TJSP 11/12/2018 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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Dessa forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o não
atendimento desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após,
conclusos. II - Int. P. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW
(OAB 362643/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ)
Processo 0002379-27.2018.8.26.0116 (processo principal 1503415-98.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo peticionário não
atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção aplicada. Dessa
forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o não atendimento
desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após, conclusos. II - Int.
P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP),
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ)
Processo 0002380-12.2018.8.26.0116 (processo principal 1503413-31.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo peticionário não
atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção aplicada. Dessa
forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o não atendimento
desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após, conclusos. II - Int.
P. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP),
FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
Processo 0002381-94.2018.8.26.0116 (processo principal 1503417-68.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo peticionário não
atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção aplicada e a cópia da
sentença. Dessa forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o
não atendimento desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após,
conclusos. II - Int. P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ),
JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 223424/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
Processo 0002382-79.2018.8.26.0116 (processo principal 1503949-42.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo
peticionário não atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção
aplicada. Dessa forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o
não atendimento desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após,
conclusos. II - Int. P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ),
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP)
Processo 0002383-64.2018.8.26.0116 (processo principal 1503945-05.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo peticionário não
atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção aplicada. Dessa
forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o não atendimento
desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após, conclusos. II - Int.
P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP),
FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
Processo 0002384-49.2018.8.26.0116 (processo principal 1503946-87.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo
peticionário não atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção
aplicada. Dessa forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o
não atendimento desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após,
conclusos. II - Int. P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ),
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP)
Processo 0002385-34.2018.8.26.0116 (processo principal 1503947-72.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo peticionário não
atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção aplicada. Dessa
forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o não atendimento
desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após, conclusos. II - Int.
P. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), FÁBIO FRAGA
GONÇALVES (OAB 117404/RJ), SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB 135723/SP)
Processo 0002386-19.2018.8.26.0116 (processo principal 1503420-23.2016.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Tim Celular S/A e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I O pedido de intimação da Fazenda Pública para pagar quantia certa deve obedecer os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Nesse sentido, os documentos apresentados pelo
peticionário não atendem o referido dispositivo legal, pois não foi(ram) apresentado(s) os índices inicial e final da correção
aplicada. Dessa forma, estando incompletos, providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, os itens faltantes, observando que o
não atendimento desta determinação será interpretado como tendo desistido da execução de cumprimento de sentença. Após,
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