TJSP 11/12/2018 - Pág. 330 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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pontos estratégicos de vias públicas. Por sua vez, outro grupo dos criminosos promoveu ataque ao quartel da Polícia Militar
em Araçatuba, impedindo que os policiais militares saíssem armados e frustrassem a subtração que se praticava na sede da
Protege. Para tanto, alguns de tais criminosos efetuaram vários disparos de fuzis e de metralhadoras contra os policiais militares
que estavam no quartel da Polícia Militar e cercanias, bem como obstruíram as vias públicas que dão acesso à entrada e à
saída de viaturas do Comando de Policiamento do Interior (CPI-10), situado na Rua Capitão Alberto Mendes Júnior nº 238, nesta
cidade. Os criminosos efetuaram disparos de fuzis e de metralhadoras (ponto 50) na direção dos policiais militares que estavam
na sede do CPI-10 e cercanias: a)A. S.S. (fls. 803/804); b)M. M. S. (fls. 805/806); c)M. M. S. J. (fls. 807/808); d)A. L. O. (fls.
809/810); e)P. S. O. (fls. 811/812); f)L. F. M. (fls. 813/814); g)A. F. H. (fls. 815/816); h)A. E. L. (fls. 817/818); i)R.. C. S. O. (fls.
819); j)O. S. J. (fls. 820); k)M. R. P. (fls. 821/822); l)J. R.S. (fls. 823); m)J. H.G. (fls. 824); n)G. B. S. (fls. 825/826); o)A. H. L. A.
(fls. 827/828); p)D. M. S. (fls. 993/994). Nenhuma de tais vítimas (dezesseis policiais militares) foi atingida pelos projéteis por
circunstâncias alheias à vontade dos criminosos, já que havia anteparos no quartel (construções, veículos e árvores), existia
certa distância entre os atiradores e as vítimas e, naquele momento, estava interrompido o fornecimento de energia elétrica (em
razão do incêndio de um caminhão trator e de uma carreta, crime adiante narrado).Alguns disparos atingiram o prédio do CPI 10
(coluna de concreto e poste de iluminação cf. laudo pericial de fls. 671/672) e o veículo Fiat Palio Fire, placa Araçatuba-SP, que
ali estava estacionado (cf. laudo pericial de fls. 671/673).
Em razão disso, os policiais militares não conseguiram alcançar as viaturas policiais (estacionadas no pátio) e a reserva
de armas (destinada à guarda das armas da corporação). Como os policiais militares ficaram sitiados no quartel, os demais
criminosos puderam consumar a subtração de valores na base da Protege. Para dar respaldo aos comparsas que explodiram
a base da empresa de valores e tiveram acesso à área dos cofres onde estavam guardados os valores, os criminosos que
atuaram na contenção (armados com fuzis e pistolas semiautomáticas) ficaram em pontos estratégicos, efetuando inúmeros
disparos (a esmo e contra veículos), impedindo, assim, que policiais e outras pessoas se aproximassem. Um de tais disparos
de arma de fogo (feito por criminoso que atuou na contenção) atingiu o veículo VW GOL de cor cinza, placa Santo Antônio do
Aracanguá (laudo pericial nº 469.343/17: fls. 674/679), que L. M. G. S. conduzia na Rua Aviação, no sentido bairro-centro.
O mencionado veículo ainda era ocupado por J. C. G. M. S. (grávida) e pela criança D. Os estilhaços do projétil causaram
ferimentos (inclusive edema no pé direito e escoriações na perna direita) na passageira J. C. G. M. S., conforme laudo de exame
de corpo de delito nº 385.040/2017 (fls. 246/247), laudo de exame de corpo de delito nº 164778/2018 (fls. 3333/3334) e laudo de
exame de corpo de delito nº 193488/2018 (fls. 4071/verso). Segundo o laudo de exame de corpo de delito nº 193488/2018 (fls.
4071/verso), não houve antecipação de parto. Dois criminosos (que portavam fuzis e usavam roupas pretas, máscaras e luvas),
mediante perguntas e revista pessoal, constataram que os ocupantes do veículo VW GOL de cor cinza não eram policiais,
mandando que tais pessoas abandonassem o referido veículo e deixassem o local a pé. Outro de tais disparos de arma de fogo
(feito por criminoso que atuou na contenção) alvejou a camioneta Nissan/Frontier de cor prata, placa Três Lagoas-MS (laudo
pericial nº 460.449/17: fls. 650/654), que E. S. S. conduzia na Rua Aviação, no sentido bairro-centro. A passageira E. M. V. Z.
foi atingida de raspão por estilhaços de projétil, sofrendo lesões corporais de natureza leve (múltiplas lesões puntiformes nas
pernas, escoriação na face lateral direita do pescoço, múltiplas lesões puntiformes no ombro direito e no seio direito), conforme
laudo de exame de corpo de delito nº 384.809/2017 (fls. 2041/2042). Segundo o laudo pericial de fls. 650/654, o projétil perfurou
o para-brisa dianteiro da camioneta Nissan/Frontier, perfurou o encosto de cabeça do banco do passageiro e atingiu o encosto
de cabeça do banco traseiro (onde se alojou). O atirador (criminoso que atuou na contenção) somente não conseguiu ceifar a
vida da passageira da camioneta E.M. V. Z. por circunstâncias alheias à vontade dele, haja vista que ela naquele instante não
fazia uso do encosto de cabeça (perfurado pelo projétil) porque apoiava um braço no descanso existente junto ao câmbio e
estava com o corpo inclinado na direção de seu marido (condutor do veículo), com quem conversava. Caso estivesse sentada
normalmente, usando o citado encosto, ela teria sido atingida na cabeça, o que certamente provocaria sua morte.
Consta que em 16 de outubro de 2017, no início da madrugada, na Rua Aviação, esquina com a Rua Mauricio de Nassau,
nesta cidade, os referidos indiciados, inclusive o indiciado A. L. P. F. (qualificado a fls. 1212/1214 e a fls. 4087), previamente
ajustados e conscientes da ação em comum, agindo em concurso com outros indivíduos até o momento não identificados,
mediante violência exercida com armas de fogo, da qual resultou a morte da vítima A. L. F. S., concorreram para subtrair para
si: a) a pistola Taurus calibre .40, número SXK35599, pertencente à Polícia Civil do Estado de São Paulo (com carga para o
referido policial civil), avaliada em R$ 4.000,00 (cf. auto de fls. 4478); b)as vestimentas do GOE (calça tática de uso policial,
camiseta ‘dry fit’ de cor preta, cinto tático e coturno) e um aparelho de telefone celular da marca Motorola C4, coisas ao todo
avaliadas em R$ 1.080,00 (cf. auto de fls. 4478), pertencentes à vítima A. L. F. S. (policial civil). Na Rua Aviação, esquina com
a Rua Mauricio de Nassau, A. L. F.S. (policial civil que atuava no GOE local e que naquele momento estava à paisana) teve
seu veículo GM Corsa de cor prata, placa Araçatuba-SP, atingido por um disparo de fuzil e foi obrigado a pará-lo. Após ter seu
veículo cercado por três criminosos do grupo de contenção, A. L. F. S. desembarcou do carro com as mãos para cima (em
sinal de rendição). Tais criminosos conduziram A. L. F. S. à calçada (em frente ao prédio onde havia funcionado a Danceteria
Hangar) e, ali, encontraram na cintura dele o coldre com a pistola Taurus calibre .40, número SXK35599, pertencente à Polícia
Civil do Estado de São Paulo. Logo depois de tomar conhecimento de que A. L. F. S. era policial civil, o criminoso que, naquele
momento, usava chapéu de selva, de modo frio e covarde, efetuou dois disparos à curta distância em, A. L. F. S. provocando
sua queda ao solo. Um projétil atingiu a região lombar esquerda da vítima e outro acertou sua região glútea direita. Instantes
depois, o mesmo criminoso efetuou um terceiro disparo, que atingiu o peito (região mamária esquerda) de A. L. F. S., que já
estava caído no chão e que ali ficou agonizando até o final do ataque à Protege. Socorrido cerca de uma hora depois de ter sido
brutalmente alvejado A. L. F. S. faleceu antes mesmo de dar entrada no Pronto Socorro. No passeio público foi encontrado um
dos chinelos que A. L. F. S. usava e o coldre interno (usado para acondicionar a mencionada arma de fogo semiautomática).
Os criminosos subtraíram, para si, a pistola Taurus calibre .40, número SXK35599, pertencente à Polícia Civil do Estado de
São Paulo (com carga para o referido policial civil), bem como coisas pertencentes ao mencionado policial civil: as vestimentas
do GOE (calça tática de uso policial, camiseta ‘dry fit’ de cor preta, cinto tático e coturno) e um aparelho de telefone celular da
marca Motorola C4.Já a pistola da marca Imbel, calibre .40, número ETA05333, pertencente à Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo e da qual A. L. F. S. também tinha carga, foi encontrada no assoalho do banco dianteiro direito do
veículo GM Corsa. Se tivesse sido localizada pelos criminosos, tal arma de fogo com certeza também teria sido subtraída.A
vítima A. L. F. S. foi atingida por três projéteis de arma de fogo, que acarretaram hemorragia interna aguda e consequente morte,
conforme laudo de exame necroscópico nº 376.160/2017 (fls. 289/294).Deste modo, houve tentativa branca de latrocínio contra
dezesseis policiais militares que se encontravam na sede do CPI-10 e cercanias, tentativa de latrocínio contra a vítima E. M.
V. Z. (passageira da camioneta Nissan/Frontier de cor prata, placa Três Lagoas-MS, que E. S. S. conduzia na Rua Aviação,
no sentido bairro-centro) e latrocínio contra a vítima A. L. F. S. (policial civil executado de modo frio e covarde)”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º