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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 - Página 534

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TJSP 16/01/2019 - Pág. 534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2729

534

Pagamento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Fls. 57/59 : indefiro o pedido, uma vez que não se esgotaram
os todos meios de pesquisas para tentativa de localização do endereço da parte ré. Primeiramente, recolha a parte autora a
taxa devida. Após, ao Coordenador para pesquisa junto ao BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0032209-78.2017.8.26.0405 (processo principal 1012312-18.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 59. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0033081-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1001087-64.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Arcanjo Antonio Novo Junior - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o depósito de fl. 63 e as manifestações de
fls. 62 e 64, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Fl. 65 :
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 63. Ao arquivo de imediato ante o transito
em julgado com a preclusão lógica. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ARCANJO ANTONIO NOVO
JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 0034433-86.2017.8.26.0405 (processo principal 1010878-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rita Maria de Souza - Vistos. Fls.65: Esclareça o exequente o pedido, tendo em vista que não houve
expedição de certidão de honorários nestes autos. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 0034713-57.2017.8.26.0405 (processo principal 1006066-69.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO SA - Ar Comunicação Propaganda e Eventos Ltda - Vistos. Determinei a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada
a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os
autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULA CAROLINA
THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1000016-90.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Larisse Ferreira Rosa
de Paula - Vistos. A fim de possibilitar ahomologaçãodo acordo, o autor deverá providenciar a minuta do acordo que terá que
constar assinatura do réucom firma reconhecida ou juntada de representação para ratificação dos termos, no prazo de 15 dias,
sob pena de regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000149-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Marcio da Paixão - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme
extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s).
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado
nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de
que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento
da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1000215-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 52/53 - Providencie a Serventia a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, conforme pleiteado às fls. 42/43.
Intime-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP)
Processo 1000337-57.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (considerando-se a soma das parcelas vencidas e
vincendas), consoante a Tese nº 722 firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for encontrado no endereço
de citação, deverá o devedor indicar a localização do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em atentado à dignidade da
justiça, nos moldes do art. 77, IV, do CPC, com imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC),
sem prejuízo das consequências criminais e processuais de sua desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000361-85.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - David dos Santos - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Observo que, embora sendo residente do
Município de Barueri/SP, e dispondo da prerrogativa de demandar no foro de seu domicílio, por se tratar de discussão de
relação jurídica de consumo, declinou a parte autora dessa facilidade legal, optando por vir litigar no foro do domicílio da ré.
Outrossim, teve a parte autora condições de constituir patrono particular, também de outra Comarca, abdicando dos préstimos
da Defensoria Pública. Ressalte-se que a parte autora tem profissão, eis que já exerceu a função de auxiliar de expedição
(fl. 14), é maior, capaz e não narra impedimento para o trabalho. Ademais, se trata de contrato bancário e pode sim o autor
assumir as pequenas custas processuais mostrando boa fé e “custeando” a máquina do Estado, que não pode assumir um
paternalismo sem responsabilidade. Isso é dever ético de todo cidadão brasileiro. Esse quadro dá conta de que a parte autora
ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Recolha a autora as custas judiciárias, bem como despesas
citatórias e taxa por juntada de procuração, em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Também no mesmo prazo e
sob a mesma pena, junte a autora declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive penal, elucidando se celebrou ou
não negócio jurídico com a ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve ou não pagamento tempestivo, permitindo
aferir a verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota, sob pena de indeferimento do pedido liminar
e da própria petição inicial. A juntada desse documento longe de se desprestigiar a nobre classe da Advocacia, procura o
contrário, valorizar os advogados que lutam e fazem valer a justiça, pois, hoje, infelizmente muitas fraudes tem sido praticadas
mesmo com uso de nomes de advogados. É uma garantia de boa fé, que, é lógico se presume, mas frente a milhares de fraudes
em nosso país, imperioso ser apresentado o documento a fim de se resguardar todo o sistema justiça. Intime-se. - ADV: THAIS
CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1000366-10.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Clarice
Aparecida Janesi da Silva - Vistos Fls. 01/14: primeiramente, emende a autora a petição inicial devendo incluir no polo ativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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