TJSP 06/12/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
2013
HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP)
Processo 1011998-05.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olga
Pinheiro Seixas - Jacques Antunes Soares - - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Diante da cobrança
de fls. 200, aplico a multa prevista em sentença. Deverá a parte requerida, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de
R$500,00, sob pena de penhora. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/
SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1012196-42.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
das Graças Faria - Omni S/A Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento
da(s) obrigação(ões) fixadas no acordo celebrado em audiência, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência
à extinção da execução pelo cumprimento. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP), EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1012374-59.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Cláudia Hiromi
Goto Fosokawa - - Paulo Yoshio Fosokawa - DECOLAR.COM LTDA - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM - Linhas
Aéreas S/A - Vistos. Fls. 349/362: Nada a deliberar. Tendo em vista a inexistência de valores pendentes de levantamento nos
autos, conforme certidão de fls. 375, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP),
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1013299-84.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tatiane Valero
de Oliveira - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins
de recurso inominado:A parte que desejar uma cópia da gravação gerada em audiência, deverá fornecer, em 48 horas, mídia
compatível para cópia dos depoimentos tomados (artigo 97, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). O prazo de recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, sem interrupção ou suspensão
pelo fato da parte requerer cópia da gravação (artigo 97.1). O recurso deverá ser interposto por advogado, acompanhado
do preparo, no valor de R$ 257,00 e do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 40,30, nos termos da Lei nº 11.08/2003,
nãohavendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Em caso de autos físicos, haverá a cobrança de
R$ 40,30 por volume. Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e de
informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e
CGJ nº 380/2016). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos,
o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à
destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP)
Processo 1013299-84.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tatiane Valero
de Oliveira - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete
ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe aos autos cópia de demonstrativo de pagamento
ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. Deverá o(a) recorrente comprovar sua
situação de miserabilidade ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1013441-88.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvânia
de Oliveira Andere Martins - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe aos
autos cópia de demonstrativo de pagamento ou declaração de Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.
Deverá o(a) recorrente comprovar sua situação de miserabilidade ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de
deserção. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ANDERE MARTINS (OAB 387084/SP)
Processo 1013698-16.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosemeire da Paz - Vistos. Dê-se baixa na audiência. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido. Ante a inércia da parte requerente, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, a parte deverá recolher o preparo e o
porte de remessa e retorno conforme previsão legal. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já fica deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISMAR JOVITA MACIEL (OAB 344243/SP)
Processo 1013874-92.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Aparecida Soares Rangel - Deverá o(a) patrono(a) do autor providenciar o encaminhamento da carta precatória às fls. 54/55,
nos termos do Comunicado 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1013913-89.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Antonio Molina de Araújo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 201
a 203. Acolho os embargos de declaração. Esclareço que a decisão condenatória abrange também os valores comprovadamente
pagos após ajuizamento da ação, apuráveis em cumprimento de sentença. De toda sorte, a tutela antes deferida em sentença
permite que o autor deixe de pagar o financiamento, a partir de então. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 394279/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1015138-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Gustavo Sousa do
Nascimento - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO
(OAB 342705/SP)
Processo 1015138-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Gustavo Sousa do
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