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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 - Página 1949

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TJSP 05/12/2018 - Pág. 1949 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2711

1949

Diário Oficial do dia para retirada. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 3. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo
DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado. 4. Decorrido o
prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS
SILVA (OAB 201250/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ANTONIO LUIZ ANDOLPHO (OAB 15179/SP)
Processo 0033382-20.2003.8.26.0053 (053.03.033382-5) - Procedimento Comum - Irene Pinto de Moura e outros - Fazenda
do Estado - Execução n.º 7686/09. Vistos. 1.Fls. 645/658: Recebo os embargos de declaração por estarem presentes os
requisitos de admissibilidade. Contudo, rejeito os embargos de declaração por não haver qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada. Registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de
renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos
termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da
retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. Destaco ainda que a natureza das diferenças a
título de FAM reconhecidas na ação de conhecimento como devidas não é matéria a ser tratada em fase de execução. 2.Sem
prejuízo, cancele-se o ofício de fls. 638/641 expedido em cumprimento ao item 4 da decisão de fls. 633/636, eis que a expedição
deve aguardar o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos contra a decisão de fls. 633/636. Intime-se. - ADV:
LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), ANDRÉ
ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), CAMILA ROCHA CUNHA VIANA (OAB
329152/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP)
Processo 0043453-24.1979.8.26.0053 (053.79.043453-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Giuseppe Razzi - Execução nº 6354/05 V I S T O S. 1. Fls. 1019/2021: Ciente. 2. Fls. 1024/1026: Diante do falecimento do
contemplado pelo depósito integral (fls. 1013/1015 com cópias fls. 1028/1030) retenha-se a quantia referente ao autor, até
regularização da habilitação de seus herdeiros. 2.1 Com exceção do crédito referente ao autor falecido Giuseppe Razzis, que
deverá permanecer retido até regular habilitação, defiro o levantamento referente aos honorários advocatícios do depósito
integral (fls. 1013/1015 com cópias fls. 1028/1030). Expeça-se guia de levantamento do valor em favor do advogado Dr. Riad
Gattas Cury, CPF 001.533.548-87, OAB/SP 11.857, procuração fls 49, com aviso no Diário Oficial do dia para retirada. 2.2
Providencie a parte exequente a habilitação de todos os sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição
em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes
documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão
de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração
do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores:
certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem
a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se
algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis 2.3 Manifeste-se a
Municipalidade sobre a insuficiência alegada pela parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias úteis Int. - ADV: RIAD GATTAS CURY
(OAB 11857/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP)
Processo 0051619-84.1975.8.26.0053 (053.75.051619-9) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Eliseu Cardia Teixeira
(Falecido) e outros - Municipalidade de São Paulo e outros - J. cls. SP. 14.09.18 - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO
(OAB 19034/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), MARCIA
AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB
65303/SP), TAEKO HORIISHI (OAB 36856/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), DENISE DE AGUIAR
VALLIM (OAB 65455/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ANGELICA MARQUES DOS SANTOS
(OAB 79945/SP), ALEX APARECIDO ARICO (OAB 97239/SP), SYLVIO FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), BETHANIA PIRES AMARO (OAB 350313/SP), SYLVIO FERNANDO
FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), JOAQUIM BARONGENO (OAB 11133/SP)
Processo 0051619-84.1975.8.26.0053 (053.75.051619-9) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Eliseu Cardia
Teixeira (Falecido) e outros - Municipalidade de São Paulo e outros - V I S T O S. 1.Fls. 2520/2521 e 2526: Considerando o
teor da certidão retro (extravio da petição - cópia a fls. 2521), recebo os embargos de declaração opostos e acolho-os para
declarar nula a sentença de extinção de fls. 2515 e, por conseguinte, não produza qualquer efeito jurídico. Defiro a vista dos
autos à Municipalidade pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.Fls. 2522 e 2527: Defiro a expedição de ofício requisitório no valor
de R$22.307,85, atualizado até março de 2018. 3.Fls. 2523: Defiro vista dos autos por 10 dias, após a vista ora deferida
a favor da Municipalidade. 4.Fls. 2524: De fato, a petição de fls. 1831 confirma que o espólio de José Mansur já efetuou o
levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos (certidão - fls. ), tendo inclusive sido encerrada a conta
judicial (fls. 1839). Assim, nada mais é devido a tal título nestes autos a favor do Dr. José Mansur. Para levantamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, certifique a z. Serventia o valor retido a tal título nos autos e, ainda, indique o período
em que o Dr. Renato Barbosa Neto atuou no feito e se houve algum levantamento de honorários sucumbênciais a seu favor. Sem
prejuízo, esclareçam os patronos Fernando Luis Cardoso Bueno e Sylvio Fernando Faria Júnior o valor que é devido a título de
honorários sucumbenciais. Int. - ADV: BETHANIA PIRES AMARO (OAB 350313/SP), RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/
SP), JOAQUIM BARONGENO (OAB 11133/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO
BUENO (OAB 19034/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP),
SYLVIO FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), TAEKO HORIISHI (OAB 36856/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES
TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), SYLVIO FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 18860/SP), ALEX APARECIDO ARICO (OAB
97239/SP), ANGELICA MARQUES DOS SANTOS (OAB 79945/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP),
DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ
DE AZEREDO (OAB 58558/SP)
Processo 0107065-51.2007.8.26.0053 (053.07.107065-5) - Procedimento Comum - Pagamento - Lázaro Olindo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Execução nº 826/16 V I S T O S. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte
exequente (fls. 292/298), após depósito prioridade do precatório. A parte executada defende a retenção dos valores que
aduz serem devidos (fls. 274/282). Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do
levantamento, o valor do imposto de renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da
sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. Portanto, defiro o levantamento DA PARTE INCONTROVERSA do depósito judicial (fls.
266/271), permanecendo retido, nos autos, o valor impugnado pela executada. Expeça-se guia de levantamento em favor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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