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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 - Página 2012

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TJSP 23/11/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2703

2012

exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001580-18.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001587-15.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - RECONSIDERO
a decisão de fls. 23. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais pretende que
recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de penhora. Ressalto
que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência deve ser tomada
pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de demandas e número
limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001589-14.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001595-84.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a execução, nos temos do artigo 922, do NCPC, durante o prazo
acordado, devendo a exequente informar nos autos em caso de descumprimento. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001600-09.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Junte a
exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001601-28.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001602-76.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001604-80.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001610-53.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Junte a
exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001619-49.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 25. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001621-82.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Junte a
exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001623-52.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Junte a
exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001631-29.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Junte a
exequente as custas da citação postal. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001635-37.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 22. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001640-25.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 17. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001671-45.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 14. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
demandas e número limitado de funcionários. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001681-89.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA RECONSIDERO a decisão de fls. 23. Indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) veículo(s) sobre o(s) qual/quais
pretende que recaia a posterior restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como averbação de registro de
penhora. Ressalto que a busca de veículos junto ao DETRAN, não necessita de intervenção judicial, visto que tal providência
deve ser tomada pela exequente, evitando-se assim, onerar ainda mais o judiciário, que funciona com elevado número de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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