TJSP 24/01/2019 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
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manifeste-se a parte autora se possui interesse em adequar o pedido inicial. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP)
Processo 1002612-90.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Waldomiro Ferraz Bueno Neto - Vistos. Diante do quanto informado a fls. 191/195, intime-se o sócio e administrador da
empresa Primotec Industria e Comercio Ltda indicado a fl. 193 para que remeta aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, o Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003391-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sidenir
Aparecido Fernandes - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados
a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas mencionadas na inicial, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu
direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale
ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender
a solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intime-se. - ADV:
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003629-64.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cirso
Vieira - Vistos. Fls. 204/210- Anote-se a gratuidade concedida. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório,
antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo
a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003772-92.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ORLANDO ANDREU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se a parte autora acerca dos
ofícios recebidos às fls. 295/407. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1004041-92.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marco Antonio Furlan - Vistos.
Diante da petição do autor (fl. 95) informando que o beneficio previdenciário foi administrativamente restabelecido, o presente
feito perdeu o objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VI do
CPC. Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004188-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Giampaolo
Rafael Sola - Vistos. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a parte autora apresentar nova documentação legível de fls.
138/140. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1004422-71.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Roberto Boccalletti
- Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos às fls. 153/205. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 1004606-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Elio
Cepollina Junior - Vistos. Não vislumbro, da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo pela só citação do réu, nos exatos termos do que dispõe o art. 300 do NCPC, indefiro, pois, o pedido
de tutela. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de
audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos.
CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1004859-44.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Carlos de Souza - Vistos. Fls. 72/74- Acolho como emenda à inicial. Fls. 75/78- Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso
a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua
juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004868-06.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Olival
Alves Ferreira Filho - Vistos. Fls. 74/76- Acolho como emenda à inicial. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de
1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família juntando, inclusive, a fl. 79 demonstrativo de pagamento que
informa auferir vencimentos superiores a R$8.000,00 (oito mil reais). Vale observar que, por força do dispositivo constitucional
já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara
de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto,
indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o requerente o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP)
Processo 1005082-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Pavelisk da Silva - Vistos.
Regularize o autor sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o subscritor da petição inicial não
possui procuração nos autos. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1005325-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mario Cesar Mariano - Vistos. Fls. 213 e 215/218- Informe o autor o número do CNPJ da empresa Delta Serviços
Rurais S/C Ltda. Com a informação, defiro as pesquisas de endereço da empresa através dos sistemas Infojud, BacenJud e
Renajud. Sem prejuízo, diante da certidão de fl. 219, oficie-se à empresa Baldan (fl. 205), a fim de que remeta, no prazo de
15(quinze) dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor referente ao período, em que exerceu sua função nessa
empresa. Intimem-se. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 4000756-16.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Luiz de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 506/509- Mantenho a decisão de fl. 500
em conformidade com a Resolução 305/2014, tabela V (jurisdição delegada). Dê-se ciência ao perito, para que dê início aos
trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB
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