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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 12

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TJSP 24/01/2019 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

12

de R$ 600,00 e o restante devolver a instituição. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002661-81.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - NEYDE PINHEIRO FERNANDES
VASQUES - WILSON ANTONIO DE MORAES - Fls.129: Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar
prosseguimento a ação. Int. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1002734-48.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Osti & Scaraficci Ltda - Me - - Vitor Marcos Osti - - Edna Marli Scaraficci - - Josy Mara Garbui - ‘Banco do Brasil S/A - Ante o
exposto, julgo improcedentes os embargos, condenando os embargantes ao pagamento das custas e da honorária do patrono
do embargado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade apenas no que toca à pessoa jurídica,
consoante decisão de fls. 55. Em razão do que decidido às fls. 55, determino que sócios recolham as custas processuais, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003119-93.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Ivete Longhini Lino - Providencie o recolhimento das custas para pesquisa Bacenjud. - ADV: BRUNO RODRIGUES
RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003194-40.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - TIAGO PIOTTO DA SILVA B2W COMPANHIA DIGITAL - - P. MASCHETTI & CIA LTDA - ME e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO para condenar solidariamente os Requeridos (B2W Companhia Global de Varejo, Samsung Eletrônica da Amazônia
LTDA) ao ressarcimento do valor de R$1.319,12 (um mil trezentos e dezenove reais e doze centavos), a título de danos materiais,
ao requerente (Tiago Piotto da Silva), com a incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação válida, e correção monetária
(conforme tabela prática do TJSP desde a compra do produto. Condeno, ainda, solidariamente os Requeridos a indenizarem
o Requerente, a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com a incidência de juros de 1% ao mês a
partir da citação válida, e correção monetária desde a data da sentença. Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Condeno os Requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais,
os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e
arquivem-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP), KAREN
BADARO VIERO (OAB 270219/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003314-78.2018.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000145-09.2013.8.26.0323 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE LORENA DA COMARCA DE LORENA) - BAMEVAP ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA EPP - ALESSANDRO DE OLIVEIRA - Fls.25: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 1003373-03.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Heli da Costa Arone - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesses embargos
de terceiro, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a liminar de fls. 21. Condeno o embargante
ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, §
3º, do CPC. Comunique-se a prolação desta sentença aos autos de nº 0004747-86.2008.8.26.0236 - ADV: FELIPE EDUARDO
CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP)
Processo 1003502-42.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecelagem Oyapoc Ltda. - Marifrex
Confecções Ltda - Me - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Int.
- ADV: THUANY RAMELLA (OAB 346390/SP)
Processo 1003504-41.2018.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1009821-28.2017.8.26.0127 - Juizo
da 3ª vara cível) - Itaú Unibanco S/A - GERIVALDO DE SANTANA - Devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de
praxe. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003646-79.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Geraldo Alves da Silva - Fls. 66/71: Ciência ao interessado do resultado da pesquisa de
endereços. Requeira o que entender necessário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003664-03.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dalva de Castro
Colheone - Diretor Superintendente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde de Ibitinga (sams) - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBITINGA e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO a segurança para o fim de, tornando
definitiva a tutela antecipada de fls. 33, determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Direção Regional de
Saúde de Araraquara- DRS III, através da Secretaria Municipal de Saúde Ibitinga forneça o medicamento de acordo com o
receituário médico de fls.19/23, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Custas
na forma da lei, descabendo honorários advocatícios. Nos termos do art. 14, parágrafo § 1º da Lei nº 12.016/09, decorrido o
prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
para o reexame necessário. A respeito do alegado descumprimento da liminar concedida à fl. 33, intimem-se pessoalmente os
impetrados para que se pronunciem a respeito, sob pena de bloqueio. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), BRUNO
ZANIBONI (OAB 306722/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1003819-40.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida de
Fátima Moraes - Rosineide Rodrigues Gomes e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para condenar
a Requerida ROSINEIDE RODRIGUES GOMES a pagar a Requerente APARECIDA DE FÁTIMA MORAES DE OLIVEIRA a
quantia de R$1.914,57 (um mil, novecentos e catorze reais e cinquenta e sete centavos), corrigidas monetariamente (conforme
tabela prática do TJSP) e juros de 1% ao mês, contados a partir do vencimento de cada prestação devida.Defiro os benefícios
da justiça gratuita à Requerida.Condeno a Requerida ROSINEIDE RODRIGUES GOMES ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em
10% do valor da condenação. As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado a situação econômica da
Requerida for modificada, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, cumprida a sentença, proceda-se a baixa e o arquivamento.Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP),
NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1003876-87.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Novação - Feira de Ibitinga Promocoes - Banco do Brasil
S/A - VISTOS O artigo 98, do NCPC deve andar atrelado a Súmula 481, consolidada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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