TJSP 07/12/2018 - Pág. 395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
395
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANIBAL APARECIDO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2018
Processo 0003325-83.2013.8.26.0274 (027.42.0130.003325) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- Alessandro Hortiz Pinoz e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se, recomendando o réu no presídio onde se encontra
(Provimento n. 15/2010). Complemente-se a guia de recolhimento provisória, tornando-a definitiva e encaminhando-se à VEC
e estabelecimento prisional competentes. Expeça-se certidão de honorários. Expeça-se carta de intimação da vítima, se o
caso (art. 201, §§ 2º e 3º, CPP). Proceda-se a serventia ao cálculo da pena de multa imposta ao(à) ré(u). Após, intime-se o
réu ALESSANDRO HORTIZ PINOZ, Brasileiro, RG 45494169, pai Fernando Celso Hortiz Pinoz, mãe Maria Tereza Silva Hortiz,
Nascido/Nascida 29/07/1985, de cor Pardo, natural de Casa Branca - SP. Local de prisão: Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”
- Pirajuí II + Alta de Progressão - Estrada Vicinal Pref. Anibal Haman, Km 6, Aeroporto - CEP 16600-000, Pirajui - SP, 14 3572
1313. Endereço: Penitenciaria I de Serra Azul, Serra Azul - SP para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa, com as cautelas de praxe, admitido o parcelamento, nos moldes do art. 50 do Código Penal. Referido
depósito deverá ser feito junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNDESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Servirá a presente como mandado,
devendo a serventia anexar cópia do cálculo. Em caso de inércia ou de pedido de parcelamento genérico, sem indicação da
forma de pagamento (número de parcelas e data de pagamento), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa junto à
Procuradoria do Estado, para os fins do art. 51 do CP. Comunique-se à VEC competente. A seguir, arquivem-se os presentes
autos, com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão como mandado. - ADV: JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB
103679/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2018
Processo 0000149-23.2018.8.26.0274 (processo principal 1001621-76.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Espaço Tintas Itápolis Ltda ME - Valtenir Aparecido Bruno - Para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos, HOMOLOGO a composição de fls. 22/23, e com fundamento no artigo 924, inciso III, do NCPC, JULGO EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença. Assim que decorrido o prazo para cumprimento do acordo, libere-se o bloqueio RENAJUD.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. P..I.C. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO
HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0000300-86.2018.8.26.0274 (processo principal 1001807-02.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ibitintas Comércio de Tintas Ltda. Epp - Danilo Aparecido Palhares - Vistos. 1.Houve quitação do débito,
conforme noticiado nos autos às fls. 27. Desta forma, satisfeita a obrigação pelo pagamento, julgo EXTINTO o processo e o faço
com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Em consequência, expeça-se Guia de Levantamento
do valor depositado a fl. 16 a favor da parte executada. 3.Deixo de comunicar os órgãos de proteção ao crédito, uma vez que
o juízo não é responsável por eventual inscrição. 4.Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o
contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos.
5.P..I.C. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
Processo 0000390-94.2018.8.26.0274 (processo principal 1001871-12.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cemacar Itápolis Auto Peças e Mecânica Ltda - Me - Fabiano José Benedecti - Para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, HOMOLOGO a composição de fls. 14/15, e com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO
o presente Cumprimento de Sentença. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no
artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. P..I.C. ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0001057-80.2018.8.26.0274 (processo principal 1002442-80.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Sebastião Tinois - Marmoraria Carlos Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a parte executada em
quarenta e oito (48) horas, sobre a impugnação ao valor da avaliação apresentado pela parte exequente. Decorrido, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0001611-83.2016.8.26.0274 (processo principal 0000896-12.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roseli Tomazini Figueredo - - Leandro da Conceição de Figueredo - Juvenal Aparecido Pereira
- - Maicon Willian Pereira - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado À FL. 75. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a HASTAPUBLICA LEILÕES JUDICIAIS, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe,
com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.bidtotal.com.br/hastapublica,
que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
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