TJSP 12/12/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
2023
Processo 1002492-08.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joana Luiza da Silva Madeira
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do
mérito e com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo
55 da Lei n. 9.099/95. PRIC - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002540-64.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Romeu Nardo Junior - ‘empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
podendo juntar novos documentos. Fica consignado que pedidos genéricos serão recebidos como desistência da prova e o feito
será sentenciado. Intime-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1002575-92.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caio Victor Carlini Fornari - Procedi
à pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta. Int. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI
(OAB 294340/SP)
Processo 1002658-40.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz
Mograbi - telefonica brasil - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com julgamento do mérito, indeferindo o
benefício da gratuidade processual requerido pela parte autora, em razão da ausência de comprovação da sua hipossuficiência,
no momento em que nenhum documento juntou aos autos. Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCAS MICHELIN GOMES
DA SILVA (OAB 345821/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita Tornem os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/01/2019 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita Tendo em vista que foi designado o dia 30/01/2019 às 15:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as
partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar o(s) seu(s) comparecimento(s). Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002863-06.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isabel Cristina Correa de
Souza - Banco do Brasil S/A - Fls. 179/180 - Defiro. Expeça-se o competente mandado para levantamento do mandado em favor
do banco, mediante recibo nos autos.l Após arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1002898-29.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Stella Maziero Barbosa - Epp - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito sobre
a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.34/42 (informar o atual endereço do Requerido face a sua não localização). - ADV:
LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1002913-95.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Adriano Silva Mariano - Vistos. Recebo e dou provimento aos embargos declaratórios opostos para corrigir erro
material na decisão de fls. 48, para que conste que o mandamento emanado do decisório seja para a suspensão da inclusão do
nome do autor no cadastro de maus pagadores até decisão final dos autos. Intime-se - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP)
Processo 1002929-49.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Augusto Cunali Cagnoni Garcia de
Souza - Vistos. Em que pese o teor da promoção exarada pela zelosa Serventia (pgs. 20), entendo pela competência territorial
deste Juízo para análise e processamento da presente execução, tendo em vista que a situação descrita nos autos enquadrase na hipótese elencada no artigo 781, inciso V, do Código de Processo Civil, pois o fato que deu origem à emissão do título
executado, qual seja, venda de gado mediante leilão, deu-se nesta cidade e comarca de Mococa/SP. Neste sentido, temos: “Art.
781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: (...) V
- a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título,
mesmo que nele não mais resida o executado.” Por essa razão, confirmo a competência territorial deste Juízo para análise e
processamento da presente execução, providenciando a zelosa Serventia o cumprimento do quanto determinado na decisão de
pgs. 17/8. Dil.. - ADV: JOSÉ GIOLO FILHO (OAB 181040/SP)
Processo 1002941-34.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Ferreira
da Silva e outro - Amaro Transporte e Comércio Ltda - Me - - Ana Lúcia Gomes Amaro - - DANIEL GOMES AMARO - Vistos. Fls.
156/157: defiro a habilitação dos herdeiros da requerente. Anote-se. No mais, digam os autores em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CARLOS HUMBERTO PENA (OAB 102584/MG), LETICIA VALLADÃO NOGUEIRA FONSECA (OAB 310803/
SP), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA (OAB 384706/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB
324219/SP)
Processo 1003072-38.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adriana Aparecida Pazotto Vistos. Recebo a emenda à inicial. No mais, proceda-se com a citação da executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a
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