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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 - Página 2816

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TJSP 13/12/2018 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2717

2816

os documentos apresentados não garantem a probabilidade de serem verdadeiras as alegações. Nestes termos, INDEFIRO
O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2. Citem-se os Réus, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2018
Processo 0001426-91.2018.8.26.0624 (processo principal 0001581-31.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson do Carmo Serafim - Alexsandro Alves Pereira - Vistos. Fls. 23/38: Recebo a impugnação,
ficando indeferido o efeito suspensivo. Ao Impugnado para resposta. Fl. 39: Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários nos
autos principais, em favor da advogada lá nomeada. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), SABRINA
DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0002795-23.2018.8.26.0624 (processo principal 1003274-33.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Adão Leme da Costa - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Fls. 69/75 e 76/79:
Vistos. Quanto ao percentual da taxa de administração, reporto-me ao que já consignado à fl. 57. Conforme documento de fl.
151 dos autos principais (Regulamento do Grupo de Consórcio, emitido pelo próprio Executado), o percentual de 23,5% referese ao total geral da taxa de administração aplicada. Por simples cálculo aritmético, observando a Tabela “Planilha de Consórcio
- Plano Mega Fácil/Plano Super Legal” com prazo para 72 meses (fl. 151), verifica-se que a soma de 0,705% ao mês, da 1ª a
6ª parcelas, e de 0,292% ao mês, da 7ª a 72ª parcelas, totalizam 23,5%. Quanto ao valor do lance, conforme consignado no
5º parágrafo de fl. 62, parte do valor de R$ 5.155,55 foi utilizado para abatimento mensal no valor das parcelas. Somando-se
os 11 pagamentos parciais de R$ 136,02 (extrato de fl. 61) ao valor de R$ 3.659,33, chega-se ao montante de R$ 5.155,55.
Consigno que os honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, não se aplicam aos Juizados Especiais. Determino a remessa
dos autos à Contadoria Judicial para retificação do cálculo de fls. 65/66, tão-somente para que o atualize até julho/2018, data
em que houve o depósito de fl. 55. Após, intime-se o Executado para pagamento do débito remanescente. - ADV: GRACILLA
APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 0006191-08.2018.8.26.0624 (processo principal 1004698-13.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Compromisso - Maria Josephina Lopes - Anderson dos Santos - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias providências do Requerente
no que se refere ao andamento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte Autora para que promova o andamento
do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0009491-12.2017.8.26.0624 (processo principal 0004046-13.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - José Roberto Santana - Wilson Nunes Vieira - Vistos. Levando-se em conta os princípios maiores norteadores dos
Juizados Especiais Cíveis, mormente aqueles da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no
artigo 2º, da Lei nº 9.099/95, determino nova intimação no endereço já diligenciado, tendo em vista o que noticiado às fls. 22/23.
Proceda-se à reativação do processo junto ao sistema informatizado. - ADV: GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/
SP)
Processo 1003953-96.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jeani Gabriela David
Muzel - Tiago Antunes Rodrigues - Vistos. Informe o Exequente o atual endereço do Executado, tendo em vista o teor da
certidão do Oficial de Justiça de fl. 22. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: PAULO
ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 1004024-98.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jeani Gabriela David
Muzel - Antonio Araujo Alves - VISTOS. Tendo em vista a manifestação de fl. 22, a presente ação perdeu o seu objeto, razão
porque, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, diante da falta de interesse de
agir superveniente. Libere-se a pauta. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: PAULO
ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 1004433-74.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens ME - Jaqueline Cristina Camargo - Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento, tendo em vista
o teor de fls. 27/28 e 31. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
Processo 1006072-30.2018.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Orlando Vieira - Wagner de Lima
Correa - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar por meio de incidente digital. Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Processo 1006130-33.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lislane Sousa Pires Agustoni
- Epp - Joel Paulo de Oliveira Caetano - Procedi ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes,
pertencentes ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dandose vista ao Exequente. Se positivo, intime-se o Executado da constrição, nos termos do Enunciado 140, que assim dispõe: “O
bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e
intimando-se o devedor da constrição”. Intime-se. Resultado: Não efetuado bloqueio por insuficiência de saldo. - ADV: NATHALIA
ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1008116-22.2018.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - P.L.M.
- A.E. - Regularize a Requerida sua representação processual, posto que a procuração juntada às fls. 59/64 está incompleta. ADV: JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA (OAB 179075/SP), TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP)
Processo 1008502-86.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli-ME Anderson de Moraes Mota - Defiro uma última tentativa de bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes,
pertencentes ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dandose vista ao Exequente. Se positivo, intime-se o Executado da constrição, nos termos do Enunciado 140, que assim dispõe:
“O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo
e intimando-se o devedor da constrição”. Em caso de saldo inexistente ou se bloqueado valor ínfimo, tornem conclusos para
extinção, nos termos da Lei Especial. Intime-se. Resultado: não efetuado bloqueio por insuficiência de saldo. - ADV: KATIA
REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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