TJSP 07/12/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
2020
- Vistos. 1- Citem-se, por carta unipaginada, o titular de domínio DANIEL BATISTA DA SILVA na Rua Waldemar Zierolp, nº 52,
Vila Sarah Avignon, CEP 08773-470, Mogi das Cruzes SP. 2- Citem-se, por carta unipaginada, o antecessor na posse JOAQUIM
MARQUES na Rua Santa Cruz do André, nº 880 B, Vila São Paulo, CEP 08840-220, Mogi das Cruzes SP. 3- Citem-se, por
mandado, os confrontantes GERALDO MARQUES DA SILVA na Rua Santa Cruz do André, nº 880, Vila São Paulo, CEP 08840220; ANDERSON JONATHAS MARANGONI na Rua Santa Cruz do André, nº 868, Vila São Paulo, CEP 08840-220 e MARCÍLIO
MARQUES DAMASIO na Rua Santa Cruz do André, lote 07 (confrontante dos fundos do imóvel localizado na Rua Santa Cruz do
André, nº 878) Vila São Paulo, CEP 08840-220, todos em Mogi das Cruzes SP., bem como a Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes (artigo 247, inciso III, do CPC) e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo
259, I, do Código de Processo Civil). Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, citá-los.
4- Notifiquem-se, via carta unipaginada, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se
manifestem se têm interesse na causa. Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda. 5- O
prazo para contestar será de 15 dias. 6- O edital de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações,
a fim de que seja incluído num único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de economia processual (art. 259,
I, do CPC). 7- Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para
sua realização (o)a Perito(a) RUBENS GUILHEMAT, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). Intime-se o(a)
sr(a). Perito(a) para estimativa de honorários no prazo de 5 dias. O laudo pericial deverá conter os requisitos do artigo 473,
do CPC. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474, CPC). Terão as partes
15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir
o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC). Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a)
para que dê início aos seus trabalhos. Após o recolhimento das diligências destinadas ao Oficial de Justiça e pagamento
das guias, expeçam-se os respectivos mandados e cartas unipaginadas. Int. Quando da realização da perícia, deverão ser
respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere
com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização,
medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar
art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel
rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação
e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem
com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data
aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso
positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem
as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para
indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde
quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito
das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações,
pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes
indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados
apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se
podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal,
praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de
ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal,
Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como
a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado
em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta
com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do
Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de
Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com
faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d’água no imóvel usucapiendo ou com eles
confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou
por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água é navegável por embarcações de qualquer
natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d’água?
onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de
lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um
imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo
participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes
úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: CLARIANA
XAVIER YAKABE (OAB 346272/SP)
Processo 1002154-36.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.C.M. - - N.P.I.M. - Providencie(m) o(a)(s)
autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação,
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDA FERREIRA NOGUEIRA (OAB 321654/SP)
Processo 1002193-28.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Norma Sueli dos Reis Dantas
- - Samuel Luiz Bezerra - IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S.A. - JOÃO JOSÉ DA SILVA - PROCURADOR DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. - - Procurador Chefe do Patrimonio Imobiliario do Estado de São Paulo - - GERENTE
REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Rubens
Guilhemat - IVONETE DOS SANTOS SOUZA - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1002193-28.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Norma Sueli dos Reis Dantas
- - Samuel Luiz Bezerra - IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S.A. - JOÃO JOSÉ DA SILVA - PROCURADOR DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. - - Procurador Chefe do Patrimonio Imobiliario do Estado de São Paulo - - GERENTE
REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Rubens
Guilhemat - IVONETE DOS SANTOS SOUZA - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. - ADV: CARLOS
AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1002538-33.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SABINO FIORENTINO - - TERESA CASALE
FIORENTINO - OSCAR VENANCIO GRANELLO - - MARIA APARECIDA GRANELLO - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º