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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 - Página 2015

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TJSP 18/12/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2720

2015

Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação. Intime-se.
- ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1016822-58.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Stavarengo - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica
do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após o aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa, com a
triangularização da demanda. O autor não comprovou sua hipossuficiência financeira juntando cópia de seus rendimentos
mensais atuais. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação. Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1017253-92.2018.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilberto Frederichi Martin - 1. Trata-se de ação de execução de sentença proposta
por CARLOS EDUARDO MICHELI FERRAZ em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a finalidade
de dar início à execução de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.153,98, fixados na r. sentença prolatada nos autos nº
0028582-31.2012, que tramita fisicamente. 2. A via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos do Provimento CG
nº 16/2016, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual, e observará, no que couber, o disposto no
artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: GILBERTO FREDERICHI MARTIN (OAB 128360/SP)
Processo 1017269-46.2018.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - L.R.G.
- 1. Trata-se de ação de execução de sentença proposta por LOSANGELA RODRIGUES GOMES em face da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA, com a finalidade de dar início à execução no valor de R$ 14.012,31, fixados na r. sentença prolatada
nos autos nº 1001537-59.2017, que tramita digitalmente. 2. A via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual, e observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Pelo exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB
381205/SP)
Processo 1017533-63.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição
Aparecida Vieira - Forte nessas considerações e, sobretudo, em razão do caráter alimentar dos rendimentos mensais, DEFIRO
a liminar e imponho a cessação dos descontos, na folha de pagamento do autor, da contribuição destinada ao custeio dos
serviços de saúde. Oficie-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de
30 (trinta) dias úteis, contados da intimação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1017807-27.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Cristiane
Fresneda dos Santos - Concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se Dispenso a audiência de conciliação. Citese, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a
parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 1017854-98.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Leonora Silvina Fernandes
- Em atendimento ao disposto no Recurso Especial nº 1.657.156 - RJ, comprove a autora que os medicamentos solicitados estão
registrados na ANVISA. E ainda, é necessária a emenda da petição inicial, para que a autora traga relatório médico justificando
pormenorizadamente a necessidade dos medicamentos solicitados. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1022411-65.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Luis Roberto - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Isto posto, considerando os elementos que dos autos constam,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, colocando fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Arcará a parte autora da ação, em razão da sucumbência, com o pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil,
em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação
(Súmula 14 do STJ) até o efetivo pagamento. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES
(OAB 287018/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARTINÓPOLIS EM 10/12/2018
PROCESSO :1002177-56.2017.8.26.0346
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: B.M.S.
ADVOGADO : 188326/SP - André Luis Naufal
REQDO
: C.R.
ADVOGADO : 387540/SP - Daniela Ferreira da Silva Soares
VARA:1ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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