TJSP 07/12/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
1570
polo ativo, regularizando também sua representação processual; ou juntar certidão de dependentes, ou negativa deles, a ser
obtida perante o INSS. Os autores também deverão juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência de recursos:
a) cópia dos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal (pessoa física). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de distribuição
e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). Int. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP)
Processo 1002630-79.2018.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020165-07.2017.8.26.0309 - 1ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016, devolva-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 02/03 ), com nossas homenagens e as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002632-49.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado de citação, para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847
do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência
(CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 916). Fica, desde já, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e
a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada
necessidade. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002635-04.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Dinalva Teixeira - Providencie a parte
autora a emenda da inicial, juntando procuração (fls. 07) e declarações (fls. 08/09 e fls. 10), atualizadas. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/
SP)
Processo 1002636-86.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Aquisição - Judith Micheletto Fernandes - - Milton Batista
Fernandes - Encaminhem-se para redistribuição ao fluxo de Registros Públicos desta Comarca de Louveira/SP. Int. - ADV: ANA
PATRICIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 265214/SP)
Processo 1002638-56.2018.8.26.0681 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Serralheria M.a.m.
Indústria Ltda - - Marcos Antônio Muci - Providenciem os autores a emenda da inicial, juntando: a) cópia dos comprovante de
renda mensal, da pessoa física; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, da pessoa física, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (pessoa física); d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (pessoa física); e) declaração de Informações Socioeconômicas
e Fiscais (DEFIS), dos últimos três exercícios (pessoa jurídica) e cópia dos últimos três balancetes (pessoa jurídica ). Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas de distribuição e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP)
Processo 1002639-41.2018.8.26.0681 - Monitória - Cheque - Rgm Soluções Empresariais Eirelli Me - A requerente deverá
recolher a taxa para despesas postais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA AMÂNCIO DE MORAES (OAB
392196/SP)
Processo 1002640-26.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a requerida, por
carta precatória (art. 247, III, CPC/2015), ficando advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se
não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002642-93.2018.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019105-96.2017.8.26.0309 - 6ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado
CG nº 2290/2016, devolva-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 02/03), com nossas homenagens e as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002649-85.2018.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicredi Benedita Aparecida Tealdi
Sant Anna - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta (MP) para citação e intimação. Int. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002652-40.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Torres de Mônaco - A prestação do serviço judiciário pressupõe o prévio pagamento da taxa respectiva nos moldes da Lei
Estadual 11.608/03, razão pela qual o requerente deverá recolher a taxa judiciária devida, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC), e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça.
Deverá, ainda, a exequente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$77,10 (Prov. CG
28/2014) e o pagamento da taxa devida à C.P.A. Int. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º