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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 - Página 2817

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TJSP 13/12/2018 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2717

2817

Processo 1008729-42.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Modas e Calçados Eireli
- Me - Talita de Moura Gonsalves Silva - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de fevereiro de 2019, às
14h30, intimando-se a parte exeqüente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para:
a) pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente
de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou
pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência
acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar
embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais
possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte;
d) Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB
133783/SP)
Processo 1008987-52.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Vieira Braga Soares
- Me (Lollipop) - Suelen Pais de Moraes Zanetta - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de Março de
2019, às 13h50, intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte
executada para: a) pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora,
preferencialmente de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não
penhora ou pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada
a audiência acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá
apresentar embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem
haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao
seu constituinte; d) Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA
FERREIRA (OAB 133783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2018
Processo 0004834-03.2012.8.26.0624 (624.01.2012.004834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Paulo Cesar Moraes - José Francisco Pelagalli Junior e outros - Deverá o advogado devolver os autos em Cartório, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão. - ADV: CARLA GABRIELLE MOTTA PEREIRA (OAB 372801/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2018
Processo 0003963-94.2017.8.26.0624 (processo principal 1002381-76.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourenço Junqueira - Samuel Martins Rodrigues Tatuí-me (Qi Studio) - Vistos.
Ante o recolhimento dos honorários periciais fixados em R$ 300,00 (fl. 64), defiro o pedido do Exequente de fl. 55. Nomeio,
para avaliação do bem penhorado à fl. 52, o Sr. BRYAN CAÍQUE DE SOUZA SILVA, profissional da área de tecnologia da
informação, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o o perito nomeado para que apresente laudo,
especialmente no que se refere ao valor da avaliação, no prazo de 30 dias. - ADV: FERNANDA MARIA PISSINATO DELA TERRA
RODRIGUES (OAB 324892/SP)
Processo 1002192-30.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens
ME - Zoraide de Lima Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre fl. 44 e ainda em termos de prosseguimento do feito tendo em
vista que referido depósito foi o único até a presente data. Nada Mais. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1006410-38.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli - Me
- Marjorie Diane Balbino Peixoto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, informando o endereço atual da parte
requerida tendo em vista o conteúdo do AR negativo de fl. 66 onde consta ‘’mudou-se’’. Nada Mais. - ADV: KATIA REGINA
RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 1008100-05.2017.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.M.R.R.
- D.B.S.L. - Expeça-se guia de levantamento da importância depositada à fl. 81, em favor da parte Autora. Tendo em vista o
pagamento voluntário da obrigação, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1009045-55.2018.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almiro
Campos Soares Junior - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - 1. Vistos. Primeiramente, remetam-se os
autos digitais ao fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso em tela, entendo não estar presente o requisito da
verossimilhança das alegações, o qual, ao lado daquele do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme
exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, mostra-se necessário para a concessão de tutela de urgência. De fato,
os documentos apresentados não garantem a probabilidade de serem verdadeiras as alegações. Nestes termos, INDEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Cite-se o Departamento Réu para resposta, com as advertências legais. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALMIRO CAMPOS SOARES JUNIOR (OAB 272811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0689/2018
Processo 0003316-65.2018.8.26.0624 (processo principal 1008857-96.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Baby Calçados Eireli-ME - Tiago Antonio Alves Teles - Procedi ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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