TJSP 03/12/2018 - Pág. 2405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
2405
Processo 1000963-12.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - “ Tendo
decorrido o prazo legal do sobrestamento do feito, intime-se a parte autora para manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.” - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001024-67.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Elizete Spezzoto Candido - Irineu Soares - Vistos. Venham os autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Intimese. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), NATÁLIA CHAGAS PANTOJO (OAB 380096/SP), SONIA
DE ALMEIDA (OAB 110481/SP)
Processo 1001026-66.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Barreto e Melo Restaurante Ltda
Me - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: DANIEL MARIANO LEITE GONÇALVES (OAB 295821/SP)
Processo 1001048-27.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim
Ltda Epp - Vistos. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se a parte requerida
pessoalmente através de oficial de Justiça, como requerido. Proceda-se as intimações legais com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001049-12.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos. Fls. 21. Defiro. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se a parte
requerida pessoalmente através de oficial de Justiça. Proceda-se as intimações legais com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001054-68.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Elvis Wilton Roque Vistos. Designe a serventia data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se a parte requerida Fabiola
Pinheiro de Jesus pessoalmente através de oficial de Justiça, no endereço indicado a fls. 44. Proceda-se as intimações legais
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1001061-26.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edesio Campos da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se as parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecer
acerca das provas que deseja produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, a parte deverá, desde
logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão
e eventual indeferimento de plano. Deverá, ainda, demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das
testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo
primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se
revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Nada sendo requerido, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1001071-07.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Centro de
Formação de Condutores Nova Cerquilho Ltda Me - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Estando tempestivo e preparado,
recebo os recursos apresentados pelos requeridos a fls. 280/286 e 292/302, em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo
legal. Para que à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, seja concedida a benesse legal, deverão estar evidenciados os
elementos que justifiquem o seu deferimento, a teor do que já estabelecia a Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça
(“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais”). Assim, cabe à empresa demonstrar a impossibilidade de custear o processo, ainda que
momentânea. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de trazer
aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade, colacionando cópia do ato constitutivo, do último balanço
patrimonial, da demonstração de ativo e passivo, ou de outros documentos capazes de apontar a alegada hipossuficiência,
sob pena de indeferimento do pedido. Com manifestação juntada aos autos ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001079-81.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice de
Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Vistos. Fls. 41: Defiro. Designe a serventia nova data para audiência de tentativa
de conciliação, citando-se e intimando-se a empresa requerida, através de seu representante legal, pessoalmente através de
oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001082-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clarice Sae - Sabemi
Seguradora S/A - - Cia de Seguros Previdencia do Sul - Vistos. Fls. 127/128: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento,
este em nome da parte autora como requerido, dando-se baixa no mandado anteriormente expedido. Após, remetam-se estes
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB 13449/RS), MARCO AURÉLIO MOREIRA (OAB 35572/
RS), JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES (OAB 56563/RS), MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP)
Processo 1001084-69.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Irmãos Machia
Materiais Eletrico Ltda-me - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1001086-39.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sudenir
Nogueira da Silva Junior - Vistos. Retifique-se o polo passivo da presente ação como requerido a fls. 54. Anote-se. Estando
a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001094-16.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fátima
Regina da Silva Coffani - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 63/64 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - De acordo com o art.
300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. Inicialmente, anoto que
o vendedor de um veículo automotor tem a obrigação legal de comunicar a transação ao órgão de trânsito, nos moldes do artigo
134 do CTB. Constata-se que a autora realizou a venda do veiculo objeto dos autos por meio de contrato particular (fls. 15/16),
porque ele estava alienado fiduciariamente para instituição financeira (fls. 17). Dessa forma, o veículo continuou em nome da
autora junto aos órgãos de trânsito, inclusive constando expressamente que o comprador, ora réu, assumiria a obrigação de
quitar o débito junto à instituição financeira. A venda ocorreu em setembro de 2014. Os documentos de fls. 18/21 demonstram
a existência de IPVA em aberto desde o ano de 2014 e o documento, em especial, de fls. 22, demonstra que os apontamentos
de protesto em nome da autora são anteriores à venda do veículo, não tendo relação alguma com a venda operada. Assim, não
há verossimilhança nas alegações da autora. Tivesse a autora-alienante cumprido sua obrigação legal de comunicar a venda
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