TJSP 23/11/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
3313
Processo 0025276-60.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - B.M.M. - Vistos, Homologo o cálculo
da multa (fls. 322) imposta nestes autos para que produza os devidos efeitos legais. a) Intime(m)-se o(s) sentenciado(s) Bruno
Marques Mathias, para que efetue(m) e comprove(m), no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da multa fixada (com valor
atualizado: R$ 642,34, equivalente a 24,993 UFESP), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP
(Banco do Brasil, Agência nº 1897-X, Conta nº 139.521-1), devendo o comprovante ser entregue no Cartório do 1º Ofício
Criminal - endereço em epígrafe. Notificando-se, ainda, de que à natureza de dívida de valor da pena de multa é aplicada
a legislação vigente acerca de dívida ativa da Fazenda Pública. Servirá o presente, por cópia assinada, como mandado de
intimação; b) Intime-se, vis imprensa, o defensor constituído - Dr. Antonny Barros Correa, OAB/SP 321.820. - ADV: ANTONNY
BARROS CORREA (OAB 321820/SP)
Processo 0050324-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050324) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Leonardo de Oliveira Almeida - Fica intimado(a) o(a) advogado(a) constituído(a) para a defesa de Leonardo de Oliveira Almeida
para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 403, do Código de Processo
Penal. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 3002572-70.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - F.O.S. e outros - Vistos, 1) No que
concerne ao sentenciado Fernando Oliveira da Silva, resta pendência apenas no que se refere ao processamento da pena de
multa. Desse modo, homologo o cálculo realizado (fls. 326) para que produza os devidos efeitos legais, e determino: a) Intimemse, via imprensa, os defensores constituídos (fls. 97, apenso) quanto ao cálculo da multa imposta nos autos em epígrafe, bem
como para que seja efetuado o pagamento da multa no valor R$ 172,01 (cento e setenta e dois reais e um centavo), equivalente
a 6,692 UFESP, no prazo de 10 (dez) dias, no Banco do Brasil, agência nº 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, devendo o comprovante ser juntado aos autos, tudo nos termos do artigo
51 do C.P., observada a natureza de dívida de valor da pena de multa à qual se aplica a legislação vigente acerca de dívida
ativa da Fazenda Pública. 2) Em relação ao sentenciado José Mário Fogaça de Oliveira Silva, observado o recurso de apelação
defensivo da já recebido (fls. 275), arrazoado (fls. 293/300) e contrarrazoado (fls. 302/305 e 328), bem como que o termo final
da prescrição, com base na pena imposta, dar-se-á aos 18/07/2024, determino: a) Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção Criminal. - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB
248770/SP)
Processo 3007039-92.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.T.A.S. - - M.D.B. - Vistos,
Recebo o recurso interposto pelo sentenciado Marcos Duarte Barros (fls.476/478) e Tancredo Tadeu Almeida Silva (470/472),
processando-se. Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), via imprensa, para oferecimento das razões de apelação, no
prazo legal, nos termos do artigo 600 do C.P.P.. a) Caso o(s) defensor(es) constituído(s) ofereça(m) razões no prazo legal,
certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente suas contrarrazões de apelação. b) Caso o(s)
defensor(es) constituído(s) não se manifeste(m), certifique-se o decurso do prazo e expeça-se mandado de intimação ao(s)
sentenciado(s) para que constitua(m) novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que, na inércia, atuará em seu
favor o Defensor Público designado para esta Vara. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), ELCIO JOSÉ DE
SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
Processo 3022144-12.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - P.C.
- Vistos, 1) Em relação à sentença absolutória proferida (fls. 295/297), já transitada em julgado às partes (fls. 305), determino:
a) Realizem-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado e expeça-se ofício de comunicação final. 2) No que
concerne à fiança recolhida, observado o trânsito em julgado, autorizo o levantamento. Desse modo determino: a) Providenciese o necessário para que a fiança recolhida referente à guia nº 074015 (fls. 17, auto de prisão) seja levantada. b) Intime-se,
via imprensa, o defensor constituído - Dr. D’Artagnan Raposo Vidal de Faria, OAB/SP 141.122. 3) No que se refere aos objetos
apreendidos (armamento), de conformidade com o quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 306), determino: a) Intime-se,
via imprensa, o defensor constituído - Dr. D’Artagnan Raposo Vidal de Faria, OAB/SP 141.122 -, para que junte aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a regularização do armamento, bem como a necessária autorização para
porte, advertindo-se de que, no silêncio, será decretado o perdimento dos objetos. Osasco, 18 de outubro de 2018. ( NOTA DE
CARTÓRIO: ALVARÁ À DISPOSIÇÃO ) - ADV: D’ARTAGNAN RAPOSO VIDAL DE FARIA (OAB 141122/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA ACHOA MEZHER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FABIO MONTEIRO VIANA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2018
Processo 0001615-24.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.M.S. - - J.A.C. - - R.A.U. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO Vistos. A despeito dos argumentos da Defesa, não está
demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de modo que ratifico o recebimento da denúncia. Eventual pedido
de substituição de testemunhas arroladas, será analisado nos termos do art. 451, do CPC, (Art. 451. Depois de apresentado
o rol, de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 357, a parte só pode substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por
enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de
justiça. (1). Substituição de testemunha. A testemunha, uma vez arrolada, somente poderá ser substituída caso venha a falecer,
caso não esteja em condições de saúde para depor ou caso não seja encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança
de endereço ) aplicado subsidiariamente, ante a nova redação do art. 451, do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento,
em que será o réu interrogado, dia 05 de dezembro de 2018, às 15:50 horas. Requisitem-se os réus. Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia, as mesmas arroladas pela Defesa. Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com urgência. Ciência
à Defesa e ao Ministério Público. Osasco, 16 de outubro de 2018. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/
SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), NILCEU RODRIGUES PRATES (OAB 83327/SP), WALKER FERREIRA
GONÇALVES (OAB 322268/SP)
Processo 0032170-52.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHAEL SALES MARCOLINO e
outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Petição de fls. 141/142: Anote-se os dados da defesa. Intime-o,
inclusive a apresentar defesa escrita no prazo legal. No mais, cobre-se as citações expedidas para os correus GIVALDO E
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