do débito pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou requeira o que de
direito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001285-20.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a pesquisa “on
line”, via INFOJud, para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/executado(a). Caso não seja(m) localizado(s)
novo(s) endereço(s), fica deferida a pesquisa de endereços junto aos sistemas BACENJud e Siel. Encaminhem-se os autos ao
setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº.
170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001292-70.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente se houve o pagamento do débito pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou requeira o que de
direito. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001293-89.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º