TJSP 11/12/2018 - Pág. 329 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
329
camiseta ‘dry fit’ de cor preta, cinto tático e coturno) e um aparelho de telefone celular da marca Motorola C4, coisas ao todo
avaliadas em R$ 1.080,00 (cf. auto de fls. 4478), pertencentes à vítima A. L. F. S. (policial civil). Na Rua Aviação, esquina com
a Rua Mauricio de Nassau, A. L. F.S. (policial civil que atuava no GOE local e que naquele momento estava à paisana) teve
seu veículo GM Corsa de cor prata, placa Araçatuba-SP, atingido por um disparo de fuzil e foi obrigado a pará-lo. Após ter seu
veículo cercado por três criminosos do grupo de contenção, A. L. F. S. desembarcou do carro com as mãos para cima (em
sinal de rendição).Tais criminosos conduziram A. L. F. S. à calçada (em frente ao prédio onde havia funcionado a Danceteria
Hangar) e, ali, encontraram na cintura dele o coldre com a pistola Taurus calibre .40, número SXK35599, pertencente à Polícia
Civil do Estado de São Paulo. Logo depois de tomar conhecimento de que A. L. F. S. era policial civil, o criminoso que, naquele
momento, usava chapéu de selva, de modo frio e covarde, efetuou dois disparos à curta distância em, A. L. F. S. provocando
sua queda ao solo. Um projétil atingiu a região lombar esquerda da vítima e outro acertou sua região glútea direita. Instantes
depois, o mesmo criminoso efetuou um terceiro disparo, que atingiu o peito (região mamária esquerda) de A. L. F. S., que já
estava caído no chão e que ali ficou agonizando até o final do ataque à Protege. Socorrido cerca de uma hora depois de ter sido
brutalmente alvejado A. L. F. S. faleceu antes mesmo de dar entrada no Pronto Socorro.No passeio público foi encontrado um
dos chinelos que A. L. F. S. usava e o coldre interno (usado para acondicionar a mencionada arma de fogo semiautomática).
Os criminosos subtraíram, para si, a pistola Taurus calibre .40, número SXK35599, pertencente à Polícia Civil do Estado de
São Paulo (com carga para o referido policial civil), bem como coisas pertencentes ao mencionado policial civil: as vestimentas
do GOE (calça tática de uso policial, camiseta ‘dry fit’ de cor preta, cinto tático e coturno) e um aparelho de telefone celular da
marca Motorola C4.Já a pistola da marca Imbel, calibre .40, número ETA05333, pertencente à Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo e da qual A. L. F. S. também tinha carga, foi encontrada no assoalho do banco dianteiro direito do
veículo GM Corsa. Se tivesse sido localizada pelos criminosos, tal arma de fogo com certeza também teria sido subtraída.A
vítima A. L. F. S. foi atingida por três projéteis de arma de fogo, que acarretaram hemorragia interna aguda e consequente morte,
conforme laudo de exame necroscópico nº 376.160/2017 (fls. 289/294). Deste modo, houve tentativa branca de latrocínio contra
dezesseis policiais militares que se encontravam na sede do CPI-10 e cercanias, tentativa de latrocínio contra a vítima E. M.
V. Z. (passageira da camioneta Nissan/Frontier de cor prata, placa Três Lagoas-MS, que E. S. S. conduzia na Rua Aviação,
no sentido bairro-centro) e latrocínio contra a vítima A. L. F. S. (policial civil executado de modo frio e covarde)”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS
Processo Digital nº:
0019347-30.2017.8.26.0032
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Latrocínio
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Cleber Andrade de Oliveira e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Soares Leite,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUKEN CESAR BURGHI
AUGUSTO, Brasileiro, Solteiro, RG 33124603, CPF 224.334.218-96, pai Rene Klain Augusto, mãe Eliana Maria Burghi Augusto,
Nascido/Nascida 08/01/1982, de cor Branco, natural de Rio Claro - SP, com endereço à Rua Doze Jb, 25, Jardim Bandeirante,
Rio Claro - SP
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” § 3º, Parte 2 (duas vezes) c/c Art. 14, II e Art. 157 “caput” § 3º, Parte 2 e Art. 250
“caput” § 1º, I e Art. 251 “caput” § 2º c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0019347-30.2017.8.26.0032,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta que em 16 de outubro de 2017, no início da madrugada, nesta cidade, os indiciados E. V. S., S. M. R., E. M.
S. M. , A. L. P. F., C. A. O. , A. F. S. P. , C. P. S, Â. M. S., L. C. .B. A., R. B. S. , R. B. S. , P. C. A. , R. A. O. , E. J. S. , R. A. O. ,
M. A. R. A. , W. E. F. e W. C. S. F., previamente ajustados e conscientes da ação em comum, agindo em concurso com outros
indivíduos até o momento não identificados, concorreram para a prática dos fatos típicos adiante narrados.
Em 16 de outubro de 2017, no início da madrugada, nesta cidade, os referidos indiciados, previamente ajustados e
conscientes da ação em comum, agindo em concurso com outros indivíduos até o momento não identificados, munidos de
pistolas de calibre 380 e .40 (com mira a laser: fls. 543) e de fuzis de calibres 5.56, 7.62 e .50, mediante grave ameaça e
violência contra pessoas, concorreram para subtrair para si R$ 7.956.823,70 em espécie e R$ 162.363,29 em cheques de
terceiros (RDO 28/17: fls. 281/282), valores que se encontravam em cofre da empresa de Valores Protege, localizada na Rua
Marcondes Salgado nº 531, no Bairro Santana, onde estavam em serviço os vigilantes R. B. F., F. J. S. e R. A.. Para assegurar
a impunidade dos crimes praticados e a detenção para si dos valores subtraídos, os criminosos planejaram a execução dos
crimes (roubo com emprego de armas de grosso calibre e em concurso de agentes, incêndio e explosão) de modo minucioso,
dividindo entre si a realização de tarefas específicas, cada qual cumprindo o que lhe foi previamente determinado, ciente de
que contribuía para a obra comum. O criminoso que se dispôs a colaborar, ainda que indiretamente, com a prática de roubo
com emprego de armas de grosso calibre e em concurso de agentes, assumiu o risco de cometer latrocínio (consumado e/
ou tentado), mesmo que não tenha sido identificado o autor do golpe fatal contra a respectiva vítima. A complexidade da
ação criminosa e os cuidados adotados por seus agentes (vg, uso de roupas camufladas e de subterfúgios para esconder a
fisionomia) não permitem precisar a conduta individualizada de cada criminoso. Contudo, cada um dos criminosos (mesmo os
que colaboraram indiretamente) cumpriu a respectiva tarefa, atribuída durante a fase de planejamento e de preparação dos
crimes (roubo com emprego de armas de grosso calibre e em concurso de agentes, incêndio e explosão), contribuindo para
o êxito da empreitada criminosa como um todo. As condutas criminosas em 16 de outubro de 2017 (roubo com emprego de
armas de grosso calibre e em concurso de agentes, incêndio e explosão) foram cometidas entre 45 minutos e 1h50, com o
intuito de assegurar o êxito da subtração cometida na sede da Protege. Durante o ataque à Protege, uma parte dos criminosos
(munidos de armas automáticas e semiautomáticas) realizou a chamada contenção, percorrendo a pé vias públicas situadas
ao redor daquela empresa de valores, dando cobertura à ação principal e monitorando as proximidades. Outros criminosos
utilizaram veículos (que permaneceram em movimento durante as rondas), ao passo que outra parte deles se posicionou em
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