TJSP 16/01/2019 - Pág. 533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2729
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Processo 0025126-74.2018.8.26.0405 (processo principal 1020490-53.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jose Pereira - Vistos. Fls. 69 - Remeto-me à decisão de fls. 66/67, pois tal providência compete à parte. Prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 0025759-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1001654-66.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Incorporação Imobiliária - Newton Vaz - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s)
executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 0026571-98.2016.8.26.0405 (processo principal 0030374-31.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta,
não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de
intimação. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0027659-40.2017.8.26.0405 (processo principal 1029690-50.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 130/134 - Ante a não localização até o momento de valores suficientes para
arrecadação do montante necessário à integral garantia da execução, defiro a penhora dos créditos recebíveis eventualmente
existentes em favor dos executados VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.861.392/0001-49 e
VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA inscrito no CPF/MF sob n.º 214.803.148, até o limite do débito executado (R$ 12.545,20), por
meio das empresas administradoras de pagamentos Cielo S.A., Pague SEGURO, GET NET, MERCADO PAGO, REDECARD,
STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY E SOULPAY, SICREDI E BANCOOP. Ressalto que a penhora de valores recebíveis
em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora
de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Oficie-se às empresas mencionadas para
que coloquem à disposição deste juízo, mediante depósito judicial, os valores relativos aos recebíveis destinados à empresa
executada, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Oficie-se a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e a Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) para que informem se os executados VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
18.861.392/0001-49 e VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA inscrito no CPF/MF sob n.º 214.803.148, possui em seu nome planos
de previdência privada, título de capitalização, VGBL e PGBL, efetuando o bloqueio e transferência de eventuais quantias
encontradas para conta judicial a disposição deste juízo até o limite da quantia cobrada nesta execução (R$ 12.545,20).
Oficie-se o Sr. Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo para que deposite em conta judicial a disposição deste juízo
eventual quantia que os executados VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.861.392/000149 e VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA inscrito no CPF/MF sob n.º 214.803.148 tenha proveniente do “Programa Nota Fiscal
Paulista” até o limite da quantia cobrada nesta execução (R$ 12.545,20). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício,
ficando o exequente intimado a imprimi-lo, via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo
junto ao(s) órgão(s) competente(s), devendo instrui-lo com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0029242-26.2018.8.26.0405 (processo principal 1024547-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Miguel Boos de Vicente Benedito - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. Fls. 115/116: Anotese. Considerando que a decisão de folhas 65 não foi publicada à parte executada no portal eletrônico, nesta oportunidade dou
ciência às partes de seu conteúdo, sem necessidade de nova publicação, reabrindo-se o prazo para seu integral cumprimento a
partir desta data. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 0030315-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1026261-41.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Turismo
- Angela Aparecida Serron Peres Alves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito
ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer
aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O
silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREZA FERNANDES
SILVA (OAB 193684/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB
236401/SP), ELTON FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 160288/SP)
Processo 0030664-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1014299-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Reginaldo Aparecido Alves - Vistos. Determinei a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s)
executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 0031393-62.2018.8.26.0405 (processo principal 1004503-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Antonio Jose da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 33/34: Manifeste-se a parte executada trazendo providencias viáveis para a satisfação
da obrigação ora cobrada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa. Intime-se. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0032181-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1017503-73.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º