TJSP 28/01/2019 - Pág. 1247 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
1247
Processo 0044897-51.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rubens Diamante - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - NOTA CARTORÁRIA ÀS PARTES: CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA ADM. JUDICIAL
ÀS FLS. 52/55. - ADV: LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/
SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP)
Processo 0045110-57.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - NECHAMA HOTIMSKY - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - NOTA CARTORÁRIA ÀS PARTES: CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA ADM. JUDICIAL
ÀS FLS. 33/36. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB
252856/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP)
Processo 0045281-14.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Juliana Brunetti de Campos Veiga - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda (Em
Recuperação Judicial) e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - NOTA CARTORÁRIA ÀS
PARTES: CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA ADM. JUDICIAL ÀS FLS. 40/43. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB
271235/SP), CLAUDIA LEMOS QUEIROZ (OAB 138930/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GESIBEL DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 0045395-50.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Flaviane Gomes Assunção Aprobato - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda (Em
Recuperação Judicial) e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - NOTA CARTORÁRIA ÀS
PARTES: CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL ÀS FL. 45/48. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA
DIAS (OAB 271235/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/
SP)
Processo 0045405-94.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - aprobato neto apoio empresarial me - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda (Em
Recuperação Judicial) e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - NOTA CARTORÁRIA ÀS
PARTES: CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA ADM. JUDICIAL ÀS FLS. 78/80. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB
271235/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 0046133-38.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Flávio Mendes Bitelman e outros - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Trata-se de procedimento em face da unidade
autônoma n. 309 do empreendimento Girassol. Em complemento à r. decisão de fl. 86, considerando que há múltiplos interessados
em cada uma das unidades, o que implica litisconsórcio necessário e diferente para cada uma das unidades, determino que o
processo seja desmembrado em relação a cada uma das unidades. Nessa Impugnação tramitará apenas a pretensão do credor
em face da unidade 309 do empreendimento Girassol. Em face das demais unidades, extraia-se a serventia cópia da petição
inicial que tramitará cada um dos incidentes em relação apenas a uma das unidades. Portanto, criem-se incidentes para cada
uma das unidades. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GESIBEL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 252856/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS
(OAB 271235/SP)
Processo 0046164-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - David Baruch Diesendruck - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Considerando que há múltiplos interessados em cada uma das unidades,
o que implica litisconsórcio necessário e diferente para cada uma das unidades, determino que o processo seja desmembrado
em relação a cada um dos apartamentos. Nessa impugnação tramitará apenas a pretensão do Impugnante em face da unidade
104 do empreendimento da Rua Augusta, nº 423/429. O apartamento é pretendido por Mauricio Naigeborin, na ação ordinária
n. 1032534-15.2016.8.26.0100. Consoante disposto no v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 222046993.2016.8.26.0000, determino a conexão entre a referida demanda para julgamento conjunto neste processo. Certifique-se no
processo acima referido, com cópia desta decisão para que todos tenham ciência, inclusive de seu prazo para se manifestar.
Verifico, ainda, que a unidade é pretendida por Ivan Netto Moreno e Marcelo Amadio. Logo, intimem-se os referidos interessados
para se manifestarem diante do litisconsórcio necessário nessa reconhecido. Digam as partes sobre os direitos pretendidos
pelos outros requerentes dos outros feitos e se possuem outras provas a produzirem. Em face da outras unidades, deverá a
serventia instaurar incidentes para apreciação da pretensão do Impugnante, individualmente. Referidos incidentes deverão ser
instruídos com cópia da petição inicial extraída destes autos. Int. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/
SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP)
Processo 0046164-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - David Baruch Diesendruck - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e outro - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Em razão da decisão de fls. 96/97, nessa impugnação tramitará
apenas a pretensão do credor em face da unidade 104 do empreendimento da Rua Augusta, nº 423/429. Com relação às outras
unidades, foi determinada a instauração de incidentes específicos para apreciação da pretensão do Impugnante. Determino a
serventia, em relação à unidade 13 do empreendimento da Rua Imaculada Conceição, incluir no polo passivo do futuro incidente
a seguinte pessoa: Marcos Satoshi Kubo, em razão da pretensão deste na mencionada unidade. Com relação à unidade 42
do empreendimento da Rua Imaculada Conceição, determino a serventia incluir no polo passivo do futuro incidente a seguinte
pessoa: Sérgio Rubinstein, em razão da pretensão deste na mencionada unidade. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CRESTANA
(OAB 132471/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB
271235/SP)
Processo 0046181-94.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Margarida Maria do Amaral Lopes e outros - Cia. Brasileira de Construcoes Cibracon e
outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Trata-se de procedimento em face
da unidade autônoma n. 404 do empreendimento Girassol. Considerando que há múltiplos interessados em cada uma das
unidades, o que implica litisconsórcio necessário e diferente para cada uma das unidades, determino que o processo seja
desmembrado em relação a cada uma das unidades. Nessa Impugnação tramitará apenas a pretensão do credor em face da
unidade 404 do empreendimento Girassol. Verifico, ainda, que a unidade é pretendida por Décio Chinzon na ação ordinária
n. 1005868-50.2016.8.26.0011. Consoante disposto no v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 222046993.2016.8.26.0000, determino a conexão entre a referida demanda para julgamento conjunto neste processo. Certifique-se em
no processo acima referido, com cópia desta decisão para que todos tenham ciência, inclusive de seu prazo para se manifestar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º