TJSP 23/01/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
2006
- Manifeste-se a(o) requerente sobre os ARs negativos no prazo de 10 dias. - ADV: STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1006169-95.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Francisco Ventura Batista - - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - MUNICÍPIO
DE JACAREÍ - Vistos. Observo que os valores depositados na conta judicial nº 2300108236571 não se encontram à disposição
deste Juízo, conforme extrato de fls. 88. Assim sendo, expeça-se ofício à 7ª Câmara de Direito Público solicitando a transferência,
à disposição deste Vara da Fazenda Pública de Jacareí (Banco do Brasil - agência 6541-2), das quantias depositadas nestes
autos: 1) R$ 136,25 em 06/08/2018; 2) R$ 1.105,78 em 11/09/2018. O ofício deverá ser instruído com cópia do extrato de fls.
88. Traslade-se cópia desta decisão para o incidente nº 1006169-95.2014.8.26.0292/02, uma vez que o depósito de R$ 1.105,78
refere-se ao pagamento do requisitório de pequeno valor. Intime-se. - ADV: DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB
185620/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
(OAB 291552/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1006925-65.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Bianca Aparecida Martinez
da Silva - Município de Jacareí e outro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB
289882/SP)
Processo 1007171-95.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - MARCELO TAMBURO AMARAL
- Vistos. Determino ao autor que providencie a emenda da inicial para correção do polo passivo uma vez que o Departamento
de Operações do Sistema Viário de São Paulo não detém personalidade jurídica para responder em juízo, sendo apenas um
órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que faz parte da divisão administrativa de repartição de
competências internas do ente público que compõe. Prazo: 15 dias. No silêncio voltem-me conclusos para extinção em relação
ao mencionado requerido. No mais, torne-se sem efeito a precatória expedida para fins de citação do referido departamento,
ou solicite sua devolução junto ao juízo deprecado, independentemente de cumprimento, se já distribuída. Intime-se. - ADV:
FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP)
Processo 1007173-70.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prefeitura do Município de Jacareí
- BSM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA
SILVEIRA (OAB 311774/SP), RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 280820/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1007445-64.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura do Município de
Jacareí - Vistos. Fls. 148 - ciência ao autor. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DAVID ALEXANDRE
DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1007752-76.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Cornelio Rodrigues Montemor
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Manifeste-se a(o) requerente acerca da pesquisa de endereço realizada
no prazo de 10 dias. - ADV: NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO
DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1007917-26.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Rodinei Lucena da Silva dos
Santos - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de contestação dos réus. Manifeste-se o autor, em
réplica, sobre a contestação de fls. 70/79, no prazo legal. No mais, ciência às partes sobre a decisão proferida no Agravo de
Instrumento nº 2199119-78.2018.8.26.0000 (fls. 102/113), e aguarde-se pelo julgamento do recurso pelo Colégio Recursal de
São José dos Campos. Intime-se. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1008173-66.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Zelia Maria de Souza
Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de impor ao
Município de Jacareí o dever de fornecer à autora Zelia Maria de Souza Teixeira uma cadeira de rodas motorizada, conforme
prescrição médica acostada a fls. 22, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Não havendo condenação em valores
certos e não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido pelo vencedor, condeno o Município de Jacareí no pagamento
de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do parágrafo 8º, do artigo 85, do CPC, com correção
monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma definida no Tema 96 do STF. Considerando que a condenação não
tem valor certo, o reexame desta sentença, a que alude o artigo 496 do Código de Processo Civil, se faz necessário. Desta
forma, vencido o prazo para recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público. Publique-se. Intimem-se. Jacarei, 18 de janeiro de 2019. - ADV: MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP),
STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008398-91.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JULIANA DE OLIVEIRA
SOUZA - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ - - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos. Em conformidade com os §§ 4º
e 5º do art. 485 do NCPC, manifestem-se os requeridos sobre a desistência da ação requerida pela autora à pág. 165. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Jacareí, 17 de janeiro de 2019. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), STEFANY
FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1008613-67.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Ingresso e Concurso - TIAGO ROBERTO DA SILVA ALVES
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TIAGO ROBERTO DA SILVA ALVES, assim decidindo o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida
a fls. 346/347. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º e 4º, inciso III, do artigo 85, do Novo
Código de Processo, ficando a execução de tais verbas sobrestada na forma do artigo §3º, do artigo 98, do CPC e do artigo
12, da Lei nº 1060/50. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 17 de Janeiro de 2019. - ADV: AUDINEIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB
336415/SP)
Processo 1009287-40.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Odir Bruni - Luiza Helena
Ribeiro - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Cumpra o cartório a determinação de fls. 47/49, expedindo-se mandado
para citação da ré Luiza Helena Ribeiro, observada a gratuidade concedida ao autor. Ciência às partes sobre a decisão proferida
no Agravo de Instrumento nº 2242902-23.2018.8.26.0000 (fls. 92/97), e aguarde-se pelo julgamento do recurso pelo Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º