TJSP 11/12/2018 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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pois os bloqueios de valores devem ser operacionalizados pelo sistema BACEN JUD. Atendida a determinação supra (§ 1º),
nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0033390-40.2008.8.26.0564 (564.01.2008.033390) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Cezar Ruiz Martin - Concedo o prazo de 10 (dez) dias (fls. 184). Decorridos e no silêncio,
arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS
(OAB 211679/SP)
Processo 0037797-07.1999.8.26.0564 (564.01.1999.037797) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio
Ribeiro Codonho - Inss - Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Procedam-se as anotações
necessárias. Após, ciência às partes (trânsito em julgado), devendo o exequente, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito
em termos de seguimento da demanda. Silente, arquive-se. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/
SP), ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0039743-96.2008.8.26.0564 (564.01.2008.039743) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Anesio Bovolon Junior - Concedo o prazo de 10 (dez) dias (fls. 195). Decorridos e no silêncio,
arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0041517-64.2008.8.26.0564 (564.01.2008.041517) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Leia de Araújo Lima - Concedo o prazo de 10 (dez) dias (fls. 222). Decorridos e no silêncio,
arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0043467-16.2005.8.26.0564 (564.01.2005.043467) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Rosalvo
Rodrigues da Silva - Inss - Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Procedam-se as anotações
necessárias. Após, ciência às partes (trânsito em julgado), devendo o exequente, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito
em termos de seguimento da demanda. Silente, arquive-se. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/
SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 0044018-83.2011.8.26.0564 (564.01.2011.044018) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Adilson
Crescini - Inss - Diante da certidão retro, percebe-se que, de fato, foi realizado o pagamento indicado pela autarquia (fls.
508), bastando atentar ao extrato da conta bancária (fls.540). Explico. Realizaram-se, nos autos, dois depósitos, um referente
ao principal (original: R$66.981,98; atualizado: R$76.683,88 - fls.507 e 528) e outro aos honorários advocatícios (original:
R$1.565,01; atualizado: R$1.791,72 - fls. 529 e 540). O cotejo entre o valor original constante do requisitório e o valor histórico
constante dos extratos das contas bancárias evidenciam a regularidade dos depósitos realizados pela autarquia. Verifico que já
foram efetuados levantamentos em favor da parte (R$74.930,79 - fls.493/494) e do advogado (R$1.753,09 - fls.495/496). Logo,
tendo em vista o outro depósito existente, tão-somente agora comprovado, deverão os valores devidos em favor de cada um dos
credores ser complementados (autor - R$1.753,09; advogado - R$38,63). Nestes moldes, expeçam-se, pois, novos mandados
de levantamento judicial. Nesse passo, sem perder de vista os parâmetros fixados na decisão de fls.499/501, que remanesce
aplicável, apresente o exequente nova planilha do débito, abatendo-se ambos os depósitos realizados (fls.482 e540). Com
o cálculo, intime-se o Inss e tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB
67806/SP), THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ)
Processo 0047195-21.2012.8.26.0564 (564.01.2012.047195) - Reintegração / Manutenção de Posse - Locação de Móvel Unidas Sa - Jc Segurança Patrimonial Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para (i) resolver o contrato de locação;
e (ii) condenar JC Segurança Patrimonial Ltda ao pagamento (ii.a) dos alugueres relativos aos veículos descritos na inicial, até a
data da resolução, cujo montante será apurado em liquidação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir
dos respectivos vencimentos; bem como (ii.b) da quantia correspondente ao valor dos veículos objeto da locação, pela tabela
FIPE da data da resolução, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde referida data. Diante
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
do valor da condenação. P.R.I. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0049656-34.2010.8.26.0564 (564.01.2010.049656) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior, Mantenedor da Universidade Metodista de Sao Paulo - Rosimeire Maria dos Santos - Concedo o
prazo de 10 (dez) dias (fls. 117). Decorridos e no silêncio, arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA
SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0049975-31.2012.8.26.0564 (564.01.2012.049975) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Caroline Lourenço da Silva - Concedo o prazo de 10 (dez) dias (fls. 116). Decorridos e no silêncio, arquivese (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB
188144/SP)
Processo 0052050-87.2005.8.26.0564 (564.01.2005.052050) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Maria Caetano de Barros - Inss - Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Procedam-se as
anotações necessárias. Após, ciência às partes (trânsito em julgado), devendo o exequente, em 05 (cinco) dias, requerer o que
de direito em termos de seguimento da demanda. Silente, arquive-se. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB
129592/SP), JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP), TARSO MENEZES DE MELO (OAB 184510/SP)
Processo 0053251-17.2005.8.26.0564 (564.01.2005.053251) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luciano de
Oliveira - - Silvana Ayoub - Suely Duarte de Matos - - Claudia Luzia Duarte de Matos - - Flavio Cesar Garcia - Diga o corréu Flávio
César Garcia (fls. 418/419), em 05 (cinco) dias, indicando, desde logo, meios e local para a remoção dos bens. Decorridos e no
silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIOVALDO FRANCO (OAB 62325/SP), TIAGO DE MATTOS ALMEIDA (OAB 225363/
SP), GUSTAVO NASCIMENTO BARRETO (OAB 213703/SP), MARALUCI COSTA DIAS (OAB 199039/SP), PAULO SERGIO
DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
Processo 0057705-30.2011.8.26.0564 (564.01.2010.011471/15) - Habilitação de Crédito - Rose Pereira Lima Silvestre Lawesmaq Equipamentos Industriais Ltda - Atenda o administrador judicial, em 10 (dez) dias, a cota ministerial de fls. 17, item
01. Após, intime-se a habilitante e a falida a se manifestarem, em 05 (cinco) dias. Por fim, com as manifestações nos autos, vista
ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP)
Processo 0059371-32.2012.8.26.0564 (056.42.0120.059371) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Taise Cristina da Silva Santana - Concedo o prazo de 10 (dez) dias (fls. 116). Decorridos e no silêncio,
arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0064036-91.2012.8.26.0564 (056.42.0120.064036) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rede D’or
São Luiz Sa - Naira Atanazio de Gouveia - - Beatriz Janovicth de Sousa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
condenar Naira Atanazio de Gouveia e Beatriz Janovicth de Sousa ao pagamento de R$6.563,71, incidindo juros de 1% ao
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