TJSP 03/12/2018 - Pág. 2035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
2035
Pereira para desempenhar a função de Inventariante, sem compromisso, devendo a mesma observar os encargos do artigo
618, do C.P.C. Promova a Inventariante, no prazo legal: - as primeiras declarações, acompanhadas de toda a documentação
comprobatória; - juntada de CND de tributos municipais; - juntada de CND de tributos federais do falecido; - declaração de
ITCMD perante a autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 10.992/01, regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02 e Portaria
CAT nº 15/03; - certidão do Colégio Notarial do Brasil (inexistência de testamento). Int. - ADV: MARIA DE FATIMA ANTONIO
BUENO ESCOBAR (OAB 73647/SP)
Processo 1002300-34.2018.8.26.0115 - Procedimento Comum - Dissolução - M.S.A. - - M.C. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB 393839/SP)
Processo 1002425-70.2016.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.O. - A.J.N.E. - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Revisão de Alimentos formulado por Andre
Enumo de Oliveira em detrimento de A.J.N.E., com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio DP/OAB/SP. Ato contínuo, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), HELIO
JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP)
Processo 1002617-03.2016.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rykelme Gabriel
de Oliva dos Santos e outros - Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito
ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a
indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte
executada, foi constatado o depósito de valor ínfimo, claramente insuficiente para penhora. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que for dê direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP)
Processo 1003052-06.2018.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002821-93.2018.8.26.0368 - JD 1. VARA
MONTE ALTO) - M.E.P. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com as homenagens de praxe.
Int. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1827/2018
Processo 1002159-15.2018.8.26.0115 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Anderson Alves
Amancio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciente do v. acórdão prolatado
pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2202171-82.2018.8.26.0000 (fls.
110/112). Manifeste-se o Requerente sobre a contestação apresentada às fls. 73 e seguintes. Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM
as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta)
dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não
raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol
desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante
a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO
que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM
O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no
mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o
que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla
defesa). Int. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1829/2018
Processo 1500705-14.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. Na resposta não foram argüidas preliminares, apresentadas exceções ou comprovada a existência de qualquer das hipóteses
do art. 397 do CPP, que ensejaria a absolvição sumária do acusado. As alegações de Defesa remetem à análise do mérito e
somente poderão ser confirmadas após regular instrução. Logo, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, nos termos do
art. 399 do CPP e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/02/2019 às 17:45h, para a oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogatório do acusado. Intime-se, se o caso, requisite-se ou deprequese. Notifique-se o M.P. - ADV: CLEBER ULISSES DE OLIVEIRA (OAB 309764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1830/2018
Processo 0001889-47.2014.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Eduardo Henrique de
Mello - Recebo o recurso interposto pelo réu Eduardo Henrique de Mello às fls. 139. Intime-se a defesa para apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º