Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 12/12/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

2023

Processo 1002492-08.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joana Luiza da Silva Madeira
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do
mérito e com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo
55 da Lei n. 9.099/95. PRIC - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002540-64.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Romeu Nardo Junior - ‘empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
podendo juntar novos documentos. Fica consignado que pedidos genéricos serão recebidos como desistência da prova e o feito
será sentenciado. Intime-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1002575-92.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caio Victor Carlini Fornari - Procedi
à pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta. Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI
(OAB 294340/SP)
Processo 1002658-40.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz
Mograbi - telefonica brasil - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com julgamento do mérito, indeferindo o
benefício da gratuidade processual requerido pela parte autora, em razão da ausência de comprovação da sua hipossuficiência,
no momento em que nenhum documento juntou aos autos. Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCAS MICHELIN GOMES
DA SILVA (OAB 345821/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita Tornem os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/01/2019 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita Tendo em vista que foi designado o dia 30/01/2019 às 15:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as
partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar o(s) seu(s) comparecimento(s). Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002863-06.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isabel Cristina Correa de
Souza - Banco do Brasil S/A - Fls. 179/180 - Defiro. Expeça-se o competente mandado para levantamento do mandado em favor
do banco, mediante recibo nos autos.l Após arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1002898-29.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Stella Maziero Barbosa - Epp - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito sobre
a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.34/42 (informar o atual endereço do Requerido face a sua não localização). - ADV:
LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1002913-95.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Adriano Silva Mariano - Vistos. Recebo e dou provimento aos embargos declaratórios opostos para corrigir erro
material na decisão de fls. 48, para que conste que o mandamento emanado do decisório seja para a suspensão da inclusão do
nome do autor no cadastro de maus pagadores até decisão final dos autos. Intime-se - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1002929-49.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Augusto Cunali Cagnoni Garcia de
Souza - Vistos. Em que pese o teor da promoção exarada pela zelosa Serventia (pgs. 20), entendo pela competência territorial
deste Juízo para análise e processamento da presente execução, tendo em vista que a situação descrita nos autos enquadrase na hipótese elencada no artigo 781, inciso V, do Código de Processo Civil, pois o fato que deu origem à emissão do título
executado, qual seja, venda de gado mediante leilão, deu-se nesta cidade e comarca de Mococa/SP. Neste sentido, temos: “Art.
781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: (...) V
- a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título,
mesmo que nele não mais resida o executado.” Por essa razão, confirmo a competência territorial deste Juízo para análise e
processamento da presente execução, providenciando a zelosa Serventia o cumprimento do quanto determinado na decisão de
pgs. 17/8. Dil.. - ADV: JOSÉ GIOLO FILHO (OAB 181040/SP)
Processo 1002941-34.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Ferreira
da Silva e outro - Amaro Transporte e Comércio Ltda - Me - - Ana Lúcia Gomes Amaro - - DANIEL GOMES AMARO - Vistos. Fls.
156/157: defiro a habilitação dos herdeiros da requerente. Anote-se. No mais, digam os autores em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS HUMBERTO PENA (OAB 102584/MG), LETICIA VALLADÃO NOGUEIRA FONSECA (OAB 310803/
SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA (OAB 384706/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB
324219/SP)
Processo 1003072-38.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adriana Aparecida Pazotto Vistos. Recebo a emenda à inicial. No mais, proceda-se com a citação da executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo