TJSP 10/12/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
2012
nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “dirigi-me ao endereço: rua Paulino Alberguini, 54, Paraíso-SP, e aí sendo
deixei de proceder a constatação, em virtude de que a requerida Maria D. Veroneze FALECEU em janeiro de 2018, conforme
informação dos vizinhos no local. Diante do exposto devolvo o r. Mandado.”) - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/
SP)
Processo 0003443-67.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003443) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação
Comercial e Industrial de Monte Azul Paulista - Jeronimo Bolzan - Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou
aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja
vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. Intime-se. - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP),
ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 0003443-67.2010.8.26.0370 (370.01.2010.003443) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação
Comercial e Industrial de Monte Azul Paulista - Jeronimo Bolzan - (Dr.Procurador da exequente, manifestar-se nos autos sobre
as pesquisas realizadas através dos sistemas BacenJud On Line e Renajud.) - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB
182945/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2018
Processo 1500029-06.2018.8.26.0370 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - J.P. - ANTÔNIO RUETTE
AGROINDUSTRIAL LTDA. - - ANTONIO ROBERTO PIVETTA - MEIO AMBIENTE - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 189,
expedindo-se certidão de objeto e pé destes autos. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO BRANDAO LEX (OAB
163665/SP), TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP), MARCOS ALEXANDRE PIVETTA (OAB 259212/SP), RAFAEL
SANTOS ABREU DI LASCIO (OAB 315996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2018
Processo 0001033-89.2017.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Justiça Pública - Luis Augusto
Juvenazzo - O Estado - - Eduardo Thomaz Lainetti - Diante do exposto, julgo procedente esta ação para o fim de CONDENAR o
réu LUIS AUGUSTO JUVENAZZO, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de detenção, por infração ao art. 331 do Código
Penal. Estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, por entender que a medida é socialmente recomendável
e suficiente para reprimir a conduta, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em
prestação pecuniária no valor de 08 (oito) salários mínimos, em favor de entidade a ser indicada na fase de execução. Surgindo,
no entanto, motivos para a revogação deste benefício, a pena carcerária será cumprida, inicialmente, em regime aberto, o mais
adequado ao caso (art. 33 do CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Sem custas. P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000038-25.2018.8.26.0370 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria L.A.J. - - I.A.R.J. - E.T.L. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 33/34, proceda a serventia o cálculo das custas
processuais a que os Querelantes foram condenados a pagarem. Após a elaboração, intimem-se os Querelantes a efetuarem
o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, expedindo-se mandado. Int. - ADV: LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 1000927-76.2018.8.26.0370 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- J.B.R.S. - A.C.S. - 3. Ante o exposto, REJEITO liminarmente a presente queixa-crime, nos termos do artigo 395, inciso II, do
Código de Processo Penal. 4. Sem custas e honorários, nessa fase processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
COBRANÇA DE AUTOS dia 07/12/2018
Processo 0002759-72.2006.8.26.0374- Ordem: 1425/2006- COBRANÇA DE AUTOS Drª. ANGELA APARECIDA DE SOUSA
LEMOS (OAB/SP 247.578), proceder a entrega dos autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão sob
pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Drª. ANGELA APARECIDA DE SOUSA LEMOS (OAB/SP 247.578)
Processo nº 0002202-80.2009.8.26.0374- Ordem: 1283/2009- COBRANÇA DE AUTOS Dr. BRUNO CÉSAR VICARI DE
OLIVEIRA (OAB/SP 251.778), proceder a entrega dos autos em Cartório no prazo de 72 horas sob pena de busca e apreensão
sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. ADV:. Dr. BRUNO CÉSAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB/SP 251.778)
NAZARÉ PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º