TJSP 06/12/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
2012
E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do
demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O
de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica
facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e
indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente,
que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva
remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários
ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado
deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá
depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os
bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0017275-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samed
Serviços de Assistencia Medica Hospitalar S/A - Vistos. Ao que parece, em 30/10/2018, o réu já havia autorizado o procedimento
(fl. 161), que também já foi realizado (fl. 162). Assim, manifeste-se a parte autora a respeito do seu interesse de prosseguir com
a ação. Prazo: 15 dias. No silêncio, venham conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO
(OAB 208120/SP)
Processo 0017312-46.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S.A - Deverá a Dr.(a) Felipe Righetti Ganança, OAB/SP nº 337.415 , regularizar a representação processual
(falta procuração), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0017317-68.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S.A - Deverá a Dr.(a) Felipe Righetti Ganança, OAB/SP nº 337.415 , regularizar a representação processual
(falta procuração), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0017435-78.2017.8.26.0361 (processo principal 0002454-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solene Fernandes da Silva Decoracoes Me - Vistos. Fl. 91: A despeito da
alegação de descumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para que comprove suas alegações, com apresentação
do extrato bancário de sua conta (Banco Itaú, agência 2109, conta corrente nº 09620-2) do período de setembro em diante, no
prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: MAURO
JOSE DE ANDRADE (OAB 128819/SP)
Processo 0017915-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - 3 A Comercio de Tapetes e Capachos Ltda Me - Vistos.1. Aguarde-se a audiência designada.2. Oportunamente,
tornem.Int. - ADV: LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 0017915-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - 3 A Comercio de Tapetes e Capachos Ltda Me - Vistos.A pessoa física, autor ou réu, deve comparecer pessoalmente
às audiências designadas nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal. Na hipótese de Microempresa, deve comparecer
o representante legal, ou, então, um preposto (funcionário), com documento que comprove tal denominação. No termo de
audiência constata-se a ausência do(a) autor(a)a. Outrossim, haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, I, da Lei n. 9099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo,
mesmo que tenha advogado constituído” (Revista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
2:108).Assim sendo, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, nos termos do Enunciado 28
do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, condeno o autor no pagamento de custas de 2%
sobre o valor da causa, sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a 5 UFESP’s, que deverá ser recolhida antes de eventual
desentranhamento de documentos em se tratando de autos físicos.Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta,
expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Tratando-se
de autos digitais, com o trânsito em julgado e com a expedição do quanto necessário, inclusive o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 0017915-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - 3 A Comercio de Tapetes e Capachos Ltda Me - Vistos.1. Diante do retro certificado, inscreva-se a dívida. 2. Após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 0017915-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - 3 A Comercio de Tapetes e Capachos Ltda Me - Vistos. Fls. 102/105: Nada a deliberar. Tornem ao arquivo. - ADV:
LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 1000313-98.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antonio Cardoso Manifeste-se a parte autora acerca do AR/Certidão negativo(a) às fls. 78, devendo indicar endereço válido para citação, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1001888-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulo Cesar Costa - Simone Clerc
da Silva - Ciência às partes acerca do ofício do Detran de fls. 140/143. - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB 318096/SP), JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1003295-85.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Rodrigues de Souza
- Stefanie Nicola Moreira e outro - Fica o patrono do requerido CIENTE da emissão da certidão de honorários às fls. 133,
disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA (OAB 155751/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER
(OAB 370359/SP)
Processo 1010709-42.2015.8.26.0361/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Perdas e Danos - Jorge Luis Sousa
Rodrigues - Fica o autor CIENTE da emissão de certidão de crédito às fls. 156/157 dos autos do processo principal 101070942.2015.8.26.0361, datado de 19/09/2018, visto que a r. Sentença de extinção constou nos mesmos autos às fls. 152. - ADV:
STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1011160-62.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Borowiec Marciano - Cife - Centro Institucional de Formação Educacional Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca
do integral cumprimento da(s) obrigação(ões) fixadas em sentença e decisão de fls. 177, no prazo de quinze dias. No silêncio,
presumir-se-á a anuência à extinção da execução pelo cumprimento. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB
236423/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 1011720-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Albérico Rosa de Oliveira Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento da(s) obrigação(ões) fixadas no acordo celebrado em audiência,
no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência à extinção da execução pelo cumprimento. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º