TJSP 27/11/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
2011
Desde já, ficam as partes cientes de que os autos permanecerão em cartório para consultas e extração de cópias pelo prazo
de 30 dias, após o que serão remetidos ao arquivo. Eventuais pedidos de cumprimento de sentença formalizados através de
PETIÇÃO EM MEIO FÍSICO não serão apreciados por este juízo em razão da inadequação da via eleita. Decorrido o prazo
de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de
cumprimento de sentença digital. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód.
61614 - Suspenso”. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 0004292-41.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004292) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C R V
Metalúrgica Ltda - Autos nº. 2011/000706 Vistos. Fls. 154: Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida (nº 000515074.2015.8.26.0506). Int. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0004718-14.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Azedia - Jose
Miguel Batista de Azedia - Certifico e dou fé que não houve cumprimento do r.despacho de fls. 93. Assim, reitero a intimação a
fim de que o arrolante, traga aos autos no prazo de 60 dias, com relação à comprovação do imposto devido: Homologação ou
reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu
respectivo recolhimento, sob as penas da lei - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0005923-54.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005923) - Procedimento Comum - Marli Cossete Alves Pereira - - Izabel
Cristina Montini - - Fatima de Lourdes Milani Estevam Modesto - - Maria Joana Tobias de Souza - - Angela Maria Antoniassi
Batista - - Cleide Donizeti de Oliveria Manini - - Jhayne Aparecida Kadi - Fazenda Publica do Estado - Diretora Divisao Seccional
Despeza Secretaria Fazenda Dsd 9 - Vistos. Fls. 300: Concedo o prazo suplementar de 30 dias para providencias e regularização
da implantação do benefício da coautora Maria Joana Tobias de Souza, sob pena de multa diária. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0006021-68.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006021) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Artemaior
Escola de Educacão Musical Sc Ltda - Helena A Braga de Oliveira - Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Inexistem custas em aberto. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. R.P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/
SP)
Processo 0006478-32.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Agnaldo José
Galindo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se,
em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos às fls. 158/168 (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0007183-30.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S/A - Eduardo Viude - - Sergio Viude - - Conceição Aparecida Viude Fernandes - - Maria de Lourdes Viude Oliveira - Milton Viude e outros - Eduardo Viude - Autos nº. 2014/001807 Vistos. A sentença transitou em julgado. Após o recolhimento
das diligências necessárias, no prazo de 05 dias, expeça-se mandado para imitir a autora, definitivamente, na posse da área
desapropriada. Observe-se que, conforme constou na r. Sentença proferida, para expedição da carta de adjudicação, deverá
a parte autora efetuar o pagamento total da indenização (caso ainda não tenha sido efetuado) e verbas de sucumbência. O
levantamento do preço pelos requeridos dependerá da observância dos arts. 33 e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Int. - ADV:
JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1003268-82.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Volnet Peças e Serviços
Ltda Me - Vilma Maria de Souza Favaro - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte
executada. Após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e
intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse,
evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente
ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após
a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2018
Processo 0000242-25.2018.8.26.0358 (processo principal 1001934-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Neide Furlan - Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.
48/49), para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Todavia,
deixo de determinar a suspensão do feito, uma vez que já decorreu o prazo para cumprimento do acordo. Assim, intimem-se
as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo,
extinguindo-se a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0002996-37.2018.8.26.0358 (processo principal 1001737-24.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Luzia Locaise Cavalcante - Companhia Paulista de Força e Luz - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Requerente: manifeste-se acerca da petição juntada as fls. 64/65, no prazo legal. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA
(OAB 364310/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º