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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 1623

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TJSP 24/01/2019 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

1623

Pereira da Silva e outro - José Pereira da Silva e outro - Vistos. Os embargos, tempestivamente opostos, estão formalmente em
ordem, pelo que deles conheço. No mérito, os embargos devem ser acolhidos, vez que, de fato, a sentença foi omissão quanto
ao pedido de justiça gratuita formulado pelos embargados. Nesse contexto, declaro, pois, a sentença, para acrescentar ao seu
dispositivo a seguinte redação: “Defiro aos embargados o benefício da justiça gratuita.” No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA CAVALCANTE DE
MOURA (OAB 203796/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP)
Processo 1001119-83.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafaela Naiara da Silva Organização Médica Cruzeiro do Sul S/A - - Eliete Maria de Andrade Freitas - - Paulo Fajolli Navarro - - Bio Saúde Serviços
Médicos Ltda - As impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça já foram resolvidas em primeiro grau e, com o
recolhimento de fls. 206/211, nada impede o prosseguimento da ação. A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com
o mérito e como tal será analisado por ocasião da sentença. Não há nulidade a decretar ou irregularidade a suprir, de modo
que dou por saneado o processo e levanto como pontos controvertidos: (i) a situação de urgência ou emergência médica que a
autora se encontrava no dia dos fatos; (ii) eventuais sequelas ou danos que a autora tenha experimentado em razão da demora
no atendimento médico. Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a tomada de depoimento pessoal da autora,
bem como a produção das provas testemunhal e pericial requeridas. Defiro os róis apresentados às fls. 162/163 e 164/165.
Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 11 de março de 2019, às 13h30m. Intime(m)-se a autora pessoalmente
por AR a prestar(em) depoimento pessoal sob a advertência de que caso se recuse(m) a depor, não responda(em) ao que lhe(s)
for perguntado ou empregue(m) respostas evasivas poderá ser aplicada pena de confissão. Nos termos do art. 455 do Novo
Código de Processo Civil, incumbe às partes intimar as testemunhas arroladas, comprovando-se a diligência nos autos com a
antecedência de três dias da data da audiência, ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Sem
prejuízo, oficie-se o IMESC para realização da perícia médica indireta, devendo apresentar proposta de honorário definitivos (art.
466, CPC). Concedo o prazo de 10 dias para as partes juntarem todos os documentos pertinentes à perícia, inclusive eventual
prontuário médico da autora, sob pena de preclusão. Em razão disso, decreto o sigilo dos autos, anote-se. Fixo como quesitos
do juízo os pontos controvertidos ora fixados. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes
Técnicos e de quesitos, ficando desde já deferidos aqueles já apresentados. Os Assistentes Técnicos são de confiança das
partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, §1º, CPC). Com a proposta de honorários no feito, INTIMEM-SE as
partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE a ré BIO SAÚDE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. a efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Feito o depósito, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a
intimação das Partes. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo no feito, INTIMEM-SE as partes
para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a
realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem
todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PONTES
GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP), LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP), FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1001119-83.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafaela Naiara da Silva Organização Médica Cruzeiro do Sul S/A - - Eliete Maria de Andrade Freitas - - Paulo Fajolli Navarro - - Bio Saúde Serviços
Médicos Ltda - Vistos. Verifico que a data da audiência de fls. 214 está equivocada, razão pela qual, retifico a decisão para
que passe a constar que a audiência de conciliação e instrução está designada para o dia 12 de março de 2019, às 13h30m,
permanecendo, no mais, inalterada referida decisão. Int. - ADV: LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP),
RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 1001133-33.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cortesia Serviço de Concretagem Ltda
- Fls. 128/130: Manifeste-se o autor. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1001312-64.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.S.B. - Certidão de
Honorários disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP)
Processo 1001364-26.2018.8.26.0271 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.S. - Presentes os
requisitos legais, e em razão do advento da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao § 6.º, do artigo 226, suprindo
a exigência do lapso temporal de separação e, diante da falta de contestação, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no
artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.580, do Código Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP)
Processo 1001550-83.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Maria Carneiro Chaves
- Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A autora arcará com custas e despesas processuais. Arcará, ainda, com honorários da parte adversa que fixo em R$ 800,00.
Suspendo, por ora, tais cobranças, em face dos benefícios da assistência judiciária concedidos à autora. Sem prejuízo, tendo o
n. Perito desempenhado sua função a contento, providencie o necessário para pagamento deste. P.I.C. - ADV: ROQUE RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP)
Processo 1001695-08.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Pereira & Holanda Industria Quimica
Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Fls. 427/429: Ciência ao requerido. - ADV: FERNANDA KOZAK DE CARVALHO
(OAB 203500/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1001710-74.2018.8.26.0271 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Comercial Eletrica Elbran Ltda Epp Vistos. A pesquisa junto ao RENAJUD restou infrutífera, já a consulta INFOJUD trouxe o(s) endereço(s) que segue(m) no(s)
documento(s) ora juntado(s). Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Após, intime-se o autor para que
manifeste-se acerca dos resultados obtidos, em 10 (Dez) dias. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
(OAB 170162/SP)
Processo 1001891-75.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos do
Vila Verde - Ciência ao autor do resultado das pesquisas - ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1001936-55.2013.8.26.0271/01">1001936-55.2013.8.26.0271/01 (apensado ao processo 1001936-55.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda - O endereço informado não pertence à zona
atendida por oficial de justiça, Informe o autor se a citação deverá ser feita através de AR ou Carta Precatória, caso seja a
primeira opção recolha as custas de postagem referente ao AR. - ADV: DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP)
Processo 1002003-44.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - G.C.S. - L.M.S. - Certidão de honorarios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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