TJSP 03/12/2018 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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do bem, não sofreria nenhuma das consequências que ora reclama e isso ocorreria independentemente do comportamento do
comprador. Era seu esse ônus. Por outro lado, pelo teor do artigo 123 do CTB, cabe ao comprador cumprir com o seu dever de
transferência do veículo. Sendo assim, é possível ao vendedor promover ação para obrigar o comprador a cumprir seu dever de
transferência da propriedade do veículo. Contudo, é preciso observar que a transmissão da propriedade de bem móvel opera-se
mediante tradição, sendo o registro em órgão de trânsito mera exigência de caráter administrativo. Portanto, pertinente aguardar
a citação do réu e o exercício do contraditório. Registre-se, por oportuno, que a concessão de tutela antes da oitiva da parte ré
é medida excepcional, somente justificando o seu provimento em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da
citação e resposta seja suficiente para o perecimento do direito do postulante, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3- Designe a serventia data para audiência de tentativa de conciliação, citandose e intimando-se a parte requerida, com as advertências legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES
FERNANDES (OAB 334725/SP)
Processo 1001106-30.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Luiz Polezer - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, já que o A.R da carta copiada a fls. 39 para citação do
requerido Fabio Figueiredo Aguilar foi recebida por pessoa estranha aos autos e o A.R da carta copiada a fls. 41 para a citação
do requerido Rogério Pereira de Oliveira constou como “ausente”, determino que a citação e intimação dos requeridos, se
efetive pessoalmente através de oficial de Justiça. Citem-se e intimem-se os requeridos, por carta precatória, para, querendo,
ofertarem contestação, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: WASHINGTON CÉSAR FIRMINO (OAB 411061/SP)
Processo 1001109-19.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andreia
Modolo e outro - Compania Panameña de Aviacion S/A - Copa Airlines - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. 4 - Expeça-se o M.L.J em favor da parte autora. 5 - Arquivemse os autos a seguir. P.I. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING
(OAB 154675/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1001137-84.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Jose Luvizotto - Pedro Andrade - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Estando
tempestivo, recebo o recurso apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Com a
juntada da peça processual ou decorrido o prazo, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição
Judiciária - Comarca de Piracicaba, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER
SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS
MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1001144-76.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jose Carlos Grando
Junior - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada
providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 96, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos
autos. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001145-95.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edezio Grando - Ana Lúcia
Silva - Vistos. Prossiga-se nos autos dependentes. Intime-se. - ADV: ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP), JULIANA
LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1001146-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrigo Alexandre Bufalo - Elaine Cristina Bufalo - Vistos. A fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora, apresente a parte exequente a memória
de calculo atualizada, . Com a juntada, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação de bens que guarnecem a
residência da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem
as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça,
devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 833 do CPC. O próprio possuidor será
nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o
competente auto, intimando-se o(s) executado(s) que será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderá
opor embargos . Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001173-92.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosiane Aparecida Mazzoco
Vieira de Camargo - Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a memória de calculo atualizada, a fim de viabilizar
a expedição do mandado de citação no endereço indicado a fls. 15. Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA
DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001178-17.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - João Benedito
Prado - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Anote-se o nome do procurador habilitado a fls. 85. Estando a(s) contestação(ões)
apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA
CUNHA (OAB 341913/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001198-08.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Luciane Vieira
Norte - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001199-90.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Silvio Calegare
Neto - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga o(s) autor(es) em
réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROBSON FIDELIS DA
CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001213-74.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Gessi Antonio
Confortini e Cia Ltda Me - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestiva(s), diga
o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 15 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTRES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001238-87.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Thiago Allen
Bertagna - Maria Cecilia Rodrigues Machado - Vistos. Venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1001239-72.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thiago Allen Bertagna - Mauri
Malavazi - Vistos. Intime-se a parte requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste se concorda com o julgamento
da lide no estado em que se encontra. Caso pretenda a produção de outras provas, respeitadas as regras de preclusão, deverá
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