TJSP 10/12/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
2011
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2018
Processo 0000720-85.2004.8.26.0370 (370.01.2004.000720) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Hortolan e Tognon Ltda M e - Selma Fernanda Goncalves - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “dirigi-me ao endereço: rua Jose Francisco Domingues, 787, Paraíso-SP, e aí sendo deixei de proceder
a penhora de bens da requerida, em virtude de não encontrar bens passiveis de penhora no local, passando a descrever
os bens que guarnecem a residencia: sofá, rack, TV, fogão, geladeira, utensílios domesticos, armario de cozinha, mesa com
cadeiras, bens estes usados e velhos, tanque e dormitorio. Diante do exposto devolvo o r. Mandado.”) - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP)
Processo 0000759-96.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Francisco José Junqueira
Franco - Alex Antonio Rodrigues - SNG Soluções Financeiras - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido
pelo(a) Autor(a). 2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000848-17.2018.8.26.0370 (processo principal 0001317-73.2012.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes Xaraba Belotti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se a Executada sobre a prestação de contas apresentada pela Exequente às fls. 35/37. Int. - ADV: LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000928-78.2018.8.26.0370 (processo principal 0003303-91.2014.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesta Nava Scalisse - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, verificada a recalcitrância do Estado no cumprimento da obrigação de fazer, e revelando-se insuficiente para a
efetivação do direito a fixação de multa cominatória, determino o sequestro, por meio do sistema informatizado BACENJUD, da
quantia necessária para a aquisição dos medicamentos faltantes Macrodantina 100mg e Procty Pomada, para o período de 03
(três) meses, conforme menor orçamento apresentado (fls.11). Formalize-a serventia. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte Exequente, que deverá prestar contas em 10 (dez) dias, mediante a juntada das Notas Fiscais comprobatórias
de que os recursos foram usados para a aquisição dos remédios objeto da lide. Fica a parte Exequente ciente que o dinheiro
destina-se, exclusivamente, para compra dos remédios acima referidos, ficando expressamente vedada a sua utilização para
outros fins, inclusive para compra de remédios diversos. Por fim, deverá a parte Exequente pesquisar se os fabricantes dos
seus medicamentos mantém algum Programa de Benefício ou Desconto, como é comum ocorrer no caso de medicações de uso
contínuo; nesta hipótese, deverá providenciar a sua inscrição e efetuar a aquisição dos medicamentos objetos dos autos com o
menor preço, informando este juízo a este respeito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI
RODRIGUES (OAB 174516/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0000948-69.2018.8.26.0370 (processo principal 0001040-52.2015.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Roberto Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, verificada a recalcitrância do Estado no cumprimento da obrigação de fazer, e revelando-se insuficiente para a
efetivação do direito a fixação de multa cominatória, determino o sequestro, por meio do sistema informatizado BACENJUD, da
quantia necessária para a aquisição dos medicamentos faltantes, para o período de 03 (três) meses, conforme menor orçamento
apresentado (fls.12/13). Formalize-a serventia. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente, que deverá
prestar contas em 10 (dez) dias, mediante a juntada das Notas Fiscais comprobatórias de que os recursos foram usados
para a aquisição dos remédios objeto da lide. Fica a parte Exequente ciente que o dinheiro destina-se, exclusivamente, para
compra dos remédios acima referidos, ficando expressamente vedada a sua utilização para outros fins, inclusive para compra
de remédios diversos. Por fim, deverá a parte Exequente pesquisar se os fabricantes dos seus medicamentos mantém algum
Programa de Benefício ou Desconto, como é comum ocorrer no caso de medicações de uso contínuo; nesta hipótese, deverá
providenciar a sua inscrição e efetuar a aquisição dos medicamentos objetos dos autos com o menor preço, informando este
juízo a este respeito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0001055-94.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001055) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Valdemeia Vidote Baratto - Selma Fernanda Gonçalves - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “dirigi-me ao endreço rua Paulino Alberguini, 54, e aí sendo deixei de proceder a penhora de bens do
executado, em virtude de não encontrar bens passiveis de penhora no local, passando a descrever os bens que guarnecem a
residencia: jogo de sofá, rack, TV, fogão, geladeira, utensílios domesticos, armario de cozinha, mesa com cadeiras, tanque e
dormitorio. Diante do exposto devolvo o r. Mandado.”) - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001223-18.2018.8.26.0370 (processo principal 0002625-47.2012.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Edmilson José Barato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Oficie-se para a Executada, por meio do Diretor do Departamento Regional de Saúde de Barretos - SP para que, no prazo de 15
dias, cumpra a obrigação de fazer, consistente na entrega dos medicamentos BENICAR 40mg, INDAPEN SR 1,5mg, SOMALGIN
CARDIO 100mg e GALVUS 50mg ao Exequente, sob pena de pagamento de multa cominatória e sequestro de verbas públicas
pelo sistema Bacen Jud. Com o ofício, encaminhem-se as cópias das principais peças processuais. Intime-se. - ADV: CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP)
Processo 0001245-57.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Rita Aparecida Romano Cezarini Me ( Riel Modas) - Selma Fernanda Gonçalves - (Dr. Procurador da autora, manifestar-se nos
autos sobre a pesquisa realizada através do sistema Arisp.) - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), VANESSA
DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002506-57.2010.8.26.0370 (370.01.2010.002506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Juliana Natalia Alcantara Sanches Buriosi Me - Reginaldo Saltor - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “dirigi-me ao endereço: rua São Pedro, 280, Paraíso-SP, e aí sendo deixei de proceder
a penhora de bens do requerido, em virtude de não encontrar bens passiveis de penhora no local, passando a descrever
os bens que guarnecem a residencia:sofá, rack, TV, fogão, geladeira, utensílios domesticos, armario de cozinha, mesa com
cadeiras, tanque e dormitorio. Diante do exposto devolvo o r. Mandado.”) - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/
SP), VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002577-69.2004.8.26.0370 (370.01.2004.002577) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Silvana Ferreira dos Santos - Maria Donizete Veroneze - - Selma Fernanda Goncalves - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º