TJSP 24/01/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
2912
autos. - ADV: SANCLAIR SANT’ANA TORRES (OAB 47630/DF), ITAMAR SOARES WELLAUSEN (OAB 187562/SP)
Processo 1003088-58.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thayná
Nascimento Olimpio - 1) Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2) No caso dos autos, vislumbro os requisitos da
tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. O perigo de dano é evidente, na medida em que a
inserção ou a manutenção da publicidade do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes poderá causar diversos
constrangimentos a ela, tais como a dificuldades na obtenção de crédito. A probabilidade do direito também está presente,
mormente porque, ao que parece, a parte autora teve indevidamente seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, já que
aparenta inexistir a dívida, questionada na exordial, entre as partes (caso a alegação seja inverídica, a parte autora poderá ser
condenada nas penas de litigância de má-fé). Caberá, por evidente, a ré comprovar a idoneidade da dívida. Por fim, não há
qualquer perigo de irreversibilidade da presente medida. Por estes fundamentos, CONCEDO a tutela pretendida para fins de, no
prazo de 05 dias, SUSPENDER a publicidade do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, no que se refere à dívida
objeto da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, no caso de descumprimento da ordem judicial. (ciência
sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, para cumprimento da determinação de
fl. 25/26, encaminhei os presentes autos digitais para a Fila de Pesquisa, para efetivação, pela Chefe de Seção responsável,
da exclusão do apontamento em nome da autos, do banco de dados do SERASA, através do Sistema SERASAJUD. Certifico
ainda que a(s) taxa(s) respectiva(s) não foram recolhidas, tendo em vista a parte ser beneficiária da justiça gratuita. Certifico
ainda que, nesta data, encaminhei o ofício de fl. 29, pelo correio, ao SCPC. Era o que me cumpria certificar.”.) (Carta Expedida e
Encaminhada pelo Sistema do AR-Digital) - ADV: WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB 390078/SP)
Processo 1003157-90.2018.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - R.B.J. - Defiro à
impetrante os benefícios da justiça gratuita. Para fins de análise do disposto no art. 486, § 1º, do Código de Processo Civil, juste
a impetrante a petição inicial que resultou na sentença de fls. 18/19, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. - ADV: RONALDO JORGE VILLANOVA JÚNIOR (OAB 365956/SP)
Processo 1003182-40.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos.Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento).Citem-se as executadas para, no prazo
de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado, ressalvando-se que, nesta hipótese, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 827, §1º, CPC), bem como advertindo-as que o prazo para oferecimento de embargos à execução, de 15
(quinze) dias, será computado a partir da data da juntada do mandado de citação.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Ficam as executadas
advertidas que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Decorrido tal prazo, prossiga-se com a
penhora e avaliação, observado eventual pedido contido na inicial.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003252-91.2016.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.N.C. - D.N.C. - Fica o defensor intimado de
sua nomeação como Curador Especial,bem como para se manifestar nos autos. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA NEVES
MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 1003253-08.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jose
Palhares - Fl. 88: complemente a parte autora as custas faltantes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do Código de Processo Civil. Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que
faltou recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 79,59 - guia GRD) e taxa de postagem (R$ 21,20 - guia FEDTJ - cód.
120-1) para citação dos requeridos.”.) - ADV: JOSÉ ALFREDO BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 195041/SP)
Processo 1003273-96.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovana Bastos Nunes Me - Fl. 67: complemente a parte autora as custas faltantes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil. Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que
houve recolhimento a menor da taxa de postagem, devendo ser complementado o recolhimento no valor de R$6,20.”.) - ADV:
GIOVANA BONFIM DOS SANTOS (OAB 391578/SP)
Processo 1006596-09.2016.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - D.D.P.S. - D.N.P. - Fica o defensor intimado de sua
nomeação como Curador Especial, bem como para se manifestar nos autos. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 22/01/2019
PROCESSO :1500232-30.2019.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2020873/2019 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : RAFAEL PASSOS MOREIRA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500235-82.2019.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2019844/2019 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : ROBSON BENTO LUIZ DE ALMEIDA
VARA:1ª VARA
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