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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 - Página 2024

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TJSP 10/12/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2714

2024

trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO ADILSON
DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1001241-51.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Onofre de Moraes - Vistos.
Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração atualizada para que seja expedido o
competente alvará. Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: “É pacífica a jurisprudência desta Corte
no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material
do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se
trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada”. (Agravo
Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010). “DESAPROPRIAÇÃO.
Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a apresentação de
procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido, mais de 30
anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL: 00016875519828260224 SP 000168755.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA OU INDICAÇÃO
DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO DO VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não encerra
abusividade a intimação da parte para demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento ao poder geral de
cautela que lhe é próprio, o juízo singular apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte autora da existência
de demanda por ela promovida, com todas as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula na conduta do
magistrado, que, ancorado em recomendações constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de Justiça - em
especial nas demandas do tipo massificadas, como esta - e através de uma exigência que nada tem de dificultosa - apenas
visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AI nº
70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator - Des. Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara Cível,
TJRS). Sem prejuízo, expeça-se o alvará referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, se o caso. Int. Nazaré
Paulista, 05/12/2018. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP)
Processo 1001501-31.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos Antonio
Lopes - Vistos. Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração atualizada para que seja
expedido o competente alvará. Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: “É pacífica a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção
formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente,
sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte
representada”. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010).
“DESAPROPRIAÇÃO. Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a
apresentação de procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido,
mais de 30 anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL: 00016875519828260224
SP 0001687-55.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA
OU INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO DO VALOR
PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não
encerra abusividade a intimação da parte para demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento ao poder
geral de cautela que lhe é próprio, o juízo singular apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte autora
da existência de demanda por ela promovida, com todas as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula na
conduta do magistrado, que, ancorado em recomendações constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de Justiça
- em especial nas demandas do tipo massificadas, como esta - e através de uma exigência que nada tem de dificultosa - apenas
visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AI nº
70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator - Des. Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara Cível,
TJRS). Sem prejuízo, expeça-se o alvará referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, se o caso. Int. Nazaré
Paulista, 05/12/2018. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP),
VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 1001623-44.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Juvenal Rafael Soares - Vistos.
Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração atualizada para que seja expedido o
competente alvará. Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: “É pacífica a jurisprudência desta Corte
no sentido de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material
do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se
trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada”. (Agravo
Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010). “DESAPROPRIAÇÃO.
Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a apresentação de
procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido, mais de 30
anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.”(TJ-SP - APL: 00016875519828260224 SP 000168755.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA OU INDICAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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